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De B11 a B15: Uma nova dinâmica para o comércio de biodiesel

Aprovação do B11 também permite que as distribuidoras usem percentuais maiores de biodiesel

BiodieselBR.com 5 min de leitura

A chegada do B11 é muito mais importante para o setor do que o simples aumento de 10% na demanda de biodiesel. Junto com o B11 chegou, também, a possibilidade inédita das distribuidoras misturarem – a seu critério – mais que o mínimo legal de biodiesel ao óleo diesel que venderem.

A chegada do B11 é muito mais importante para o setor do que o simples aumento de 10% na demanda de biodiesel. Junto com o B11 chegou, também, a possibilidade inédita das distribuidoras misturarem – a seu critério – mais que o mínimo legal de biodiesel ao óleo diesel que venderem.

Até o B10, todos podiam dizer que o Brasil usava sempre B alguma coisa. Se a mistura era de 2%, o Brasil se usa B2. Se era 7%, B7. Essas eram as misturas obrigatórias. Com o B11 não teremos mais uma ‘mistura obrigatória’, mas uma ‘mistura obrigatória mínima’. A máxima é, nesse momento, de 15%.

Assim, as distribuidoras podem comprar em um leilão a quantidade biodiesel necessária para misturar o diesel em qualquer proporção entre 11% e 15%. E esse B11 a B15 que a distribuidora vai comprar poderá ser vendido nos postos de combustíveis sem burocracia alguma. Se, digamos, a Cosan calcular que financeiramente compensa vender B15 no Mato Grosso entre setembro e outubro. Tudo que ela precisa fazer é comprar mais biodiesel no leilão que acontece na semana que vem. E se, em novembro, considerar que o B15 não vale a pena. Não tem problema nenhum. É só voltar ao B11.

Pelo que está definido na Resolução 16 do CNPE de outubro de 2018, as distribuidoras podem vender ao consumidor final qualquer mistura entre o 11% e o 15%. Sem qualquer limitante ou condicionante. Se a BR quiser abastecer um posto de uma cidade com B15 e outro, na mesma cidade, com B11; não há problema algum. Não há sequer a restrição da compra ser para todo o bimestre. Se a Ipiranga quiser comprar B15 para vender em seus postos como uma ação somente na Semana Nacional do Meio Ambiente? Também está liberado.

20190808 EvolucaoBiodiesel

Mais competitividade ou mais lucro

E por que uma distribuidora compraria mais biodiesel que o mínimo necessário? A resposta é simples: porque o biodiesel está mais barato que o diesel em petróleo em muitos estados do Brasil. Um diesel S10 comprado da Petrobras em Senador Canedo (GO) custa para a distribuidora cerca de R$ 3,15. Se o mesmo diesel for comprado no Mato Grosso, o custo sobe para R$ 3,26 por litro. É mais caro por conta do ICMS maior do estado. Esses valores estão com Cide, Pis/Cofins e ICMS e sem custos logísticos.

Agora se essa distribuidora vender esse diesel em Goiás com 11% de biodiesel comprado pelo preço praticado pela Granol de Anápolis no L67, o preço de custo cai para R$ 3,04. No Mato Grosso, o custo cairia para R$ 3,13.

Essa diferença acontece porque o biodiesel da usina de Anápolis da Granol saiu por R$ 2,43 por litro. E porque com o uso de 11% de biodiesel a incidência de Pis/Confins é de 89% da alíquota.

Se essa distribuidora resolver usar B15 o custo cai para R$ 3,00 na venda para Goiás e R$ 3,09 na venda para o Mato Grosso. Ou seja, uma distribuidora que resolva comprar mais que a mistura mínima obrigatória terá uma diminuição de custo de cerca de 4 centavos por litro. Esse valor pode se tornar tanto um diferencial competitivo quanto um aumento na margem de lucro.

O grande ponto nessa equação toda é o preço do biodiesel. Se ele continuar mais barato, as distribuidoras vão querer comprar mais biodiesel. O problema é que o sistema de leilão faz com que os preços como um todo subam em função do aumento da demanda. Isso gera um problema para quem está pensando em comprar mais biodiesel para o atendimento de mercados locais.

Problema de mecânica

Supondo que todas as distribuidoras compraram o suficiente para atender a demanda mínima do B11 e as compras estejam chegando ao fim.

Digamos que, nesse ponto, uma das distribuidoras participantes perceba que o preço do biodiesel está mais baixo que o do diesel em uma das praças que atende e tome a decisão de partir para o B15. Ela terá que recomprar biodiesel que estava nas mãos de suas concorrentes que, por sua vez, terão que recomeçar a comprar para garantir o B11.

O risco é que esse movimento de compra e recompra siga até que os preços subam a ponto do uso do B15 já não fazer mais sentido para a primeira distribuidora.

No final das contas, a banda de B11 a B15 vai ser sempre dependente do preço, mas não, necessariamente, do preço do biodiesel comprado para atender a demanda de B11. Temos aí um componente novo para a formação do preço do biodiesel nos leilões, que seria desenvolvido em função do volume ofertado para além da demanda mínima obrigatória.

Ponto cego

Mas ainda existem dúvidas sobro como vão funcionar essas aquisições.

As distribuidoras vão comprar o biodiesel para misturas maiores que a mínima nas etapas regulares ou na autorizativa? O leilão autorizativo é para misturas até B20 em frotas rodoviárias, e até B30 para o setor ferroviário, industrial e agrícola. Seria ele agora para a compra do biodiesel de uso voluntário também?

Como o leilão autorizativo nunca negociou volumes significativos, ou mesmo recebeu ofertas volumosas com preços interessantes das usinas, colocar a compra do biodiesel voluntário nessa mesma situação pode ser uma maneira de evitar essa utilização maior.

Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com

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