BiodieselBR
Publicidade

MME reformula área responsável por políticas para biocombustíveis

O MME substituiu extinguiu o Departamento de Combustíveis Renováveis. Suas competências serão encampadas pelo Departamento de Biocombustíveis.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
O Departamento de Combustíveis Renováveis que, durante muitos anos, centralizou todos assuntos relacionados ao mercado de biocombustíveis dentro do Ministério de Minas e Energia (MME) já não existe mais. Ele acaba de ser substituído pelo recém-criado Departamento de Biocombustíveis.

O Departamento de Combustíveis Renováveis que, durante muitos anos, centralizou todos assuntos relacionados ao mercado de biocombustíveis dentro do Ministério de Minas e Energia (MME) já não existe mais. Ele acaba de ser substituído pelo recém-criado Departamento de Biocombustíveis.

A mudança faz parte de uma reengenharia ampla na estrutura do MME que foi colocada em prática pela publicação do Decreto Presidencial 8.871/20155 na edição desta sexta-feira (07) do Diário Oficial da União.

O novo departamento vai absorver as competências do antigo que, até o começo de agosto, foi chefiado por Ricardo Gusmão Dornelles. Durante 11 anos, Dornelles foi a principal interface entre o governo federal e a indústria de biocombustíveis.

A chefia do orgão caberá ao economista Miguel Ivan Lacerda de Oliveira, que ainda não foi nomeado oficalmente.

Segundo o texto publicado no DOU, o Departamento de Biocombustíveis terá as seguintes competências:

I - monitorar e avaliar as condições de oferta e demanda de biocombustíveis no País, em conjunto com outras instituições governamentais;
II - planejar, elaborar, propor, desenvolver, monitorar, coordenar e executar programas, ações e medidas preventivas e corretivas, com ênfase na garantia do abastecimento de biocombustíveis no território nacional e na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;
III - propor políticas de ampliação da produção e do uso sustentável de biocombustíveis no País e no exterior, em bases econômicas, sociais e ambientais;
IV - formular e analisar propostas e participar de acordos, tratados e convênios internacionais relacionados com biocombustíveis, inclusive em articulação com outras instituições governamentais;
V - coordenar e participar de programas, grupos de trabalhos e comitês relacionados com o desenvolvimento da produção e do uso ustentável de biocombustíveis no País e no exterior;
VI - analisar proposições e iniciativas legislativas relacionadas com biocombustíveis;
VII - apoiar tecnicamente e subsidiar o CNPE no estabelecimento de diretrizes para programas e ações governamentais voltadas para biocombustíveis;
VIII - planejar e promover, em articulação com outras instituições governamentais, o desenvolvimento e a inserção comercial de novos biocombustíveis; e
X - promover atividades voltadas à atração de investimentos e negócios para o setor de biocombustíveis.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
 
Tags Mme
Compartilhar: