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[Erramos] Isenção do PIS/Cofins ainda aguarda regulamentação

errata PIS_180713BiodieselBR.com se precipitou ao divulgar que isenção do PIS/Cofins havia sido regulamentado pelo Parecer Normativo Nº 2 da Receita.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
BiodieselBR.com se precipitou ao divulgar que isenção do PIS/Cofins havia sido regulamentado pelo Parecer Normativo Nº 2 da Receita.

Na sexta-feira passada (12), BiodieselBR.com veiculou matéria a respeito do Parecer Normativo Nº 2 publicado pela Receita Federal no Diário Oficial da União regulamentando partes da Lei 12.715/12. De forma um pouco precipitada, nossa equipe considerou que o documento também deveria regulamentar o artigo 55 da lei e, dessa forma, as isenções do PIS/Pasep e Confins para as aquisições de matéria-prima destinada à produção de biodiesel entrarem em vigor. Não foi o que aconteceu fato que foi apontado por mais de um dos nossos leitores.

O entre outras coisas, o artigo 55 da Lei 12.715/12 modifica a redação do §1° do art. 47 e do art. 47-A da Lei nº 12.546/11 que suspende a cobrança de impostos e cria créditos presumidos para a aquisição de matérias-primas de origem vegetal in natura pelas usinas de biodiesel.

Embora o PN 2, de fato, se debruce sobre os artigos de 53 a 56 da Lei 12.715/12 – fato que motivou toda a confusão –, segundo um relatório enviado à BiodieselBR.com pela Garcia & Moreno Consultoria Empresarial o parecer. “Se analisado ‘lato sensu’ o art. 55 também estaria regulamentado, autorizando assim a aplicação do beneficio fiscal do PIS/COFINS mencionado. Acontece que o Parecer em tela trouxe o entendimento somente quanto a aplicação do adicional de 1% para Cofins-importação”, lê-se o documento. “A matéria ora regulamentada está intrinsecamente relacionada a COFINS-importação, que, em nada, tem efeito sobre a atividade de produtores de biodiesel. Assim, o Parecer Normativo nº 2 não trouxe impactos ou novidades às instituições produtoras de biodiesel”, complementa.

Consultado por BiodieselBR.com, a leitura do advogado tributarista Fabrício Klein vai na mesma direção. Ele a acrescenta ainda que as isenções para o setor de biodiesel ainda dependem de regulamentação específica. “O Parecer Normativo, infelizmente, não regulamentou as alterações legislativas relativas ao segmento de biodiesel. Desta forma, a prévia regulamentação imposta ainda não se concretizou e, portanto, os benefícios tributários ainda dependem de regulamentação”, conclui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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