
Saiu ontem (08) o edital do 37º Leilão da ANP que irá comprar biodiesel para o 4º bimestre do ano. Nele, a ANP informa que será comprado um volume de biodiesel equivalente a 5% do consumo de diesel do período. Como já antecipado por BiodieselBR.com, há uma Medida Provisória prestes a ser publicada pela presidente Dilma Rousseff que irá determinar o uso de 6% de biodiesel no diesel em todo o território nacional a partir de julho.
O fato do edital ter sido lançado com B5 não significa que as usinas perderam a chance de vender 20% a mais no 4º bimestre.
Saiu ontem (08) o edital do 37º Leilão da ANP que irá comprar biodiesel para o 4º bimestre do ano. Nele, a ANP informa que será comprado um volume de biodiesel equivalente a 5% do consumo de diesel do período. Como já antecipado por BiodieselBR.com, há uma Medida Provisória prestes a ser publicada pela presidente Dilma Rousseff que irá determinar o uso de 6% de biodiesel no diesel em todo o território nacional a partir de julho.
O fato do edital ter sido lançado com B5 não significa que as usinas perderam a chance de vender 20% a mais no 4º bimestre. Primeiramente porque a ANP não vê o edital como um livro sagrado impossível de ser alterado, o histórico mostra que o edital é um trabalho em desenvolvimento. Não é nada incomum ser publicado com erros e sofrer alterações importantes depois de lançado.
Contudo o número de correções tem diminuído e nunca foi preciso alterar o percentual de mistura depois de iniciado o processo de compra.
O segundo motivo é que uma Medida Provisória vale mais que o edital de um leilão. Se a Presidente da República determina que o teor de biodiesel no diesel será de 7%, a ANP terá que fazer o possível para atender a lei. Se, por algum motivo, ela não alterar o percentual do edital já lançado terá que fazer um certame extra para comprar o 1% restante.
A única ressalva é que para isso é preciso que haja tempo hábil para que tudo seja feito. Como já vimos editais sendo lançados com uma proximidade maior do período de entregas, há tempo suficiente para que a MP seja publicada sem atrapalhar o leilão.
As usinas podem continuar confiando que em julho o Brasil terá um diesel ainda menos poluente.
Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com
O fato do edital ter sido lançado com B5 não significa que as usinas perderam a chance de vender 20% a mais no 4º bimestre.
Saiu ontem (08) o edital do 37º Leilão da ANP que irá comprar biodiesel para o 4º bimestre do ano. Nele, a ANP informa que será comprado um volume de biodiesel equivalente a 5% do consumo de diesel do período. Como já antecipado por BiodieselBR.com, há uma Medida Provisória prestes a ser publicada pela presidente Dilma Rousseff que irá determinar o uso de 6% de biodiesel no diesel em todo o território nacional a partir de julho.
O fato do edital ter sido lançado com B5 não significa que as usinas perderam a chance de vender 20% a mais no 4º bimestre. Primeiramente porque a ANP não vê o edital como um livro sagrado impossível de ser alterado, o histórico mostra que o edital é um trabalho em desenvolvimento. Não é nada incomum ser publicado com erros e sofrer alterações importantes depois de lançado.
Contudo o número de correções tem diminuído e nunca foi preciso alterar o percentual de mistura depois de iniciado o processo de compra.
O segundo motivo é que uma Medida Provisória vale mais que o edital de um leilão. Se a Presidente da República determina que o teor de biodiesel no diesel será de 7%, a ANP terá que fazer o possível para atender a lei. Se, por algum motivo, ela não alterar o percentual do edital já lançado terá que fazer um certame extra para comprar o 1% restante.
A única ressalva é que para isso é preciso que haja tempo hábil para que tudo seja feito. Como já vimos editais sendo lançados com uma proximidade maior do período de entregas, há tempo suficiente para que a MP seja publicada sem atrapalhar o leilão.
As usinas podem continuar confiando que em julho o Brasil terá um diesel ainda menos poluente.
Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com