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PL quer cronograma de aumentos da mistura obrigatória

PL MendesThame_311013Projeto de autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame quer tornar criar cronograma para tornar o B20 obrigatório.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
Projeto de autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame quer tornar criar cronograma para tornar o B20 obrigatório.

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No último dia 16, foi apresentado na Câmara dos Deputados em Brasília (DF) um novo Projeto de Lei que, se aprovado, faria às vezes do – tão esperado – novo marco regulatório. De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) o PL 6.592/2013 determina a adoção do B7, estabelece um cronograma de ampliação da mistura até o B20 e, de quebra, obriga à adoção do B20 metropolitano.

Segundo o texto apresentado pelo tucano, no primeiro ano de vigência da nova regulamentação, o teor mínimo obrigatório de biodiesel passaria a ser de 7%. Depois disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderia determinar novos aumento de mistura de forma a atingirmos o B20 no oitavo ano depois de promulgada a PL. 

Metropolitano
No caso do transporte coletivo urbano de capitais e municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes, o uso do B20 se tornaria obrigatório e passaria a valer um ano após a edição.

Redução das emissões e da dependência aos derivados do petróleo e o fato de o biodiesel ser um promissor mercado para os óleos vegetais são alguns dos argumentos usados para respaldar a justificativa da proposta.

Como já existe em tramitação na casa uma proposição tratando de matéria similar – o PL 5.651/2013 —, a proposta de Thame Mendes foi apensada. Dessa forma, ambas passam a tramitar de forma conjunta.

Terminologia
Chama a atenção no projeto o fato de Mendes Thame ter optado pelo termo “óleos vegetais transesterificados” ao invés de biodiesel no texto da PL – a palavra “biodiesel”, em si, aparece somente duas vezes no projeto e apenas na justificativa.

Caso a lei fosse aprovada como esta, isso poderia causar dificuldades nada desprezíveis ao segmento. Primeiro porque a Resolução ANP 14/2012 especifica a qualidade do biodiesel o que criaria ambiquidades para o mercado. Isso sem nem contar o fato de que aproximadamente 15% da matéria-prima usada na produção do biodiesel brasileiro é sebo de origem animal. Isso significa que uma parcela razoável do biocombustível que abastece o mercado do país estaria fora do escopo da lei.

A íntegra da proposta pode ser consultada clicando aqui.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com
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