

A Agrenco está entrando com um processo contra a União no qual exigem indenização pelos prejuízos causados pela Operação Influenza.

A Agrenco está partindo para a ofensiva. Na semana passada, os advogados da Agrenco entraram com um processo contra a União no qual exigem reparação financeira pelos prejuízos causados à empresa como resultado a Operação Influenza. A ação foi ajuizada no dia 29 de janeiro na Justiça Federal de Brasília.
Realizada em junho de 2008 pela Polícia Federal (PF), a operação investigou diversas acusações de crimes financeiros e atingiu a Agrenco em cheio quando seu então presidente, Antônio Iafelice, foi preso sob a acusação de maquiar os balanços financeiros da companhia. No entanto, a investigação acabou esvaziada depois que a Justiça Federal considerou que um conjunto de interceptações telefônicas que compunha o processo foram obtidas indevidamente. Como resultado, todos os 31 investigados foram inocentados.
Em função do escândalo e do turbulento processo de recuperação judicial da Agrenco, Iafelice acabou forçado a se desligar da empresa que havia fundado. Recentemente, o empresário voltou à companhia como consultor.
Agora, de acordo com comunicado divulgado pelo setor de Relações com Investidores, a Agrenco quer que o governo a indenize por “danos materiais, morais, lucros cessantes e aqueles decorrentes de perda de oportunidades”.
Segundo Iafelice contou por email com exclusividade à BiodiesleBR.com, antes de mover o atual processo contra a União, a Agrenco aguardou que o judiciário se pronunciasse em definitivo a respeito da decisão que rejeito as denúncias relacionadas à Operação Influenza -- o que só aconteceu recentemente. “Essa decisão positiva na esfera criminal foi determinante para a decisão. A partir de então, uma série de estudos foram realizados, de maneira a se ter um caso sólido e bem fundamentado”, comentou o consultor.
O montante pedido pela Agrenco não foi divulgado e, de acordo com Iafelice, o valor final está em aberto. “A causa envolve pedidos de diferentes naturezas e o valor final deverá ser arbitrado pelo juiz”, completa.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com