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MDA nega irregularidade na cassação do Selo da Cesbra

CesbraRespostaMDA 031114Em nota encaminhada à redação de BiodieselBR.com, o MDA negou que tenha cometido qualquer irregularidade no cancelamento do Selo Social da Cesbra.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
Em nota encaminhada à redação de BiodieselBR.com, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) negou que tenha cometido qualquer irregularidade no processo que levou à cassação do Selo Combustível Social da Cesbra. “Para o cancelamento, o MDA cumpriu com todas as etapas dispostas nos seus normativos sobre o tema”, informa a nota.

Em nota encaminhada à redação de BiodieselBR.com, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) negou que tenha cometido qualquer irregularidade no processo que levou à cassação dos Selo Combustível Social da Cesbra. “Para o cancelamento, o MDA cumpriu com todas as etapas dispostas nos seus normativos sobre o tema”, informa a nota. 

O cancelamento foi efetivado na última terça-feira (28) por meio de uma nota publicada pelo ministério no Diário Oficial da União. A notícia causou indignação na direção da companhia fluminense que relatou não ter sido contatada em momento algum pelo MDA sobre o cancelamento. 

De acordo com a nota encaminhada pela assessoria do MDA, o cancelamento aconteceu em virtude do não cumprimento das regras do Selo ao longo do ano civil de 2012. A empresa teve seus números auditados pela equipe do ministério em setembro do ano passado e ao longo de novembro de 2013 a equipe do ministério diz ter feito a conferência dos números junto às cooperativas e fornecedores de matérias-primas contatados pela Cesbra.

O ministério diz ter entrado novamente em dezembro passado apontando que havia detectado o “descumprimento do percentual mínimo de aquisições da agricultura familiar” e concedendo 30 dias para que a empresa desse suas explicações. 

Embora reconheça que a Cesbra encaminho suas justificativas no prazo, o ministério ressaltou que elas não foram consideradas suficientes. “A partir da avaliação das justificativas apresentadas, o MDA procedeu com visitas de campo complementares para mitigar as dúvidas relacionadas ao processo da unidade em questão. Ao final, concluiu-se que as justificativas apresentadas não foram suficientes para explicar o descumprimento dos critérios dispostos na Instrução Normativa nº 01 de 2009”, explica a nota. 

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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