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MPF pede afastamento de diretor da ANP por dano moral


Redação Terra - 19 set 2010 - 19:54 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:14

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu nesta sexta-feira o afastamento do diretor-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Haroldo Lima. Para o MPF, ao deixar de tomar medidas para regulamentar um diesel menos poluente, Lima causou danos morais ao País, além de praticar ato de improbidade administrativa.

Segundo a Procuradoria, quando Lima era diretor responsável pela Superintendência de Qualidade da ANP, ele não levou ao colegiado uma proposta da agência para definir as especificações do óleo diesel de referência para as fases P6 e L5 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Depois, como diretor geral, ele não teria garantido a aprovação da resolução que especifica o combustível dentro do prazo estabelecido em lei e na resolução 315/2002, do Conselho Nacional do Meio-Ambiente. O documento deveria ser aprovado em 1º de janeiro de 2006, mas só ficou pronto em novembro de 2007, conforme o MPF.

Com isso, apontou o MPF, a indústria automobilística e a de combustíveis não teve tempo suficiente para cumprir as fases P6 e L5 do Proconve e não colocou em circulação frota e combustíveis menos poluentes em 2009, em especial o diesel S-50, como previa o programa de controle.

Inquérito foi aberto em 2008
A ação é resultado das apurações feitas em um inquérito civil público, aberto pelo MPF em São Paulo, em janeiro de 2008, para apurar de quem foi a responsabilidade pelo descumprimento da resolução 315/2002. A investigação foi realizada enquanto o MPF e o Estado de São Paulo, pela via judicial, buscavam o cumprimento da resolução dentro do prazo, o que acabou resultando em um acordo para a entrada paulatina do diesel S-50 no mercado e outras medidas antipoluição. A procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, responsável no MPF pelas ações judiciais e pelo inquérito, ouviu os depoimentos de dezenas de pessoas (consultores, funcionários e diretores da Cetesb, Ibama, Anfavea, ANP e Petrobras). Todos afirmam que as especificações sobre os combustíveis de referência foram retirados do texto da resolução 315/2002, por exigência da ANP, que defendia que a especificação de combustíveis era sua atribuição.

Como forma de garantir que a ANP cumpriria seu papel dentro do prazo, a resolução previu, em seu artigo 18, que esse trabalho deveria estar concluído até 1º de janeiro de 2006, três anos antes da nova fase do programa. Apesar de a resolução ter sido assinada em 2002, e de a ANP ter sido alertada posteriormente, a norma não foi elaborada no prazo legal.

Dano moral
Para o MPF, a omissão de Lima causou dano moral coletivo, pois a imagem da ANP ficou prejudicada e a população, atemorizada pelos riscos ambientais, principalmente na região metropolitana de São Paulo, onde se queima 50% do óleo diesel consumido no País.

Para o órgão, o afastamento liminar de Lima do cargo é necessário para evitar que o ele, no curso do processo, venha a praticar novos atos que instiguem, ainda mais, a descrença da população com a ANP.

Além do pedido de afastamento liminar do diretor-geral da ANP, no mérito da ação o MPF requer seu afastamento definitivo da função e sua condenação por improbidade administrativa e ao ressarcimento integral do dano moral coletivo em valor a ser estipulado pela Justiça Federal, a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de 100 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público por três anos.

Defesa de Lima
Em sua defesa, Lima argumenta que o prazo previsto no artigo 18 era uma disposição transitória referente à fase já cumprida. Para o MPF, tal justificativa não afasta o ato de improbidade cometido, primeiro porque a interpretação dada à norma pelo diretor-geral da ANP é juridicamente insustentável e diverge de todos os órgãos que participaram da elaboração da resolução, na qual inclusive seu assessor direto participou, segundo porque ele nunca consultou o departamento jurídico da agência para buscar se certificar de que sua interpretação da lei estava correta. Com a assunção de novo diretor, o parecer jurídico foi contrário a tal interpretação, indicando o atraso na especificação da norma.

Conforme apurado, a ANP priorizou, na época, o biodiesel e não considerava importante a especificação do óleo diesel necessário à implementação das fases P6 e L5 do Proconve. O entendimento da agência era a de que a legislação ambiental era inadequada, mas a agência nunca propôs mudanças na lei, segundo o MPF.

Tags: Anp