BiodieselBR
Publicidade

Receita modifica isenção de 75% no IR da Fiagril

A Receita Federal modificou os documentos que asseguravam a isenção de impostos sobre a produção de biodiesel e de glicerina da Fiagril.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
Depois da Biopar-MT, agora é a vez da Fiagril ser contemplada pela Receita Federal com um abatimento de 75% no Imposto de Renda de sua pessoa jurídica. O direito da usina mato-grossense de usufruir do desconto tanto nas operações relativas à venda de biodiesel quanto com a venda de glicerina foi reconfirmado ontem (06), no Diário Oficial da União (DOU). 


FiagrilDescImposto 070415
Depois da Biopar-MT, agora é a vez da Fiagril ser contemplada pela Receita Federal com um abatimento de 75% no Imposto de Renda de sua pessoa jurídica. O direito da usina mato-grossense de usufruir do desconto tanto nas operações relativas à venda de biodiesel quanto com a venda de glicerina foi reconfirmado ontem (06), no Diário Oficial da União (DOU).

O benefício é concedido a empresas instaladas na região de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Outras empresas do setor como a Bio Óleo e a Caibiense já gozam do incentivo.

No caso específico da Fiagril, não se trata tanto de uma nova concessão uma vez que a empresa já havia recebido o mesmo benefício em novembro de 2010 e, uma vez que, a isenção vale por 10 anos o primeiro documento se encontrava em plena validade.

O que muda entre o documento emitido em 2010 e o de hoje a limitação aos volumes de biodiesel e glicerina que têm direito ao abatimento: 56.369 m³ de biodiesel e 15,2 mil toneladas de glicerina. Ambos são volumes anuais.

Não está claro os motivos que levaram a Receita Federal a fazer essas modificações – a última vez em que a usina de Lucas do Rio Verde (MT) aumentou sua capacidade instalada foi em 2011.

BiodieselBR.com procurou a direção da companhia para tentar entender os desdobramentos, mas até o fechamento deste texto, a empresa ainda não havia se manifestado;

Para assegurar do direito de usufruir do benefício, a Receita exige que os recursos economizados por conta do abatimento sejam necessariamente reinvestidos no negócio, sendo vedada a retirada pelos sócios na forma de lucro.

Cátia Franco – BiodieselBR.com
Compartilhar: