O Brasil pode importar biodiesel de parceiros latino-americanos para garantir a oferta de 800 milhões de litros do combustível em 2008, quando passa a vigorar a obrigatoriedade da mistura de 2% do produto no diesel.
A análise é do professor Miguel Dabdoub, presidente da Câmara Estadual de Biodiesel e coordenador do Ladetel (Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologias Limpas), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP de Ribeirão Preto. Ele é criador do programa BiodieselBrasil.
A produção anual brasileira de biodiesel, segundo Dabdoub, é de 40 milhões de litros e seriam necessários investimentos para construção de 10 grandes ou de 20 pequenas e médias unidades produtores. Existem autorizações da ANP (Agência Nacional de Petróleo), que regula o setor, para funcionamento de apenas quatro unidades.
Prazo - Segundo o professor, um ano é o prazo suficiente para instalação da unidade industrial de processamento do biodiesel e seriam precisos outros dois anos para implantação de cultivo agrícola voltada para a produção do biocombustível.“É preciso que esses investimentos sejam realizados no segundo semestre para que haja tempo hábil do Brasil atender à demanda obrigatória a partir de janeiro de 2008 de forma auto-suficiente”. De acordo com a Lei 11.097, sancionada em janeiro desse ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mistura do biodiesel ao diesel é facultativa até janeiro de 2008, quando passará a ser obrigatória em 2%, o que vai gerar a necessidade de se ofertar ao mercado 800 milhões de litros do biocombustível.Em 2013, o percentual será de 5%, o que gerará uma demanda de 2 bilhões de litros de biodiesel.
Apesar da lei, que prevê prazo suficiente para que o setor produtivo nacional faça os investimentos adequados para atender à demanda futura, a engenharia tributária prevista na legislação inibe os investimentos, na opinião do especialista. Segundo Dabdoub, o marco tributário e o marco tarifário ainda travam o deslanche desse grande programa.
Incentivos - Em primeiro lugar porque a lei cria incentivos maiores para produção do biodiesel através da agricultura familiar e que favorecem prioritariamente os produtores da região Norte e Nordeste. Estes terão isenção de 100% sobre o PIS e Cofins e ainda assim, se plantarem apenas a palma (dendê) e ou a mamona.
Se a produção proveniente da agricultura familiar do Norte e Nordeste for com outras oleaginosas, como girassol ou amendoim, a redução de impostos será apenas de 68%. E se o cultivo for feito por grandes produtores, os tradicionais ou comerciais conforme especifica a lei, a redução é de apenas 32%. “Isso quer dizer que o resto das regiões brasileiras e as outras oleaginosas, como soja e amendoim, não têm incentivo fiscal nenhum, ou seja, pagarão o mesmo imposto que o diesel paga, equivalente a R$ 218 para cada metro cúbico”.
A expectativa dos pesquisadores é discutir esses fatores para provocar a desoneração fiscal que incentive a produção. “Caso contrário que seja delineada a compra obrigatória por parte das distribuidoras com uma política de preço adequada, como foi feita com o álcool em sua primeira fase há 30 anos atrás.” Para ele, essas distorções inibem os investimentos.
Se a alterações no marco tributário da lei não for feita a tempo, o professor não descarta a necessidade do Brasil importar biodiesel. “Países como Peru, Paraguai e Colômbia, por exemplo, têm sido mais ágeis que o Brasil tanto na definição das regras para utilização do biodiesel quanto mercadologicamente, na produção do biocombustível”. Ele conclui lembrando que a lei prevê a possibilidade de importação do produto.
A análise é do professor Miguel Dabdoub, presidente da Câmara Estadual de Biodiesel e coordenador do Ladetel (Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologias Limpas), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP de Ribeirão Preto. Ele é criador do programa BiodieselBrasil.
A produção anual brasileira de biodiesel, segundo Dabdoub, é de 40 milhões de litros e seriam necessários investimentos para construção de 10 grandes ou de 20 pequenas e médias unidades produtores. Existem autorizações da ANP (Agência Nacional de Petróleo), que regula o setor, para funcionamento de apenas quatro unidades.
Prazo - Segundo o professor, um ano é o prazo suficiente para instalação da unidade industrial de processamento do biodiesel e seriam precisos outros dois anos para implantação de cultivo agrícola voltada para a produção do biocombustível.“É preciso que esses investimentos sejam realizados no segundo semestre para que haja tempo hábil do Brasil atender à demanda obrigatória a partir de janeiro de 2008 de forma auto-suficiente”. De acordo com a Lei 11.097, sancionada em janeiro desse ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mistura do biodiesel ao diesel é facultativa até janeiro de 2008, quando passará a ser obrigatória em 2%, o que vai gerar a necessidade de se ofertar ao mercado 800 milhões de litros do biocombustível.Em 2013, o percentual será de 5%, o que gerará uma demanda de 2 bilhões de litros de biodiesel.
Apesar da lei, que prevê prazo suficiente para que o setor produtivo nacional faça os investimentos adequados para atender à demanda futura, a engenharia tributária prevista na legislação inibe os investimentos, na opinião do especialista. Segundo Dabdoub, o marco tributário e o marco tarifário ainda travam o deslanche desse grande programa.
Incentivos - Em primeiro lugar porque a lei cria incentivos maiores para produção do biodiesel através da agricultura familiar e que favorecem prioritariamente os produtores da região Norte e Nordeste. Estes terão isenção de 100% sobre o PIS e Cofins e ainda assim, se plantarem apenas a palma (dendê) e ou a mamona.
Se a produção proveniente da agricultura familiar do Norte e Nordeste for com outras oleaginosas, como girassol ou amendoim, a redução de impostos será apenas de 68%. E se o cultivo for feito por grandes produtores, os tradicionais ou comerciais conforme especifica a lei, a redução é de apenas 32%. “Isso quer dizer que o resto das regiões brasileiras e as outras oleaginosas, como soja e amendoim, não têm incentivo fiscal nenhum, ou seja, pagarão o mesmo imposto que o diesel paga, equivalente a R$ 218 para cada metro cúbico”.
A expectativa dos pesquisadores é discutir esses fatores para provocar a desoneração fiscal que incentive a produção. “Caso contrário que seja delineada a compra obrigatória por parte das distribuidoras com uma política de preço adequada, como foi feita com o álcool em sua primeira fase há 30 anos atrás.” Para ele, essas distorções inibem os investimentos.
Se a alterações no marco tributário da lei não for feita a tempo, o professor não descarta a necessidade do Brasil importar biodiesel. “Países como Peru, Paraguai e Colômbia, por exemplo, têm sido mais ágeis que o Brasil tanto na definição das regras para utilização do biodiesel quanto mercadologicamente, na produção do biocombustível”. Ele conclui lembrando que a lei prevê a possibilidade de importação do produto.