O biodiesel, combustível renovável e biodegradável produzido a partir de óleos vegetais, tem hoje despertado forte interesse.
Para nós, entretanto, o biodiesel não é nenhuma novidade. O Brasil, em 1983, já implementava programa intensivo de testes em veículos movidos com biodiesel de óleo de soja em mistura com diesel de petróleo. Caminhões e ônibus rodaram mais de um milhão de quilômetros em rodovias e centros urbanos, comprovando a viabilidade técnica do novo combustível. Os baixos preços internacionais do petróleo, porém, desestimularam a sua produção naquela época.
Passados vinte anos, estes preços mais que duplicaram, e a partir de 2002 os debates sobre a viabilidade técnica e econômica do biodiesel foram retomados. A esse respeito, é bom lembrar que no processamento das oleaginosas, além dos óleos vegetais, são gerados conjuntamente farelos protéicos utilizados na produção de carnes, ovos e leite. É erro comum, ao calcular o balanço energético, levar em conta unicamente a quantidade produzida de cada óleo vegetal , sem considerar o farelo produzido.
Como o Brasil tem dimensões continentais, com 90 milhões de hectares de terras agricultáveis, abundância de água e sol, bem como domínio pleno da tecnologia, poderá cultivar mamona, soja, palma, girassol, amendoim, entre outras culturas, observadas as restrições de clima e solo, em resposta a um programa de produção do biodiesel no país. As molas propulsoras de tal programa devem ser políticas públicas de incentivo à produção, consubstanciadas em duas medidas: obrigatoriedade da mistura e tratamento fiscal diferenciado.
A primeira medida, ainda que tímida, já foi implantada quando o Congresso Nacional aprovou a Lei 11.097, em janeiro passado, instituindo a mistura compulsória de 2% de biodiesel ao diesel de petróleo, a partir de 2008, a qual será elevada para 5% em 2013.
Esta medida pretende ajudar a criar a segurança necessária para atrair investimentos privados na produção do biocombustível, levando em consideração que a formação do preço dos óleos vegetais sofre influência dos caprichos climáticos, o que poderia gerar, de início, períodos em que o preço do biodiesel estaria mais caro do que o do diesel, e outros em que o do biocombustível estaria mais barato, o que faria com que o mercado funcionasse aos trancos, com risco de paralisação de produção, toda vez que o biodiesel ficasse mais caro que o diesel. Daí a necessidade de se instituir a obrigatoriedade da mistura.
No médio prazo, prevalecendo a tendência de o petróleo se tornar cada vez mais escasso e caro, e ocorrendo ganhos de produtividade agrícola e industrial que façam cair o preço do biodiesel gradativamente, o mesmo irá se tornando cada vez mais competitivo.
Quando foi implantado o Proalcool, em meados da década de 70, era necessário um brutal subsídio governamental, para que o álcool carburante ficasse 25% mais barato que a gasolina, nas bombas dos postos de combustíveis. Hoje, sem nenhum subsídio, o preço do álcool está, no mínimo, 40% mais barato que o da gasolina, para o consumidor final.
Quanto à segunda medida necessária, que diz respeito ao tratamento fiscal diferenciado para implantar o programa do biodiesel, o que se fez até agora é absolutamente insuficiente.
Para iniciar a produção do biodiesel, em volume suficiente para atender à demanda, não são necessários vultosos subsídios, como ocorreu na implantação do Proálcool, mas há necessidade sim de uma política tributária incentivadora. Os europeus, principais países produtores mundiais, isentam de tributos o biocombustível, para incentivar sua produção, a qual cresceu 35% em 2004. Os Estados Unidos concedem crédito tributário de US$ 109,00 por tonelada vendida de biodiesel.
No Brasil, a Lei 11.116, de 18/05/2005, recentemente aprovada, somente estabeleceu tratamento privilegiado, com relação ao PIS/COFINS, para o biodiesel produzido de mamona e palma, por agricultores familiares, nas regiões norte, nordeste e semi-árido.
Para o diesel produzido nas regiões sudeste, sul e centro-oeste, pela agricultura comercial, a carga tributária proposta inicialmente pelo Poder Executivo era, paradoxalmente, superior a do diesel mineral de petróleo. Este verdadeiro absurdo só foi corrigido, no Senado Federal, após forte pressão política, através do acolhimento de emenda que apresentei, estabelecendo que a tributação do biodiesel não poderá exceder à do diesel.
Isso, porém, não é suficiente. Não se conseguiu aprovar emenda limitando a tributação sobre o biodiesel em 75% dos tributos incidentes sobre o diesel mineral, o que poderia se constituir em efetivo estímulo para iniciar a produção em escala deste biocombustível.
Em vista disso, nas regiões Centro-Oeste, Sul, e Sudeste, que respondem por 70% do consumo nacional de diesel, a produção de biodiesel estará submetida a uma carga fiscal idêntica a do diesel, ou seja, não receberá qualquer isenção fiscal.
Dessa forma, por falta de estímulos na área tributária e também por falta de financiamentos específicos, dezenas de projetos para implantar usinas de biodiesel estão em compasso de espera.
É mais uma oportunidade perdida. O rigor fiscaliza, a saga arrecadatória e visão de curto prazo da equipe econômica Governo Federal impede que produzamos biodiesel não apenas para uma mistura de 2%, mas para poder vir a substituir totalmente os 20% de diesel mineral que importamos ou até nos transformarmos em exportadores, gerando empregos e renda no país, propiciando vigorosos ganhos ambientais e melhor qualidade de vida. Fonte: via Udop - Usinas e destilarias do oeste paulista
Para nós, entretanto, o biodiesel não é nenhuma novidade. O Brasil, em 1983, já implementava programa intensivo de testes em veículos movidos com biodiesel de óleo de soja em mistura com diesel de petróleo. Caminhões e ônibus rodaram mais de um milhão de quilômetros em rodovias e centros urbanos, comprovando a viabilidade técnica do novo combustível. Os baixos preços internacionais do petróleo, porém, desestimularam a sua produção naquela época.
Passados vinte anos, estes preços mais que duplicaram, e a partir de 2002 os debates sobre a viabilidade técnica e econômica do biodiesel foram retomados. A esse respeito, é bom lembrar que no processamento das oleaginosas, além dos óleos vegetais, são gerados conjuntamente farelos protéicos utilizados na produção de carnes, ovos e leite. É erro comum, ao calcular o balanço energético, levar em conta unicamente a quantidade produzida de cada óleo vegetal , sem considerar o farelo produzido.
Como o Brasil tem dimensões continentais, com 90 milhões de hectares de terras agricultáveis, abundância de água e sol, bem como domínio pleno da tecnologia, poderá cultivar mamona, soja, palma, girassol, amendoim, entre outras culturas, observadas as restrições de clima e solo, em resposta a um programa de produção do biodiesel no país. As molas propulsoras de tal programa devem ser políticas públicas de incentivo à produção, consubstanciadas em duas medidas: obrigatoriedade da mistura e tratamento fiscal diferenciado.
A primeira medida, ainda que tímida, já foi implantada quando o Congresso Nacional aprovou a Lei 11.097, em janeiro passado, instituindo a mistura compulsória de 2% de biodiesel ao diesel de petróleo, a partir de 2008, a qual será elevada para 5% em 2013.
Esta medida pretende ajudar a criar a segurança necessária para atrair investimentos privados na produção do biocombustível, levando em consideração que a formação do preço dos óleos vegetais sofre influência dos caprichos climáticos, o que poderia gerar, de início, períodos em que o preço do biodiesel estaria mais caro do que o do diesel, e outros em que o do biocombustível estaria mais barato, o que faria com que o mercado funcionasse aos trancos, com risco de paralisação de produção, toda vez que o biodiesel ficasse mais caro que o diesel. Daí a necessidade de se instituir a obrigatoriedade da mistura.
No médio prazo, prevalecendo a tendência de o petróleo se tornar cada vez mais escasso e caro, e ocorrendo ganhos de produtividade agrícola e industrial que façam cair o preço do biodiesel gradativamente, o mesmo irá se tornando cada vez mais competitivo.
Quando foi implantado o Proalcool, em meados da década de 70, era necessário um brutal subsídio governamental, para que o álcool carburante ficasse 25% mais barato que a gasolina, nas bombas dos postos de combustíveis. Hoje, sem nenhum subsídio, o preço do álcool está, no mínimo, 40% mais barato que o da gasolina, para o consumidor final.
Quanto à segunda medida necessária, que diz respeito ao tratamento fiscal diferenciado para implantar o programa do biodiesel, o que se fez até agora é absolutamente insuficiente.
Para iniciar a produção do biodiesel, em volume suficiente para atender à demanda, não são necessários vultosos subsídios, como ocorreu na implantação do Proálcool, mas há necessidade sim de uma política tributária incentivadora. Os europeus, principais países produtores mundiais, isentam de tributos o biocombustível, para incentivar sua produção, a qual cresceu 35% em 2004. Os Estados Unidos concedem crédito tributário de US$ 109,00 por tonelada vendida de biodiesel.
No Brasil, a Lei 11.116, de 18/05/2005, recentemente aprovada, somente estabeleceu tratamento privilegiado, com relação ao PIS/COFINS, para o biodiesel produzido de mamona e palma, por agricultores familiares, nas regiões norte, nordeste e semi-árido.
Para o diesel produzido nas regiões sudeste, sul e centro-oeste, pela agricultura comercial, a carga tributária proposta inicialmente pelo Poder Executivo era, paradoxalmente, superior a do diesel mineral de petróleo. Este verdadeiro absurdo só foi corrigido, no Senado Federal, após forte pressão política, através do acolhimento de emenda que apresentei, estabelecendo que a tributação do biodiesel não poderá exceder à do diesel.
Isso, porém, não é suficiente. Não se conseguiu aprovar emenda limitando a tributação sobre o biodiesel em 75% dos tributos incidentes sobre o diesel mineral, o que poderia se constituir em efetivo estímulo para iniciar a produção em escala deste biocombustível.
Em vista disso, nas regiões Centro-Oeste, Sul, e Sudeste, que respondem por 70% do consumo nacional de diesel, a produção de biodiesel estará submetida a uma carga fiscal idêntica a do diesel, ou seja, não receberá qualquer isenção fiscal.
Dessa forma, por falta de estímulos na área tributária e também por falta de financiamentos específicos, dezenas de projetos para implantar usinas de biodiesel estão em compasso de espera.
É mais uma oportunidade perdida. O rigor fiscaliza, a saga arrecadatória e visão de curto prazo da equipe econômica Governo Federal impede que produzamos biodiesel não apenas para uma mistura de 2%, mas para poder vir a substituir totalmente os 20% de diesel mineral que importamos ou até nos transformarmos em exportadores, gerando empregos e renda no país, propiciando vigorosos ganhos ambientais e melhor qualidade de vida. Fonte: via Udop - Usinas e destilarias do oeste paulista