BiodieselBR
Publicidade

ANP faz correções no edital do Leilão 76

Agência reguladora corrigiu erros na edição do documento que havia sido divulgado no último dia 04

BiodieselBR.com 3 min de leitura

Enquanto o mercado estava ocupado acompanhando o leilão complementar, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou duas novas versões do edital de 76º Leilão de Biodiesel. Marcado para o começo de outubro, o certame vai negociar o biodiesel que abastecerá o mercado nos últimos dois meses deste ano.

Embora não tenha sido feitas nenhuma mudança mais substantiva nas regras às quais o mercado já está acostumado, as mudanças corrigem problemas de edição da primeira versão do edital.

A primeira delas diz respeito à mistura obrigatória. Embora estivesse já claro que a intensão da ANP era que a mistura obrigatória voltasse ao B12, havia um problema na redação do edital. O texto original do item 1.1 do documento falava em “percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel de 12% (dez por cento)”, na nova versão o valor por extenso da mistura foi corrigido.

Enquanto o mercado estava ocupado acompanhando o leilão complementar, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou duas novas versões do edital de 76º Leilão de Biodiesel. Marcado para o começo de outubro, o certame vai negociar o biodiesel que abastecerá o mercado nos últimos dois meses deste ano.

Embora não tenha sido feitas nenhuma mudança mais substantiva nas regras às quais o mercado já está acostumado, as mudanças corrigem problemas de edição da primeira versão do edital.

A primeira delas diz respeito à mistura obrigatória. Embora estivesse já claro que a intensão da ANP era que a mistura obrigatória voltasse ao B12, havia um problema na redação do edital. O texto original do item 1.1 do documento falava em “percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel de 12% (dez por cento)”, na nova versão o valor por extenso da mistura foi corrigido.

Também houve ajustes, na regra de inabilitação. Agora, serão inabilitadas usinas que não tenha atingido o mínimo de 90% de entregas do biodiesel contratado nos editais 3/20 e 5/20 que correspondem – respectivamente – ao L73 e L73C. Dessa forma, a regra passa a cobrir todas as entregas de biodiesel acontecidas durante o quarto bimestre.

Ao falhar em mencionar explicitamente o edital 3/20, o texto original abria uma brecha para que usinas que deixassem de cumprir a regra de entregas durante os meses de julho e agosto participassem o L76.

A última mudança mais importante está no Anexo III do edital. Nele fica estabelecida percentual do biodiesel comprado a cada leilão que deve ser entregue a cada mês. A primeira versão do edital distribuía os volumes igualmente – seriam 50% em novembro e 50% em dezembro. A versão final retorna com a divisão de 49% e 51% a qual o mercado está acostumado.

Por que duas versões?

Embora fossem correções relativamente simples, a ANP acabou precisando refazer o trabalho. Na quinta-feira (10) a agência publicou uma primeira versão corrigida do edital que foi, novamente, corrigida na sexta-feira (11).

As duas mudanças foram necessárias porque na versão de quinta-feira a ANP alterou – sem motivo real – dada de divulgação da habilitação final do dia 22 para o dia 16 e, também, alterou indevidamente o Anexo III que passou a constar entregas para o período de setembro e outubro.

A última versão corrigiu esses problemas.

A versão atual do edital do L76 pode ser consultada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

Compartilhar: