BiodieselBR
Publicidade

Reunião debateu implementação de novas regras dos leilões de biodiesel

Encontro reuniu diversos atores da cadeia de biodiesel na sede da ANP nessa quarta-feira (22)

BiodieselBR.com 5 min de leitura

“Foi uma reunião de trabalho longa e proveitosa”, resume o superintendente da Aprobio, Julio Minelli. Nessa última quarta-feira representantes dos produtores e da distribuição estiveram na seda da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no Rio de Janeiro para debater como acontecerá a implementação de alguns das mudanças previstas na Portaria 311/2018 que foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no final do mês passado.

“Foi uma reunião de trabalho longa e proveitosa”, resume o superintendente da Aprobio, Julio Minelli. Nessa última quarta-feira representantes dos produtores e da distribuição estiveram na seda da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no Rio de Janeiro para debater como acontecerá a implementação de alguns das mudanças previstas na Portaria 311/2018 que foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no final do mês passado.

A portaria estabelece os fundamentos para o redesenho mais profundo nos leilões de biodiesel desde que o antigo sistema de leilões e releilões – onde a as usinas vendiam seu produto à Petrobras que, então, o revendia às distribuidoras – foi descontinuado em 2012.

Pontos nebulosos

Embora o texto do MME seja bastante claro em alguns pontos como a obrigatoriedade de que as distribuidoras adquiram pelo menos 5% do volume de biodiesel planejado de usinas de menor porte, alguns dispositivos da portaria ainda dependem de regulamentação adicional.

Entre eles, está a permissão para a ANP possa convocar leilões com prazos de entrega diferentes dos costumeiros dois meses. Não quer dizer que todo o mercado esteja para mudar radicalmente. Segundo Minelli, os leilões bimestrais devem continuar sendo a regra, a ideia era abrir espaço para que as distribuidoras tirem proveito do artigo 8º da lei que instituiu o RenovaBio – Lei 13.576/2017 – que assegura um desconto nas metas de descarbonização para as empresas que tenham contratos de fornecimento de biocombustível superiores a um ano.

“[Contratos de longo prazo] já existiam no etanol, mas não no setor de biodiesel. A abertura para fazer leilões com periodicidades diferenciadas veio para resolver essa lacuna”, explica Minelli.

A maior dificuldade em fazer esses leilões funcionarem está na questão de como garantir preços justos durante períodos prolongados. A portaria do MME libera a ANP para adotar um indexador que poderia corrigir os preços do biodiesel ao longo da vigência do contrato. Chegar a essa formula, no entanto, não será nada simples.

“A gente trabalha com uma commodity energética, que é o biodiesel; fabricada a partir de um commodity agrícola, que é a soja; ambos dependentes de uma commodity financeira, que é o dólar. E isso sem levar em conta ainda o prêmio que é pago sobre a cotação internacional da soja no mercado interno”, elabora o gerente de economia da Abiove, Daniel Amaral. “É uma questão muito delicada e complexa que precisa ser resolvida. Por isso, a opinião geral era que, num primeiro momento, não sejam realizados leilões com prazos diferentes”, completa.

Desatar esse nó será um esforço para os próximos meses. “Nenhum dos presentes chegou a colocar uma fórmula ou solução pronta na mesa. O consenso é que ainda precisaremos de um trabalho mais aprofundado”, informa Minelli acrescentando que novas reuniões devem ser marcadas futuramente para definir esse ponto.

3ª oferta

Outro ponto que tem tirado o sono das usinas é o direito que o MME deu à ANP de criar definir uma regra sobre a “diferença de preço mínimo entre as três ofertas individuais de um mesmo fornecedor”. “A nosso ver não cabe essa limitação. A ANP já define os preços de referência que são o teto do leilão, não faz sentido eles intervirem também na formação dos lotes”, pontua Daniel.

De acordo com o representante da Abiove, isso limitaria as estratégias das empresas participantes dos leilões. “Cada empresa tem sua própria estrutura de custos e estratégia de aquisição de insumos. Uma empresa que coloque um preço em seu lote 3 bem acima do que pediu nos lotes 1 e 2 pode estar simplesmente repassam um custo maior que teria caso, por exemplo, precise colocar um turno extra de produção”, exemplifica o economista.

Para ele, limitar as possibilidades de ganho das usinas para segurar o preço do biodiesel seria contraproducente justamente num momento em que o governo espera que o setor inicie uma nova rodada de investimentos para atender as demandas do RenovaBio. “Nesse momento o setor está trabalhando com um custo maior porque precisa atender uma demanda para aumentar sua produção”, elabora.

Questionada sobre a reunião a Ubrabio disse em nota que “o processo ainda está em construção e nos manifestaremos quando a proposta estiver consolidada.”

Leilão mais rápido

A pauta da reunião não incluiu somente o novo sistema de leilões, mazelas do sistema atual também fizerem parte do debate.

Desde a chegada do B10, as disputas têm se prolongado descabidamente. No L61, a Etapa 3 – onde as distribuidoras precisam comprar, no mínimo, 80% do volume de biodiesel – durou mais de 31 horas.

Uma das possibilidades que foram discutidas para tentar encurtar o processo como um todo é a eliminação do dia que atualmente separa as ofertas feitas pelos fabricantes na Etapa 2 e o início das compras das distribuidoras na Etapa 3. “As distribuidoras acharam viável abrir a Etapa 3 já no dia seguinte ao final das ofertas das usinas”, diz Minelli acrescentando que a ANP ainda vai analisar essa proposta.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

Compartilhar: