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Biodiesel

Introdução


BiodieselBR.com - 02 jan 2014 - 11:17 - Última atualização em: 16 mai 2014 - 13:05

Embora os estudos sobre biodiesel no Brasil venham de longa data, foi só no século 21 que o país começou a pôr no papel o plano que levaria o combustível a ser fabricado em grande escala e a se tornar uma realidade comercial. O marco mais importante nesse processo foi a criação do Programa Nacional de Produção de Biodiesel (PNPB).
 
O PNPB nasceu no governo Lula, depois que uma comissão executiva composta por integrantes de vários ministérios traçou os pontos básicos de como deveria funcionar um programa do gênero no Brasil. O programa foi lançado, com pompa e circunstância, em dezembro de 2004. No mesmo dia, o presidente anunciou qual era a base legal do programa. O marco regulatório fundamental para o programa começava a ser criado.

Uma das primeiras definições do governo foi a de que o biodiesel não poderia ter uma finalidade exclusivamente comercial: precisaria ajudar o Brasil a se desenvolver não apenas economicamente, mas também dar a sua contribuição ao meio ambiente e à sociedade.

A representação gráfica do programa se dá por meio de uma construção com três pilares. [J1] No topo dela, onde se encontraria o telhado, está o biodiesel. Para que ela se sustente, porém, são necessários três grossos pilares. O maior deles é o pilar social, ou seja, o programa precisa estar apoiado em ações que estimulem a distribuição de renda e a geração de empregos e diminuam a desigualdade no país (veja mais adiante).

Os dois pilares laterais são o ambiental e o mercadológico. Quanto ao mercado, pouco há para explicar: se o programa gerar um combustível que não seja competitivo, muito caro ou que não agrade ao consumidor, o programa como um todo estará fadado à falha. Portanto, é preciso encontrar meios de tornar o produto barato em sua fabricação, rentável em sua venda, e de qualidade técnica superior à de seus concorrentes.

O pilar ambiental é igualmente importante, até porque hoje o Brasil desempenha um papel fundamental no cenário global devido ao fato de possuir boa parte da Floresta Amazônica. Quando querem desmerecer os programas de combustível renovável brasileiros, como o de produção de etanol, é comum que dignitários de outros países acusem o país de prejudicar a Amazônia no processo. Evitar esse tipo de crítica é fundamental para o sucesso do programa, especialmente quando se pensa em exportações.

A própria criação de um programa que estimula a fabricação de um combustível renovável, não-fóssil, já é positiva ambientalmente, uma vez que o biodiesel diminui consideravelmente os índices de poluição em grandes centros urbanos. O programa também facilita a inserção do país em programas de financiamento internacionais no mercado de créditos de carbono, sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Protocolo de Quioto.

Independentemente disso, porém, criar um programa ambiental e economicamente sustentável foi um dos objetivos pretendidos, e os esforços do governo federal nesse sentido culminaram na criação deste marco regulatório.

Definições

A lei no 11.097, publicada em 13 de janeiro de 2005, deu o passo mais importante para a produção de biodiesel no Brasil, ao definir um porcentual mínimo de mistura de biodiesel no diesel. Assim, tornava-se obrigatório para os produtores, para as distribuidoras e para as montadoras adequar-se ao programa.

Primeiro, veio o B2, o combustível com 2% de biodiesel, que se tornou obrigatório em 2008, depois de passar por uma fase autorizativa, em que a mistura foi testada. Em seguida, o bom funcionamento do programa, o crescimento da capacidade de produção nacional e o desenvolvimento rápido do mercado levaram o governo federal a antecipar para julho de 2008 a elevação do porcentual mínimo para 3%. Um ano mais tarde, entrou em vigor a obrigatoriedade do B4, exigindo o dobro da produção da época do B2.

O marco regulatório trouxe uma série de outras previsões para o mercado de biodiesel. As regras foram feitas para permitir, por exemplo, a produção a partir de diferentes oleaginosas e rotas tecnológicas, possibilitando a participação do agronegócio e da agricultura familiar.

Decretos federais regulamentaram o regime tributário com diferenciação por região de plantio, por oleaginosa e por categoria de produção (há uma tributação para agronegócio e outra para a agricultura familiar, prioritária no programa). Também foi criado o selo Combustível Social (mais detalhes sobre este selo na próxima seção) e definida a isenção da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre o produto.

Outro ponto importante do marco regulatório é a criação de um sistema de financiamentos envolvendo o poder público, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES. O banco, desde o início, tem o papel de financiar até 90% de todos os itens previstos quando a empresa detiver o selo Combustível Social, e até 80% desses itens quando não houver o selo. Isso em todas as fases de produção.

Além de oferecer taxas reduzidas, o BNDES ampliou em 25% o prazo total de financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos com motores homologados para utilizar pelo menos 20% de biodiesel ou óleo vegetal bruto adicionado ao diesel.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) também financia a produção de matérias-primas usadas na fabricação de biodiesel. E o Banco do Brasil, também estatal, criou um programa de apoio ao biodiesel, com a criação de linhas de financiamento de custeio, investimento e comercialização.