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[Atualizada] Regulamentado abatimento do PIS/Cofins para o biodiesel

regulamentacao isencao_120713A Receita publicou no DOU de hoje (12) parecer que regulamenta a Lei 12.715/2012 e isenta compras de matérias-primas para biodiesel da PIS/Cofins.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
A Receita publicou no DOU de hoje (12) parecer que regulamenta a Lei 12.715/2012 e isenta compras de matérias-primas para biodiesel da PIS/Cofins.

A Receita Federal publicou hoje (12) no Diário Oficial da União o Parecer Normativo nº 2 que regulamenta os efeitos da Lei 12.715/2012. Entre as novidades que essa legislação introduz está isenção do pagamento PIS/Cofins sobre as aquisições de matérias-primas para a produção de biodiesel.

A isenção foi uma das principais conquista da Frente Parlamentar do Biodiesel (FrenteBio). Em meados do ano passado, o presidente da frente, deputado federal Jerônimo Goergen, emendou o texto da Medida Provisória 563/12 para conseguir incluí-la.

A emenda do parlamentar estende um benefício que havia sido originalmente criado pela Lei 12.546/2011 e que isentava de PIS/Cofins as compras de matéria-prima oriundas de cooperativas de agricultores. Com a nova redação, as aquisições feitas de cerealistas e pessoas jurídicas que exerçam atividade agropecuária também estarão isentas da alíquota de 9,25%.

A lei havia sido publicada em setembro passado, mas, até agora, esperava por regulamentação.

Atualização 13h45 - Novas informações chegadas à BiodieselBR.com dão conta de que a PN 2 da Receita Federal não regulamentam o a isenção para o setor de biodiesel. O portal publicou uma nova matéria sobre o assunto que pode ser acessada clicando aqui.  

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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