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Retrospectiva 2005 - Legislação


BiodieselBR - 30 jan 2006 - 23:00 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:22

Setor ganhou regime tributário especial

Neste ano, as discussões sobre o BIODIESEL na Câmara se concentraram, principalmente, na tributação sobre a produção e a importação do produto. O debate foi travado entre os meses de março e abril, quando os deputados analisaram a MP 227/04, que disciplinou a incidência da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda do BIODIESEL.

A medida foi encaminhada ao Congresso antes mesmo da aprovação do Projeto de Lei de Conversão da MP 214/04, no final de 2004, que estabeleceu as bases do Programa Nacional de Produção e Uso de BIODIESEL. Transformado na Lei 11097, de 13 de janeiro de 2005, esse projeto fixou em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de BIODIESEL ao óleo diesel comercializado ao consumidor final no Brasil a partir de 2013. Na análise da MP 227/04, a Câmara manteve essa obrigatoriedade ao retirar inciso do texto que atribuía à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a tarefa de definir esse percentual.

Inclusão social

O modelo tributário adotado para o BIODIESEL incentiva a compra de matéria-prima da agricultura familiar, especialmente do Norte e Nordeste. De acordo com a Lei 11116/05, originária da MP 227/04, a contribuição para o Pis/Pasep e a Cofins incidem uma única vez nas vendas realizadas pelo produtor ou importador de BIODIESEL. A alíquota da primeira é de 6,15%; e a da segunda, de 28,32%.

A lei prevê, no entanto, um regime especial, no qual os valores dessas contribuições são fixados em R$ 120,14 (Pis/Pasep) e R$ 553,19 (Cofins) por metro cúbico de BIODIESEL. Pelo texto, o Executivo pode estabelecer coeficiente para redução dessas alíquotas - o que foi feito por meio do Decreto 5297/04, publicado no mesmo dia da edição da MP. Como previsto na lei, esse decreto traz coeficientes de redução diferenciados de acordo com a matéria-prima utilizada, com o produtor/vendedor e com a região de produção.

Assim, no caso do BIODIESEL fabricado a partir de mamona ou da palma produzidas nas regiões Norte e Nordeste e no semi-árido, e adquirida de agricultor familiar, as alíquotas das contribuições são zero. Para ter direito à redução de alíquotas, o produtor deve ter o selo "Combustível Social", concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário àqueles que promovem a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Na Câmara, foi retirado do texto original da MP o prazo limite de 2009 para que o Executivo pudesse usar coeficientes de redução das contribuições diferenciados em função da matéria-prima, da região de produção e do produtor.

Limite de tributos

Os deputados também incluíram no texto parágrafo que deixa explícito que o BIODIESEL utilizado para consumo próprio do produtor não será levado em conta no cálculo das contribuições a serem pagas no regime de tributação especial.

Em qualquer caso, o Projeto de Lei de Conversão da MP 227/04 determinou que a soma das contribuições referentes ao BIODIESEL não poderá ser maior do que a das alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre o óleo diesel derivado do petróleo.

Produtores e importadores precisam de registro especial

A Medida Provisória 227/04, convertida na Lei 11116/05, estabeleceu a necessidade de registro especial na Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, para a produção ou importação de BIODIESEL. No projeto de lei de conversão aprovado no Congresso, foi mantida a possibilidade de a secretaria exigir valor mínimo de capital integralizado (já fixado em R$ 500 mil para produtor e em R$ 100 mil para importador), condições quanto à idoneidade fiscal e financeira das empresas e de seus sócios ou diretores, e obrigatoriedade de instalação de medidor de vazão do volume de BIODIESEL produzido.

Em relação ao medidor de vazão, ficou estabelecido que, caso o equipamento não esteja funcionando, a produção por ele controlada deve ser imediatamente interrompida. O texto aprovado no Congresso determina, no entanto, que, quando se tratar de pequeno produtor, as normas complementares relativas ao registro especial expedidas pela Secretaria da Receita Federal podem prever a continuidade da produção por período limitado, com meio de controle alternativo. Também foi prevista a possibilidade de, excepcionalmente, ser concedido registro provisório por no máximo seis meses a produtor de pequeno porte.

De acordo com a nova lei, a produção e a importação de BIODIESEL sem concessão de registro especial sujeita o infrator a multa no valor comercial da mercadoria irregular.

Conselho de Altos Estudos aprofundou debate sobre o tema

As discussões sobre o BIODIESEL ganharam ênfase na Câmara com a reinstalação do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Casa, em maio de 2003. O primeiro tema a ser tratado com profundidade pelo conselho foi justamente "O BIODIESEL e a Inclusão Social". Esse debate resultou no Projeto de Lei 3368/04, assinado por todos os integrantes do conselho, que acabou arquivado diante da aprovação do Projeto de Lei de Conversão da MP 214/04, que tratava dos mesmos temas.

A proposta, que obrigava a adição de um percentual mínimo de 2% de BIODIESEL ao óleo diesel derivado do petróleo, previa que pelo menos 50% do BIODIESEL necessário ao atendimento desse percentual teria que ser produzido por cooperativas ou associações de pequenos agricultores instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O texto determinava ainda a isenção de tributos federais para toda a cadeia de produção e comercialização de BIODIESEL produzido por essas cooperativas ou associações.

Antes da elaboração do projeto, o autor da proposta de retomada do conselho, deputado Ariosto Holanda (PSB-CE), esteve à frente da promoção de uma exposição sobre BIODIESEL e de uma videoconferência sobre o tema. Esses eventos, realizados em novembro de 2003, reuniram ministros, empresários, pesquisadores e representantes de organizações não-governamentais.

Densidade crítica

O Conselho de Altos Estudos, atualmente presidido pelo deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), é um órgão técnico-consultivo da Câmara responsável pela elaboração de estudos de alta densidade crítica e especialização técnica ou científica. O conselho também promove estudos de viabilidade e análise de impactos, riscos e benefícios e relação a tecnologias, políticas ou ações governamentais de alcance nacional, sobre as quais se pretende legislar.

Em 2005, o conselho apresentou o texto final da análise sobre a formação histórica e a composição atual da dívida pública brasileira, além de estudos sobre a necessidade de legislações específicas quanto à tributação para o mercado brasileiro de software e de formas mais modernas de fiscalização, e sobre a capacitação tecnológica da população.

Produção de biodiesel traz benefícios sociais

A produção de BIODIESEL - um combustível renovável e não-poluente - é vista como uma atividade capaz de garantir benefícios não apenas ambientais e econômicos, mas também sociais. A expectativa é que as regiões mais pobres do País possam se tornar grandes produtoras, com significativa utilização de matéria-prima da agricultura familiar.

No primeiro leilão de BIODIESEL realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em novembro, o maior lote ofertado foi da empresa Brasil BIODIESEL, do Piauí. Foram 38 milhões de litros, o que representa mais de 50% do total vendido pelos produtores no leilão. A matéria-prima utilizada pela Brasil BIODIESEL é 100% proveniente da agricultura familiar.

A previsão é que até dezembro de 2007 sejam adquiridos 800 milhões de litros de BIODIESEL. A partir de 2008, a adição de 2% de BIODIESEL ao diesel derivado de petróleo, hoje facultativa, passará a ser obrigatória em todo o País.

Combustível social

Um dos critérios para a concessão do selo "Combustível Social" - exigido, por exemplo, nos leilões da ANP - está relacionado à participação da agricultura familiar no fornecimento de matéria-prima aos produtores de BIODIESEL. Segundo instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Combate à Fome, a participação mínima da agricultura familiar deve ser de 50% na região Nordeste e semi-árido; de 30% nas regiões Sudeste e Sul; e de 10% nas regiões Norte e Centro-Oeste.

 

Leis garantem criação de mercado de biodiesel

Em 2005, a população brasileira viu surgir no País o mercado de BIODIESEL. A novidade se tornou possível com a aprovação de duas medidas provisórias transformadas em lei neste ano, após ampla discussão no Congresso. A primeira delas foi a MP 214/04, que introduziu o BIODIESEL na matriz energética brasileira. As modificações promovidas pelos deputados no texto encaminhado pelo Executivo resultaram na criação de uma política pública para esse tipo de combustível. A complementação veio com a MP 227/04, que instituiu um modelo tributário para o setor.

Fontes renováveis

BIODIESEL é uma denominação genérica para combustíveis e aditivos derivados de fontes renováveis, como dendê, babaçu, soja, palma e mamona, utilizados em caminhões e veículos utilitários e em geradores de energia elétrica. Embora o Brasil tenha sido pioneiro nas pesquisas com esse tipo de combustível, a ausência de normas que regulassem o setor impossibilitavam a produção e o comércio formal do produto no País. Hoje, o cenário é outro.

Em novembro, foi realizado o primeiro leilão de BIODIESEL da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que resultou na venda de 70 milhões de litros de BIODIESEL pelos produtores Agropalma (Pará), Soyminas (Minas Gerais), Granol (Goiás) e Brasil BIODIESEL (Piauí). O combustível foi adquirido pela Petrobras (93,3%) e pela Refinaria Alberto Pasqualini (6,7%) para adição ao óleo diesel derivado de petróleo, que hoje é facultativa, mas passará a ser obrigatória a partir de 2008, inicialmente em um percentual de 2%.

Política pública

A Medida Provisória 214/04 - transformada na Lei 11097/05 - foi o primeiro passo para a implementação de uma política pública em relação ao BIODIESEL. No entanto, o texto encaminhado ao Congresso apenas propunha uma definição legal para esse tipo de combustível e estabelecia que a ANP seria o órgão responsável pela regulação, autorização e fiscalização das atividades relacionadas ao BIODIESEL. Foi na análise da medida pelo Congresso que o texto ganhou maior abrangência.

O relator da MP na Câmara, deputado Betinho Rosado (PFL-RN), preparou um projeto de lei de conversão em que incorporou emendas apresentadas pelos deputados e sugestões contidas no Projeto de Lei 3368/04, elaborado no âmbito do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Casa. A proposta apresentada por Rosado introduziu a obrigatoriedade de adição de pelo menos 5% de BIODIESEL ao óleo diesel derivado de petróleo. De acordo com o texto aprovado, o prazo para cumprimento dessa obrigatoriedade é de oito anos, sendo que já a partir de 2008 terá de ser adicionado um percentual mínimo intermediário de 2%.

Pesquisa científica

Também foi a Câmara que estabeleceu que recursos dos royalties do petróleo podem ser utilizados para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico na área de biocombustíveis. O projeto de conversão apresentado por Betinho Rosado criou ainda a possibilidade de utilização de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o desenvolvimento de projetos voltados à produção de biocombustíveis, com foco na redução dos poluentes relacionados à indústria de petróleo e gás natural.

O projeto também promoveu mudanças no nome da ANP, antes Agência Nacional de Petróleo, com a introdução dos termos "gás natural" e "biocombustíveis"; e na definição de BIODIESEL proposta pela MP 214, que ficou mais genérica.

Linha de crédito

Na proposta aprovada pelo Congresso, o governo vetou dois artigos elaborados na Câmara. Eram os que previam a criação de linhas de crédito específicas para o cultivo de oleaginosas, principalmente pela agricultura familiar, a serem utilizadas como matéria-prima na fabricação de BIODIESEL; e para o financiamento de unidades industriais de produção de BIODIESEL, privilegiando o desenvolvimento regional e a inclusão social.

Essas linhas deveriam ser abertas pelo Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A justificativa para o veto foi que os artigos tratavam de matéria reservada à iniciativa do presidente da República, ao estabelecer o modo de ação de entidades da administração pública federal.

Fonte: Agência Câmara

Tags: Legislação