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ANP responde perguntas das usinas sobre o 23º leilão


BiodieselBR.com - 19 ago 2011 - 11:30 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:17

A ANP disponibiliza um endereço de email para que interessados enviem perguntas sobre o leilão de biodiesel.

Confira abaixo as perguntas das usinas e as respostas da agência sobre a disputa da próxima quarta-feira

Pergunta nº 01:

As duas usinas que representam a empresa estão estabelecidas em Goiás - capital Goiânia. Caso queira entrar na disputa em todas as regiões devo então utilizar apenas a linha de Goiânia, verificando o FAL de cada região ou ainda tenho que fazer alguma média?
Exemplo:
1.
a. Preço para região Nordeste: R$ 2,6736/L;
b. FAL de Goiânia para Região Nordeste: R$ 0,3047/L;
c. Meu preço FOB de abertura seria: R$ 2,6736/L – R$ 0,3047/L = R$ 2,3689/L.
2.
a. Preço para região Centro-Oeste: R$ 2,3762/L;
b. FAL de Goiânia para Região Centro-Oeste: R$ 0,0007/L;
c. Meu preço FOB de abertura seria: R$ 2,3762/L – R$ 0,0007/L = R$ 2,3755/L.
Está correta nossa interpretação?

Resposta:

Sim. A interpretação está correta.

Pergunta n.º 02:

O valor unitário e valor total da proposta deverão ser iguais nesse leilão?

Resposta n.º 02:
Sim.

Pergunta n.º 03:

Tanto na Proposta como na fase de lances, o valor a ser utilizado é o acrescido do FAL?

Resposta:
Conforme dispõe o subitem 7.3.1 do edital, no preço a ser inserido no sistema como proposta bem como os valores enviados durante a fase de lances JÁ DEVERÃO ESTAR INCLUSOS O FATOR DE AJUSTE LOGÍSTICO.

Pergunta n.º 04:

Solicitamos informar se a autorização da Receita Federal concedida com base na Instrução Normativa 516 de 2005 está apta a ser utilizada no pregão eletrônico 035/2011, a ser realizado no próximo dia 24.Já que na instrução Normativa de 2010 em momento algum cancela as autorizações emitidas anteriormente.
Resposta:
O edital apresenta a IN atualizada que trata do Registro Especial. Entretanto, os documentos obtidos com base na IN anterior não estão revogados ou cancelados, tendo validade perante o 23º Leilão de Biodiesel.

Pergunta n.º 05:

A regra atual para definir o impedimento do fornecedor para participar do leilão de biodiesel a ser realizado no primeiro trimestre de 2012 estabelece como critério o volume inferior de 80% efetivamente entregue (item 14.14 do edital). Na prática, ocorre que muitas vezes o fornecedor informa sua programação obedecendo o volume proporcional estabelecido no edital, que é confirmado pela Adquirente mas não efetivamente retirado. Nessas situações, fica evidenciada que a regra, como está, prejudica indevidamente o fornecedor, que não pode sofrer qualquer penalização considerando volume retirado (em vez do disponibilizado), lembrando que o fornecedor não possui qualquer ingerência sobre a logística da Adquirente. Desta forma, entendemos que a regra estabelecida no item 14.14 do edital deve considerar que o fornecedor estará impedido de participar do leilão de biodiesel a ser realizado no primeiro trimestre de 2012 caso não houver disponibilizado o volume mínimo de 80% do total arrematado. Entendimento está correto?

Resposta:
Durante o processo de cancelamento haverá direito à ampla defesa e ao contraditório. Dessa forma, o agente poderá apresentar documentação que subsidie justificativas para o não cumprimento do percentual mínimo de entrega de produto. Ao final do período de entrega do biodiesel a ANP fará avaliação do atendimento ao percentual mínimo de desempenho. Por exemplo, caso um fornecedor, ao final do período de entrega do L22 não tiver entregue 80% do volume total adquirido, este será notificado pela ANP de sua condição de impedida de participar do Leilão L24. Neste momento, o fornecedor terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Dessa forma, o agente poderá apresentar documentação que subsidie justificativas para o não cumprimento do percentual mínimo de entrega em todo o período do contrato.

Pergunta n.º 06:

Com a criação do Fator de Ajuste Logístico (FAL) no presente certame, considerando a origem do produtor e o destino do biodiesel para 5 regiões diferentes do País, as condições econômicas e financeiras das propostas serão afetadas uma vez que o fornecedor desconhece a memória de cálculo do referido fator e os impactos que esses números trazem à sua formação de preço e conseqüentemente, à sua concorrência. Desta forma, entendemos que esse novo critério que compõe o preço será melhor explicado pelo Adquirente antes do certame, especificamente através da divulgação de memória de cálculo do FAL de cada origem e destino. Entendimento correto?

Resposta:
O FAL busca simplesmente equalizar as significativas diferenças de custos que as distribuidoras enfrentam para a retirada do produto adquirido durante o leilão de biodiesel, visto que a entrega do produto é sempre feita na própria unidade produtora, ou seja, venda FOB. Dessa forma, o valor do FAL não consiste em custo para o produtor, mas apenas um item que deve ser incorporado no momento dos lances durante o leilão e descontado para fins de arremate de item e assinatura contratual.

Pergunta n.º 07:

Sobre a possibilidade de ser juntada a publicação do Selo Combustível Social até o dia 24/08 temos 2 duvidas:
A) Qual procedimento adotar no tocante a habilitação dos lotes? Entrego a declaração com todos os Lotes ou somente os que não exigem o Selo?
B)
Posso registrar proposta no itens dos lotes 1,3,5,7,9?

Resposta:
A)
No envelope para habilitação da empresa não há necessidade de indicação dos itens aos quais a empresa pretende oferecer ofertas, devendo apenas constar toda documentação exigida no edital referente ao 23º Leilão de Biodiesel (item 4 do edital).
B) As empresas devem oferecer proposta para todos os itens aos quais tenham interesse em adquirir, desde que atendam a todos os requisitos elencados no edital do certame. Caso um determinado licitante, não detentor do Selo Combustível Social, arremate um item que exige a apresentação do referido documento, este estará sujeito às sanções previstas administrativamente, conforme dispõe o subitem 14.2 do instrumento convocatório.

Fonte: ComprasNet
Tags: L23