Usina entrega muito mais biodiesel que produziu
As regras dos Leilões de Biodiesel da ANP são muito claras: conforme descrito nos itens 2.1.2.3.3 do edital padrão de 2014 e 5.1.1.1.6 do edital de 2013, as usinas participantes dos certames só podem vender biodiesel que elas mesmas fabricaram. Ou seja, a revenda de biodiesel oriundo de outras unidades produtoras é uma prática ilegal e as usinas que incorrerem nessa prática ficam passíveis de punição.
Acontece que comparando os números das entregas com os da produção de algumas usinas para o ano passado, surgem discrepâncias difíceis de explicar.