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Alexandro Kurovski, de Curitiba
Preparar a papelada para participar dos leilões de biodiesel organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é um verdadeiro ritual para as usinas. A cada dois meses, a tarefa de reunir certidões negativas e atualizar declarações se repete religiosamente Brasil afora, consumindo tempo e exigindo doses generosas de paciência de executivos, que, depois, ainda precisam se virar para garantir que os documentos cheguem ao escritório central da ANP, no Rio de Janeiro, até o dia e horário máximos.
Hoje, para garantir sua participação nos leilões, os fabricantes precisam apresentar um total de treze documentos, e uma única falha nesse processo pode determinar sua eliminação do certame.
É verdade que a ANP tem se esforçado para reduzir a burocracia e facilitar a vida dos fabricantes. Desde o Leilão 34, a apresentação dos documentos passou a ser feita em dois momentos: na habilitação formal exige-se a apresentação em formato físico do Registro Especial da Receita Federal, Selo Combustível Social e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; o restante pode ser encaminhado em formato eletrônico à Petrobras usando a certificação e-CNPJ para confirmar sua autenticidade. Mas ainda que a medida tenha reduzido significativamente a quantidade de papéis que precisam ser fisicamente entregues, na prática o trabalho das usinas se manteve quase inalterado. Por mais que algumas certidões tenham passado a ser entregues de forma digital – numa segunda etapa –, elas não deixaram de ser exigidas.
Mas mudanças, que deviam trazer melhorias, quase terminaram em desastre quando um grupo de seis usinas – que já haviam sido regularmente habilitadas – quase foram impedidas de participar do Leilão 36. Tudo porque elas não tinham o tal e-CNPJ necessário. As duas usinas da ADM, as três da Granol e a Bianchini – totalizando uma capacidade produtiva bimestral de 305,1 milhões de litros – quase ficaram de fora do leilão por uma tecnicalidade. O problema é que muitas das usinas estavam usando o certificado de suas matrizes, quando o edital dos leilões estipula que o e-CNPJ precisa ser o mesmo da empresa que vai participar do leilão. Como resultado, a ANP precisou dar um prazo para que as usinas regularizassem sua situação.
É verdade que a ANP já vinha avisando da necessidade do e-CNPJ há meses. Nos Leilões 34 e 35 a apresentação dos documentos digitais podia ser feita usando o e-CPF de um representante da usina. O e-CNPJ só se tornou obrigatório a partir do Leilão 36.
Uma das empresas que enfrentou dificuldades nesse período de transição foi a Cargill. O gerente comercial para biodiesel da empresa, Elcio de Angelis, conta que, de fato, a partir do L34, quando o processo de habilitação passou a usar o e-CPF para a assinatura das declarações, houve certa complicação, pois foi necessário obter o certificado e aprender como o sistema funcionava. No caso do e-CNPJ, a empresa usava o certificado da matriz e precisou correr para obter um com a identificação de sua filial responsável pela produção de biodiesel. Mesmo assim, a empresa avalia que as mudanças foram boas. “Na nossa ótica, o processo ficou mais simples depois de implantado”, opina Angelis.
Mesmo com os percalços iniciais, a ANP considera que as mudanças foram positivas e que contribuíram para facilitar o processo de habilitação dos produtores, na medida em que reduziram substancialmente o volume de documentos físicos necessários para a habilitação das empresas nos leilões de biodiesel. Os problemas observados no Leilão 36 já eram esperados pela agência, uma vez que as usinas precisariam mesmo de um tempo para se adaptarem às novas exigências. “Toda inovação pode acarretar problemas quando da sua implementação, no entanto a ANP considera que os problemas ocorridos foram pontuais diante do tamanho do benefício gerado para o processo”, declarou a ANP a esta reportagem através de sua assessoria de imprensa.
Superadas as dificuldades do período de adaptação, as usinas reconhecem que as alterações trouxeram benefícios, mas não escondem sua insatisfação em relação ao atual modelo, que, na visão delas, poderia ser ainda mais simplificado.
Utilidade em cheque
Um dos grandes questionamentos dos produtores é em relação à utilidade efetiva dos documentos solicitados, que na maioria dos casos não passam de declarações pró-forma de que os participantes cumprem regras trabalhistas – como não usar trabalho de menores ou escravo – ou não combinam preços. Declarações que uma usina mal-intencionada de verdade não pensaria duas vezes em fraudar e que, portanto, poderiam muito bem ser dispensados sem perdas para o processo.Para a ANP, no entanto, nenhuma das declarações exigidas é inútil. De acordo com a agência, todas visam à manutenção da legalidade no processo licitatório e à ratificação do compromisso das empresas em atender às exigências legais. Todos os documentos recebidos são analisados, só sendo aceitos os que atendem estritamente ao exigido no edital. Ademais, o edital de leilão determina nos itens 12.6 e 12.15.2 que os fornecedores são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão. Caso um fornecedor seja declarado inidôneo, ele pode terminar punido com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão integrante da administração pública. Sendo assim, se uma empresa eventualmente enviar documentos falsificados à ANP, esse produtor estará sujeito à pena de declaração de inidoneidade conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
Sobre esse assunto, o secretário do Sindicato das Indústrias de Biodiesel no Estado do Mato Grosso (Sindibio-MT), Rodrigo Prosdócimo Guerra, diz não acreditar que haja fraudes nas informações prestadas pelas usinas – embora não descarte totalmente essa possibilidade. “Não creio que isto ocorra, mas também não podemos garantir o contrário, pois a responsabilidade é individual”, esclarece.
Na opinião do sindicato, o envio das declarações para habilitação é pertinente justamente para coibir esse tipo de prática criminosa, pois elas atestam a ciência e o compromisso de que a empresa realmente faz e fará cumprir o declarado. “É uma prova jurídica explícita de que ela sabe das regras e conhece a lei”, pondera Guerra. Já em relação à fiscalização e à comprovação da veracidade dos documentos, o secretário frisa que essa é uma tarefa de responsabilidade dos órgãos competentes, os quais espera estejam atentos para identificar e punir eventuais artifícios.
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Para simplificar
Embora a certificação eletrônica tenha facilitado em parte o processo de habilitação para os leilões de biodiesel, os produtores acreditam que ele poderia se tornar ainda mais simples e automático.Uma das principais dificuldades apontadas é justamente a necessidade da entrega física de documentos no escritório central da ANP, ainda mantida nos editais. Gustavo Bianchini, diretor corporativo da Bianchini, é um dos que considera esse deslocamento completamente desnecessário, uma vez que a agência acaba acumulando informações e documentos repetidos a cada leilão. “Os documentos emitidos noâmbito do governo federal deveriam constar num dossiê permanente de cada empresa. Há meios eletrônicos disponíveis para que a ANP organize e mantenha atualizado o cadastro de cada usina e possa fazer as consultas necessárias a cada certame licitatório”, sugere. Bianchini ressalta que as mudanças implementadas a partir do 34º Leilão não facilitaram realmente o processo de entrega, apenas diminuíram o volume de documentos a serem entregues pessoalmente. Apesar disso, considera que a possibilidade de assinar outros documentos eletronicamente por meio do portal da Petrobras foi um progresso.
O Sindibio-MT também concorda que acabar com a entrega física seria um avanço. O secretário Rodrigo Prosdócimo Guerra diz que o sindicato entende que protocolar os documentos pessoalmente é importante para que se tenha certeza de que tudo correu bem, mas reconhece que para se obter essa segurança as mais de 40 usinas espalhadas pelo Brasil precisam deslocar pessoas de inteira confiança para realizar a tarefa, dispendendo recursos financeiros e tempo que poderiam ser mais bem empregados de outras formas. “Seria muito mais coerente poder fazê-lo via virtual, como é feito hoje através do e-CNPJ, deixando apenas a oportunidade já existente de envio via envelope numa segunda chance àquelas que tiveram algum problema e não foram habilitadas na primeira ocasião”, defende.
Para o representante do Sindibio- MT, independentemente de novas melhorias, a atual quantidade de informações exigidas para a habilitação é pertinente e deve ser mantida ou, até mesmo, ampliada se isso permitir melhorias na transparência, lisura e competição do processo licitatório.
Todavia, Guerra aponta que, com exceção das declarações, todas as informações exigidas hoje fazem parte de bancos de dados públicos, o que permitiria que a própria ANP fizesse a verificação sem a necessidade de fixar qualquer exigência às empresas. Um exemplo seria a consulta ao Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), que pode ser feita on-line. “As autorizações de comercialização e até mesmo de concessão do Selo Combustível Social, que são de poder governamental, também poderiam facilmente ser consultadas pelo órgão público”, indica.
A Cargill também defende que tudo o que puder se tornar eletrônico contribui para facilitar e agilizar o processo, e a mesma filosofia deveria ser aplicada aos demais documentos necessários para a habilitação. “Somos favoráveis a uma habilitação permanente, ou seja, cada usina deveria manter os documentos necessários permanentemente válidos, e o interesse em participar do leilão se daria com apenas um e-mail confirmando o interesse de participação”, sugere Elcio de Angelis. Em sua concepção, as usinas poderiam fazer o upload dos documentos sempre que necessário – talvez no próprio portal da Petrobras – e a cada leilão bastaria apenas um e-mail do representante legal da usina para que ela fosse considerada automaticamente habilitada.
A ANP diz estar sempre em busca de melhorias e artifícios que visem à simplificação do processo de leilão, desde que sejam mantidas a segurança e a isonomia. Por isso não descarta a possibilidade de que novas alterações sejam implementadas ainda neste ano – o que pode ir exatamente de encontro aos anseios de muitos produtores.

