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Apesar de desfocar a demanda real do setor de biodiese, a margem que as distribuidoras gozam nas entregas é um recurso do qual o setor não pode abrir mão
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Apesar de desfocar a demanda real do setor de biodiese, a margem que as distribuidoras gozam nas entregas é um recurso do qual o setor não pode abrir mão
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Apesar de desfocar a demanda real do setor de biodiese, a margem que as distribuidoras gozam nas entregas é um recurso do qual o setor não pode abrir mão
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Apesar de desfocar a demanda real do setor de biodiese, a margem que as distribuidoras gozam nas entregas é um recurso do qual o setor não pode abrir mão
Cátia Franco, de São Paulo
O emblemático 39º Leilão de Biodiesel (L39), realizado em outubro passado, trouxe à tona um fato que, embora não seja propriamente um segredo, tende a receber relativamente pouca atenção da cadeia produtiva: a existência de uma diferença entre o que se vende nos certames e o real apetite do mercado pelo biodiesel. Essa discrepância – que não chega a ser assim tão significativa, ficando, na média, em torno de 8% [ver gráfico] – é acarretada em função de uma particularidade do sistema de leilões, instituída quando o novo formato de certame entrou em vigor. Desde o Leilão 26, o edital padrão dos leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concede às usinas e distribuidoras margens nas, respectivamente, entregas e retiradas que fazem bimestralmente.
A partir do L40, essa folga – codificada no item 4.2.3.1 dos editais – passou a ser de 5%. Antes, era um pouco maior. No edital padrão que valeu para o ano de 2014 era de 5% no primeiro mês, subindo para 10% no segundo. O tamanho real da margem vai depender de quanto do biodiesel precisa ser entregue em cada mês do período de vigência de um leilão. O edital do L38, por exemplo, estipula que as usinas precisam entregar 48,9% do biodiesel vendido em setembro, e em dezembro o percentual sobe para 51,1%. Colocando tudo no papel, dos 625,7 milhões de litros negociados no leilão que abasteceu o mercado entre setembro e outubro, 47,2 milhões não precisam ser necessariamente entregues.
Já tem algum tempo que a ANP vem trabalhando para tornar mais rígidas as normas. Houve um momento em que as usinas podiam deixar de disponibilizar até 20% do volume contratado e que as distribuidoras podiam retirar até 90% do que haviam comprado. Foi no 31º Leilão que a ANP decidiu enrijecer as regras, reduzindo a tolerância aos patamares atuais.
O gerente de comercialização de biodiesel da Petrobras, Sandro Barreto, explica que a escolha desses percentuais é balizada na experiência que a estatal adquiriu com contratos comerciais de outros derivados. “Essa assertividade de 95% não é um número mágico. É o que é razoável no mercado de derivados de se trabalhar”, diz o gerente, informando que “em contratos de derivados da Petrobras, os 5% já eram utilizados em vários produtos”.
Segundo Barreto, havia também uma lógica comercial para a fixação de uma flexibilização de 5% no primeiro mês e de 10% no mês consecutivo. No primeiro mês, o distribuidor tem uma noção bem mais clara do volume necessário. Primeiro, por existir um menor distanciamento entre o período de leilão e o de início das entregas. Além disso, o distribuidor, ciente da movimentação do mercado de diesel, já fez o pedido de combustível à Petrobras para o primeiro mês.
“Ele [distribuidor] já tem tudo isso bastante claro. Então, a gente exige que retire 95%. Como contrapartida, a usina tem que entregar 95%”, expõe. “Já no segundo mês, você tem uma previsibilidade pior”, complementa.
“O mercado é o senhor da demanda. Não consigo ter a certeza da demanda porque é o mercado que vai me dizer. A flexibilidade me permite jogar se a demanda caiu um pouco ou subiu um pouco. É uma ferramenta de ajuste da oferta”, define Juliano Tamaso, gerente de originação de biocombustíveis da Raízen.
A questão é que as distribuidoras costumam jogar com essa ferramenta de ajuste. Em geral, compram um volume um pouco maior de biodiesel do que realmente necessitam, a fim de obter uma margem de segurança para suas operações. “A previsão de vendas de combustíveis precisa dessa margem de segurança”, defende Ricardo Gullo Chernicharo, supervisor de trading da Alesat. “É uma prática do mercado de combustíveis, assim como os produtores também possuem uma margem de segurança para reduzir a entrega caso ocorra algum imprevisto que impossibilite entregar os 100% vendidos”, compara.
Rogério Cardoso, da Ruff Distribuidora, é outro a endossar a necessidade de flexibilização. Ele alega que “nem sempre a distribuidora consegue atingir as vendas planejadas e o instrumento favorece a dinâmica do trabalho, pois as tancagens de B100 da empresa não são elevadas”, explica.
O diretor de abastecimento e regulação do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Luciano Libório, observa que esse mesmo tipo de mecanismo também é encontrado nos contratos de fornecimento de etanol. “A demanda por diesel B no distribuidor não é totalmente firme. Pelo contrário, é até mais volátil do que no caso da gasolina, por exemplo. Boa parte da demanda de diesel é adquirida junto ao distribuidor por clientes sem contrato firme, ou seja, mediante negociação spot no dia a dia por grandes consumidores industriais, ferrovias, usinas termoelétricas, empresas de transporte etc”, expõe o diretor do Sindicom.
A Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio) tem uma contabilidade diferente em relação às entregas das distribuidoras. “Em média, as distribuidoras podem retirar apenas 92,5% do volume adquirido [antes do L40] sem sofrerem punição”, pontua o diretor superintendente da entidade, Julio Minelli. A punição a que Minelli se refere é uma multa no valor de 10% sobre o preço do volume de biodiesel que deixou de ser retirado.
O valor é considerado adequado para o ressarcimento de custos pelo gerente de comercialização da Petrobras. “Ela [a multa] é feita de forma a não ser demasiadamente grande, a ponto de colocar em risco o equilíbrio financeiro da empresa que terá que pagar, mas onera a ponto de evitar que o ente deixe de entregar ou retirar”, avalia Barreto. Ele afirma ainda que os 10% são mais que suficientes para renumerar o custo de carregamento, seja de matéria-prima ou biodiesel.
Segundo Minelli, historicamente as distribuidoras têm retiradas, em média, 5% inferiores ao volume contratado. Isso deve colocar o mercado bem no limite de sua performance em 2015. “Mas já houve bimestres em que a retirada chegou a ser menor em 9,45%”, ressalva o diretor da Aprobio. “Isso faz com que os produtores tenham de arcar no mínimo com o custo de carregamento das matérias-primas.”
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No geral, as usinas concordam que a existência de uma margem é uma necessidade, como forma de se precaver contra eventuais arapucas. Contudo, avaliam que o percentual de tolerância concedido sobre as entregas das distribuidoras fica um pouco além do necessário. “Como as distribuidoras podem retirar até mais 10% do volume contratado, desde que de comum acordo, elas acabam ficando com uma margem de 92,5% a 110% para atender às suas necessidades, o que é uma folga bastante elástica para atender alguma ocorrência no período”, avalia Minelli, da Aprobio, que defende uma menor tolerância para as não retiradas das distribuidoras.
Barreto, da Petrobras, diz que a possibilidade de rever para baixo o percentual de retiradas exigido – como acontecerá a partir de janeiro – já vinha sendo discutido há um bom tempo pelos bastidores. “É uma conversa constante com a ANP”, afirma.
O supervisor de trading da Alesat, por sua vez, alega não haver necessidade de alterações. “Acredito que não haja razão para alterar essa regra, pois ela vale para os dois lados”, pontua, em referência ao fato de as usinas também terem uma margem de segurança.
Chernicharo diz que a distribuidora procura retirar exatos 100% de todo o volume comprado. E com uma boa justificativa. “Caso ocorra alguma perda de mercado em determinada região, teremos uma margem de segurança para evitarmos sermos punidos duplamente, pois a perda de mercado jáé uma punição, e a multa seria uma segunda punição”, expõe.
O diretor da Aprobio também classifica como “constrangedora” a situação do produtor ter que solicitar cobrança de multa à Petrobras por conta de inadimplência da distribuidora em relação às entregas. “Acontece de produtores entregarem 100% ou mais de volume, enquanto outros podem ficar na margem inferior e ficarem constrangidos em exigir a multa”, comenta Minelli. Vale lembrar que as distribuidoras são, afinal de contas, as clientes das usinas, e que não é boa política desagradar seus compradores. Por isso, a Aprobio gostaria que a aplicação das multas às distribuidoras pela Petrobras fosse um processo automático, com repasse ao produtor lesado.
Sandro Barreto não acha que esse seja o caso e salienta que a Petrobras é meramente uma intermediária na compra e na venda de biodiesel. “A gente quer que o mercado se fale. Se cobro uma multa automaticamente, estou colocando uma barreira, uma proteção para o produtor. E não acho que eles precisem dessa proteção. Ele tem que exercer seu direito contratualmente, ele tem que dizer o que quer fazer”, expõe Barreto. “Como evoluiremos para o mercado aberto se o produtor buscar proteção quando lhe interessa?”, questiona.
Mas o cerne da questão é saber até que ponto essa flexibilização, que, ainda que em um grau sutil, distancia o segmento da realidade do mercado, é saudável para o setor como um todo?
No caso do L39, que teve uma oferta bastante apertada – a ponto do governo decidir convocar um leilão complementar, o primeiro de toda a história do Programa Nacional de Produção e Uso de biodiesel (PNPB) –, esse questionamento assume um papel central. Partindo do pressuposto de que a margem não existisse e as distribuidoras fossem obrigadas a retirar todo o biodiesel que compram, é bem possível afirmar que a confusão a respeito da oferta de biodiesel no L39 teria sido um pouco menos grave. A oferta das usinas foi de 702 milhões de litros, praticamente empatada com o resultado final, que foi de 701,4 milhões de litros. Obviamente seria um sufoco, mas a conta fecharia, ainda mais se levarmos em conta que as entregas do L38 foram de 97,7%. Isso significa que 14,2 milhões de litros encerram o quinto bimestre do ano parados nos tanques das usinas.
Mas ao que parece, apesar da distorção que provoca sobre o tamanho real da demanda efetiva, existe o entendimento entre os atores da cadeia de que o mecanismo compensa.