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Miguel Angelo

Acordo de cavalheiros: Uso de B7 está na mão das distribuidoras


BiodieselBR.com - 07 abr 2016 - 10:06

O debate jurídico sobre o percentual de mistura obrigatória de biodiesel no diesel continua ganhando novos contornos. Depois que BiodieselBR.com alertou o setor para o fato de haver um vácuo legal sobre o uso de biodiesel, veio à tona uma nota técnica do Senado dizendo que o percentual em vigor é, na verdade, B8.

Depois, a ANP se manifestou através de uma nota em sua página da internet destinada aos leilões de biodiesel, dizendo que, de acordo com o edital do leilão, “para fins de participação no 48º Leilão de Biodiesel, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel A é de 7%, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis”.

A ANP não diz porque deve ser usado os 7%, apesar da lei na qual o edital se baseava ter sido alterada e o percentual não estar mais vigente. Ela não diz também quais seriam as “penalidades cabíveis”.

Para entender quais seriam estas penalidades e a lógica por trás da posição da ANP, fomos, então, atrás das normas da agência que regulam a participação das distribuidoras nos leilões de biodiesel e que determinam que o biodiesel seja misturado ao diesel. Encontramos...


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