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Conheça os detalhes da nova especificação e as principais mudanças

A ANP publicou hoje o novo padrão para o biodiesel brasileiro em substituição a especificação provisória em vigor desde novembro de 2004.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
A ANP publicou hoje o novo padrão para o biodiesel brasileiro em substituição a especificação provisória, em vigor desde novembro de 2004.

Confira abaixo as principais mudanças e ao final, a tabela com toda a nova especificação em comparação com a anterior.

Mudanças
A viscosidade que pela norma anterior encontrava-se em “anotar”, na nova resolução fica estabelecida nos limites de 3,00 e 6,00 mm2/s. Com isto o biodiesel puro de mamona não terá a qualidade exigida e será necessário a mistura com o biodiesel de outras oleaginosas.

O glicerol total que era de 0,38% da massa caiu para 0,25%, praticamente igualando com a qualidade internacional.

O índice de iodo, um dos itens polêmicos, não foi imposto limites, apenas “anotar”, diferente das especificações internacionais.

A massa especifica para o biodiesel deverá estar entre 850 e 900 kgs p/m³.

O resíduo de carbono que antes era de 0,10% da massa passou para 0,05%.

O teor de sódio e potássio caiu de 10 para 5 mg/kg.

O índice de acides mg KOH/g baixou de 0,80 para 0,50.

O resíduo de metanol ou etanol também foi reduzido de 0,5% da massa para 0,2%.

Tabela comparando a nova especificação (dados alterados em verde) com o padrão anterior (em amarelo):
Nova especificação do biodiesel

Nota:

(1) LII - Límpido e isento de impurezas com anotação da temperatura de ensaio.
(2) O limite indicado deve ser atendido na certificação do biodiesel pelo produtor ou importador.
(3) Quando a análise de ponto de fulgor resultar em valor superior a 130°C, fica dispensada a análise de teor de metanol ou etanol.
(4) O método ABNT NBR 15342 poderá ser utilizado para amostra oriunda de gordura animal.
(5) Para biodiesel oriundo de duas ou mais matérias-primas distintas das quais uma consiste de óleo de mamona:
a) teor de ésteres, mono-, diacilgliceróis: método ABNT NBR 15342;
b) glicerol livre: método ABNT NBR 15341;
c) glicerol total, triacilgliceróis: método ABNT NBR 15344;
d) metanol e/ou etanol: método ABNT NBR 15343.
(6) O resíduo deve ser avaliado em 100% da amostra.
(7) Estas características devem ser analisadas em conjunto com as demais constantes da tabela de especificação a cada trimestre civil. Os resultados devem ser enviados pelo produtor de biodiesel à ANP, tomando uma amostra do biodiesel comercializado no trimestre e, em caso de neste período haver mudança de tipo de matéria-prima, o produtor deverá analisar número de amostras correspondente ao número de tipos de matérias-primas utilizadas.
(8) Poderá ser utilizado como método alternativo o método ASTM D6890 para número de cetano.
(9) O limite máximo de 19°C é válido para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia, devendo ser anotado para as demais regiões. O biodiesel poderá ser entregue com temperaturas superiores ao limite
supramencionado, caso haja acordo entre as partes envolvidas. Os métodos de análise indicados não podem ser empregados para biodiesel oriundo apenas de mamona.
(10) Os métodos referenciados demandam validação para as matérias-primas não previstas no método e rota de produção etílica.

Redação BiodieselBR.com

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