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Negócio

STJ vai analisar uso de ‘fracking’ na exploração de óleo e gás


Valor Econômico - 08 set 2026 - 14:23

A 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar amanhã se é possível explorar óleo e gás de fontes não convencionais (como o xisto) pela técnica de fraturamento hidráulico (fracking) e quais seriam as condições para essa atividade no país, se permitida. O caso envolve grandes empresas do setor, além da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Ministério Público Federal (MPF).

O fraturamento hidráulico é uma técnica utilizada para extrair gás e petróleo de formações rochosas profundas. Depois da perfuração do poço, uma mistura de água, areia e aditivos químicos é injetada em alta pressão para provocar pequenas fraturas na rocha e permitir que o gás ou o óleo chegue ao poço e seja extraído. O procedimento, considerado polêmico por seus possíveis impactos ambientais, é adotado em países como Argentina e Estados Unidos.

A 12ª Rodada de Licitações da ANP, realizada em 2013, incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais. Em dezembro de 2014, o MPF ajuizou ação civil pública questionando a exploração por fracking em blocos da Bacia do Paraná, no Oeste de São Paulo. Inicialmente, a Justiça Federal aceitou o pedido do MPF, mas a decisão foi revertida na segunda instância e chegou ao STJ.

O MPF alega no processo que que existem incertezas científicas sobre os riscos do fracking, como contaminação de aquíferos, grande consumo de água e possibilidade de sismos induzidos. Por isso, defende a realização prévia de estudos aprofundados e regulamentação adequada da atividade.

A ANP e empresas envolvidas na ação, entre elas a Petrobras, defendem o uso. No processo, a agência distingue a fase de exploração e a futura fase de produção em escala comercial. E considera que as normas existentes são suficientes para controlar os riscos da etapa exploratória. Mas ressalta que eventual produção com uso intensivo do fracking dependeria de licenciamentos ambientais específicos.

O tema será julgado no STJ em Incidente de Assunção de Competência (IAC) de relatoria do ministro Afrânio Vilela (REsp 1957818). O caso também foi classificado pelo STJ como processo estrutural e, por isso, a decisão poderá envolver determinação de cumprimento de diretrizes para órgãos públicos, estabelecer condições para a atividade e o acompanhamento da implementação do que será definido.

De acordo com Rodrigo Meyer Bornholdt, sócio da Bornholdt Advogados, o fato de ser uma decisão estruturante exige cuidados do STJ na elaboração das diretrizes e procedimentos a serem seguidos, para que os parâmetros não congelem a possibilidade de atuação dos órgãos ambientais e de fiscalização.

Ainda segundo Bornholdt, o julgamento exige que o STJ se debruce sobre questões envolvendo diferentes áreas do direito, como ambiental, energia e até direito econômico. “Os fatos e, eventualmente, as conclusões científicas de diferentes áreas, possuem um papel preponderante na formação da norma jurídica aplicável ao caso.”

O tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi encerrado sem julgamento de mérito por “perda de objeto”. A Petrobras informou no processo no Supremo que a fase exploratória dos contratos de concessão da 12ª Rodada da Licitação foi concluída, sem sucesso econômico, e os blocos relacionados da Bacia Sergipe/Alagoas foram devolvidos à ANP, que confirmou as informações.

Entre maio e junho de 2025, o STJ realizou uma consulta pública, que recebeu 56 manifestações - 48 de pessoas físicas e oito de entidades. Metade era contrária ao fracking, 34% favoráveis e 16% favoráveis com restrições. Na sequência foi realizada audiência pública sobre o tema com representantes de órgãos governamentais, instituições científicas, entidades ambientais e do setor de petróleo e gás.

A ANP tem uma regulação sobre fracking “severa” e as empresas a respeitam, segundo Claudio Nunes, diretor executivo de Exploração e Produção do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), entidade que participou da audiência pública. “O Brasil necessita de gás. Temos algumas bacias onshore e precisamos descobrir se têm gás. E seria necessário adotar essa técnica”, diz ele, lembrando que o Brasil é importador de gás e de países que produzem por essa técnica.

Em nota, a Petrobras informa que o julgamento não impacta diretamente a companhia, que não utiliza o fraturamento hidráulico nem desempenha atividades nos blocos relacionados ao processo em questão. Mas a empresa acompanha o processo pela sua relevância regulatória, não descartando avaliar, futuramente, eventuais oportunidades de utilização da técnica, sempre em conformidade com as normas de segurança operacional e a legislação ambiental.

Beatriz Olivon – Valor Econômico