Um aviso feito durante o L52 preocupou muita gente ao recomentar as distribuidoras a correrem para se cadastrar como contribuintes para eliminar riscos.
Um aviso publicado postado na plataforma Petronect bem durante as negociações do Leilão 52 deixou muita gente preocupada. O texto apontava para um documento no qual a Petrobras “recomentava fortemente” que as distribuidoras corressem para se cadastrar como contribuintes nos estados onde houve polo de faturamento de biodiesel para “eliminar riscos fiscais”.
Um aviso publicado postado na plataforma Petronect bem durante as negociações do Leilão 52 deixou muita gente preocupada. O texto apontava para um documento no qual a Petrobras “recomentava fortemente” que as distribuidoras corressem para se cadastrar como contribuintes nos estados onde houve polo de faturamento de biodiesel para “eliminar riscos fiscais”.
Imediatamente, o setor entrou em polvorosa querendo saber, afinal, quais riscos seriam esses, se as usinas também estavam ou não expostas e como isso influenciara na compra de óleo e mesmo dos leilões em si. Por esse motivo, BiodieselBR.com contatou a Petrobras e conversou com Sabrina Colla que coordena todas as entregas e o faturamento de biodiesel dentro da estatal. Segundo ela, não há qualquer motivo para susto.
“Não houve nenhuma mudança nas regras. A legislação continua a mesma que já estava valendo desde, pelo menos, 2008”, tranquiliza. O aviso foi feito apenas para antecipar uma mudança que a Petrobras fará nos contratos que fecha com as distribuidoras a cada leilão de biodiesel.
Segundo ela, o Convênio ICMS 110/2007 – que equalizou as tarifas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cobradas sobre as vendas de biodiesel – já exigia que as distribuidoras se cadastrassem como contribuintes em todos os estados nos quais fazem negócios com biodiesel, sob risco não terem direito ao deferimento do ICMS devido e pagamento eventual pagamento de multas (as penalidades exatas variam em função da legislação estadual).
Como a Petrobras repassa o biodiesel para as distribuidoras já com o deferimento embutido, o departamento jurídico da petroleira entendeu que havia a possibilidade das receitas estaduais considerarem a Petrobras “solidária” caso alguma distribuidora não estivesse devidamente cadastrada, o que exporia a estatal a cobranças pelo fisco. Por esse motivo, os contratos passarão a contar com uma cláusula que permitirá o ressarcimento de eventuais autuações.
A preocupação maior é com os estados de Minas Gerais e Goiás porque, em ambos, já há regulamentação em nível estadual sobre as penalidades que distribuidoras não cadastradas poderiam incorrer. Nas demais unidades da federação o risco, embora existe, não é tão imediato.
“Simplesmente decidimos avisar as distribuidoras de antemão que vamos mudar os contratos nesse sentido”, explica. “Mas é mais um lembrete porque a legislação já é essa e já exige o cadastramento das distribuidoras”, completa.
A íntegra do aviso da Petrobras pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Um aviso publicado postado na plataforma Petronect bem durante as negociações do Leilão 52 deixou muita gente preocupada. O texto apontava para um documento no qual a Petrobras “recomentava fortemente” que as distribuidoras corressem para se cadastrar como contribuintes nos estados onde houve polo de faturamento de biodiesel para “eliminar riscos fiscais”.
Imediatamente, o setor entrou em polvorosa querendo saber, afinal, quais riscos seriam esses, se as usinas também estavam ou não expostas e como isso influenciara na compra de óleo e mesmo dos leilões em si. Por esse motivo, BiodieselBR.com contatou a Petrobras e conversou com Sabrina Colla que coordena todas as entregas e o faturamento de biodiesel dentro da estatal. Segundo ela, não há qualquer motivo para susto.
“Não houve nenhuma mudança nas regras. A legislação continua a mesma que já estava valendo desde, pelo menos, 2008”, tranquiliza. O aviso foi feito apenas para antecipar uma mudança que a Petrobras fará nos contratos que fecha com as distribuidoras a cada leilão de biodiesel.
Segundo ela, o Convênio ICMS 110/2007 – que equalizou as tarifas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cobradas sobre as vendas de biodiesel – já exigia que as distribuidoras se cadastrassem como contribuintes em todos os estados nos quais fazem negócios com biodiesel, sob risco não terem direito ao deferimento do ICMS devido e pagamento eventual pagamento de multas (as penalidades exatas variam em função da legislação estadual).
Como a Petrobras repassa o biodiesel para as distribuidoras já com o deferimento embutido, o departamento jurídico da petroleira entendeu que havia a possibilidade das receitas estaduais considerarem a Petrobras “solidária” caso alguma distribuidora não estivesse devidamente cadastrada, o que exporia a estatal a cobranças pelo fisco. Por esse motivo, os contratos passarão a contar com uma cláusula que permitirá o ressarcimento de eventuais autuações.
A preocupação maior é com os estados de Minas Gerais e Goiás porque, em ambos, já há regulamentação em nível estadual sobre as penalidades que distribuidoras não cadastradas poderiam incorrer. Nas demais unidades da federação o risco, embora existe, não é tão imediato.
“Simplesmente decidimos avisar as distribuidoras de antemão que vamos mudar os contratos nesse sentido”, explica. “Mas é mais um lembrete porque a legislação já é essa e já exige o cadastramento das distribuidoras”, completa.
A íntegra do aviso da Petrobras pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com