O Projeto de Lei Complementar 256/07, do ex-deputado Dr. Paulo César, altera os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para que a área de plantio de culturas destinadas à produção de biocombustíveis seja considerada no cálculo da parcela a que cada município tem direito.
O FPM é uma transferência constitucional, constituída de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, a distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6, para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0, para aqueles acima 156 mil.
A proposta, que altera a Lei 5.172/66, inclui a área cultivada destinada à produção de BIODIESEL no cálculo do coeficiente individual. Os acréscimos a esse coeficiente vão variar de acordo com o tamanho da área plantada (de 10% a 75% da área do município).
O texto estabelece ainda que competirá ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a apuração do percentual da área de cada municípios ocupada por essas culturas.
Energias renováveis
O autor argumenta que o objetivo é estimular o uso de biocombustíveis em substituição aos combustíveis fósseis, cujo impacto ambiental é maior. Ele cita como exemplos os altos índices de poluição nos grandes centros urbanos e os freqüentes vazamentos de petróleo no mar. "Nosso objetivo é estimular os governos locais a incentivar e se envolver mais efetivamente na produção de biocombustíveis no País".
O parlamentar lembra que o biocombustível é um importante meio para integrar os pequenos municípios nas economias de suas regiões, o que possibilitará um maior desenvolvimento econômico do interior do País.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.