BiodieselBR
Publicidade

40 usinas aguardam autorização da ANP

Quarenta usinas aguardam autorização da ANP para entrar em funcionamento. Hoje, 41 usinas já possuem a autorização, só neste ano 23 empresas foram autorizadas.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
Quarenta usinas aguardam autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para entrar em funcionamento. Hoje, 41 usinas já possuem a autorização, só neste ano 23 empresas foram autorizadas.

Em 2005, quando saíram as primeiras autorizações, foram concedidas seis, número que subiu para 12 em 2006. A soma das usinas já autorizadas e das que estão em processo de autorização representa cerca da metade das usinas existentes ou em processo de construção. Segundo o levantamento mais recente feito pela BiodieselBR.com, cujos detalhes serão divulgados na próxima semana, existem no país 151 plantas produtoras nessas condições.

Usinas à espera da autorização não podem começar a produzir – pelo menos não legalmente – mas é permitido a elas participar dos leilões da agência. Para obter a autorização é necessário cumprir os requisitos estabelecidos na resolução número 41/2004. Entre as exigências estão possuir licença ambiental e prestar informações sobre o processo e a capacidade de produção da planta produtora de biodiesel. “O caminho é bastante burocrático, mas nada que seja anormal no País”, avalia Luís Gustavo de Moura, gerente da Biocamp, usina de Campo Verde (MT) que obteve em junho autorização para produzir 46 milhões de metros cúbicos por ano. Segundo Moura, por causa da dificuldade de reunir todos os documentos e da demora para obter a licença ambiental, dada por um órgão estadual, foi preciso esperar cerca de três meses pela autorização.

O texto da resolução fixa um prazo mínimo de 45 dias para análise do pedido de autorização, incluindo a visita dos técnicos da agência à usina. Segundo, a assessoria de comunicação da ANP o prazo para obter a autorização só excede os 45 dias caso as usinas deixem de enviar a documentação necessária. O prazo também pode ser estendido se a ANP solicitar informações complementares.

A autorização pode ser revogada caso a empresa desobedeça os critérios da resolução, como deixar de atender os requisitos de qualidade de produtos especificados pela ANP ou comercializar o combustível sem o Certificado de Qualidade de acordo com a especificação brasileira para biodiesel. O produtor também é obrigado a enviar mensalmente à ANP informações sobre processamento, movimentação, comercialização, estoque, discriminação de recebimento e entrega de matérias-primas e do produto final.

Conheça as usinas autorizadas pela ANP.

Raquel Marçal
BiodieselBR.com


Compartilhar: