A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (29/10) o Projeto de Lei 3336/08, que autoriza os produtores rurais a produzirem biodiesel para consumo próprio, dentro de suas propriedades, assim como as cooperativas agropecuárias para consumo exclusivamente de seus associados, sem a necessidade do Registro Especial junto à Receita Federal.
O projeto, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), ainda prevê, para esses casos, a não incidência de tributos federais indiretos - PIS/Pasep e Cofins - relativos à comercialização desse biocombustível. A proposta altera a Lei 11.116/05.
Autonomia
O relator da matéria na Comissão, deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR), considera que o projeto vai proporcionar maior autonomia aos agricultores e a redução dos seus custos de produção agrícola e, até mesmo, dos preços dos produtos agrícolas ofertados à população brasileira.
O deputado apresentou substitutivo no qual altera a redação do projeto e substitui o termo "biocombustível", presente no texto original, por "biodiesel". "Embora justificando a necessidade de autonomia de produção de biodiesel e propondo alteração da Lei nº 11.116, de 2005, que trata exclusivamente de biodiesel, o autor do Projeto de Lei 3336/08 propõe normas para biocombustíveis, o que significa tratar sobre outros tipos de combustíveis, como, principalmente, o etanol", explicou Setim.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3336/2008