BiodieselBR
Publicidade

Mudanças na habilitação e certificação digital no L34 confundem usinas

L34 Esclarecimentos_201113De acordo com esclarecimentos publicados pela ANP, as mudanças implementadas no edital do Leilão 34 vem causando dúvidas às usinas.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
De acordo com esclarecimentos publicados pela ANP, as mudanças implementadas no edital do Leilão 34 vem causando dúvidas às usinas.

No final da tarde de ontem (19), a ANP publicou os esclarecimentos aos questionamentos encaminhados pelas usinas de biodiesel sobre o edital do 34º Leilão de Biodiesel publicado na última quinta. Das seis perguntas respondidas pela agência, metade dizia respeito às mudanças na documentação exigida durante o processo de habilitação e a outra metade ao uso dos certificados digitais – e-CPF e e-CNPJ – que passam a ser exigidos.

Uma das mudanças mais chamativas que o novo edital trouxe foi a grande redução no número de documentos que as usinas têm que apresentar durante o processo de habilitação.

Desde que as usinas estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), a partir de agora elas só precisam apresentar dois documentos para serem declaradas aptas a participar do certame: o Registro Especial de Produtor de Biodiesel emitido pela Receita Federal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Caso contrário elas terão que anexar outros documentos para comprovar que estão em situação de regularidade fiscal.

O Selo Combustível Social também deve ser apresentado pelas empresas que o tiverem. A não apresentação do documento, contudo, não impede a usina de participar do processo como um todo, apenas impede que ela possa vender biodiesel durante a etapa 3 – na qual as distribuidoras devem adquirir, pelo menos, 80% do volume de biodiesel requerido para o bimestre.

Certificação
Uma série de documentos adicionais que, antes, deveriam ser incluídos na habilitação – Declaração de Fatos Impeditivos, Declaração de Regularidade com o Trabalho do Menor, Declaração de Atendimento ao Volume Ofertado e Declaração de Elaboração Independente de Proposta – agora podem ser enviados por meio eletrônico. Para tanto, as usinas deverão usar um certificado digital que comprove a veracidade dos documentos.

Apenas nessa edição do certame será utilizada a certificação e-CPF do representante legal da usina. A partir dos próximos leilões será usado o e-CNPJ que é voltado a pessoas jurídicas.

Veja aqui o documento com todos os esclarecimentos. 

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Compartilhar: