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ANP estipula preços máximos impossíveis no edital do 27º leilão


Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR - 28 ago 2012 - 09:36 - Última atualização em: 28 ago 2012 - 11:37
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Ontem foi publicado o edital do 27º leilão de biodiesel com preços máximos impossíveis de serem apresentados pelas usinas. Mas essa impossibilidade não tem relação alguma com os preço da soja ou qualquer outra matéria-prima usada utilizada pelas usinas para fazer biodiesel. O que impede os ofertantes do leilão de conseguirem oferecer seu produto pelo preço máximo estipulado pela ANP são as regras do leilão.

A nova portaria do MME que passou a regular o certame estabeleceu que os preços do biodiesel só poderiam ser apresentados pelas usinas em valores múltiplos de cinco reais por metro cúbico, conforme reportado nesta notícia. O regulamento da Petrobras para este leilão, no terceiro parágrafo do item 3.1.1, seguindo a determinação do MME, informa que os ofertantes deverão apresentar suas propostas em valores múltiplos de cinco reais por metro cúbico. O problema é que a ANP ignorou essa regra e estipulou preços máximos de referência (PMR) que não são múltiplos de cinco e nenhum dos dez PMR constantes no edital poderão ser ofertados pelas usinas.
 
Com essa inobservância do que foi estabelecido na portaria, a agência inovou e criou o PMR Teórico e o PMR Real. O teórico é o que está no edital, mas que não poderá ser atingido pelas usinas. Já o real é o valor que as usinas realmente podem utilizar nos leilões.

A diferença entre o preço que a ANP estipulou e aquele que as usinas efetivamente poderão utilizar varia de região para região. Para as usinas com selo na região Sul a diferença é de apenas 10 centavos. Já na região Nordeste com selo a diferença sobe para R$ 4,20 por metro cúbico. Veja a tabela abaixo:

 

Com Selo

Sem Selo

PMR
Teórico
R$/m3
PMR
Real
R$/m3
PMR
Teórico
R$/m3
PMR
Real
R$/m3
CO 2.659,10

2.655,00

2.626,10

2.625,00

NE 2.939,20

2.935,00

2.824,20

2.820,00

N 2.797,10

2.795,00

2.782,20

2.780,00

SE 2.762,40

2.760,00

2.734,50

2.730,00

S 2.745,10

2.745,00

2.711,80

2.710,00


Os valores envolvidos não são o ponto principal, mas sim o princípio atingido. Apesar da portaria do MME não constar nenhuma obrigação para ANP estipular preços máximos múltiplos de cinco, qualquer valor fora desse parâmetro não seria o preço máximo de fato. Agora o preço máximo de referência não é mais o preço máximo, mas um valor maior.

Vamos agora esperar que leilão 28 aconteça sem tropeços.
 
Miguel Angelo Vedana é diretor-executivo da BiodieselBR e faz parte do conselho editorial da revista BiodieselBR.
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