Confira a seguir 25 perguntas e respostas sobre o leilão previsto para acontecer amanhã, 13.11.
Esclarecimentos ao Pregão Eletrônico n.º 069/07-ANP
1) Uma empresa que não seja detentora do Selo Social e que venha a apresentar proposta, será desclassificada pelo pregoeiro antes do início da etapa de lances?
Não, os documentos de habilitação serão apresentados na forma estabelecida no item 8.11 do Edital.
2) Uma empresa que tenha a sua capacidade (já considerando o limite de 80%) inferior ao volume de um determinado lote, terá a sua proposta desclassificada antes da abertura da etapa de lances?
Não, conforme estabelece o item 8.10 do Edital.
3) Um licitante que já tenha sido vencedor de lotes que completem sua capacidade autorizada (já considerando o limite de 80%), este licitante será automaticamente desclassificadas suas propostas dos lotes sucessivos, antes do início da etapa de lances?
Não, conforme estabelece o item 8.10 do Edital.
{sidebar id=9} 4) Uma empresa que não venha a apresentar a documentação exigida, será automatimente penalizada com a proibição de contratação com a Administração Pública?
Não, será aberto processo administrativo para a aplicação das sanções previstas no Decreto n.º 5.450, de 31/05/05.
5) O licitante que apresentar oferta de preço superior à estimativa da ANP terá a sua proposta automaticamente desclassificada? Caso contrário, ele poderá dar nova proposta quando o pregoeiro der início a fase competitive de preço?
Não. O Licitante poderá oferecer lances de preço reduzindo sua oferta inicial.
6) “Uma vez que a ECOD tem 06 unidades operacionais e portanto, não poderá participar com a sua capacidade instalada total como os demais licitantes o farão, a empresa poderá participar do pregão através de uma única chave de identificação, e posteriormente, mantendo o conceito da indivisibilidade dos lotes, identificar a unidade produtora fornecedora?”
A capacidade que poderá ser ofertada por cada Licitante está estabelecida no item 8.10 do Edital. A empresa que possui mais de uma unidade produtora deverá observar, para o encaminhamento de ofertas, o disposto no item 6.5 do Edital.
7) “Na hipótese de 2 ou mais licitantes apresentarem proposta de preço idênticas, e não alterarem estas propostas durante a fase competitiva, como se dará a indicação do licitante vencedor?”
Conforme estabelece o § 4º, do art. 24, do Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8) “Uma vez abertos 2 ou mais itens simultaneamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública de 1 ou mais itens simultaneamente? Em caso afirmativo, uma unidade produtora poderá ter mais de uma chave de identificação conectada ao control net?”
Não. Os encerramentos dos itens serão realizados individualmente.
9) “Uma vez iniciada o período de fechamento iminente dos lances, de ate 30 minutos, qual será o procedimento adotado pelo pregoeiro para determinação do efetivo fechamento e não aceitação de novos lances? Por interferência do pregoeiro? Por software específico passível de auditoria externa?”
Não há interferência do Pregoeiro durante o tempo randômico.
10) “Ao declarar o vencedor de um item, o pregoeiro irá simultaneamente informar as propostas de todos os demais licitantes para aquele item?”
O sistema disponibilizará, ao fechamento dos itens, a todos os interessados, os dados do item arrematado.
11) “Quais as penalidades aplicáveis sobre o licitante declarado vencedor em um item que desatender as exigências de habilitação? Este licitante terá as suas propostas excluídas para os lotes subseqüentes ainda em aberto? Será impedido de contratar com a Administração Pública?”
Terá sua proposta desclassificada. Não. Ver resposta da pergunta 4.
12) “Uma empresa com mais de uma unidade produtiva poderá atender ao volume ofertado por esta mesma empresa declarada vencedora por produção própria a partir de outra unidade produtiva, que atenda às mesmas exigências de habilitação?”
Não.
13) “Uma vez iniciada a sessão publica as 8:30h do dia 13, a que horas o pregoeiro pretende encerrar/suspender a sessão?”
O sistema opera entre 8:00 e 23:00H.
14) “É possível que a sessão pública do edital 069/2007 seja realizada simultaneamente à realização da sessão pública do edital 70/2007 prevista para iniciar as 8:30h do dia 14/11? Caso não se encerre a sessão pública do edital 69/07, o inicio da sessão pública do edital 70/07, será automaticamente prorrogado?”
Sim. Não há prorrogação automática.
15) “O preço de lance dos itens será pelo valor total do lote ou pelo valor unitário? Em sendo pelo valor total e tendo em vista que: (i) a media ponderada dos preços constante do anexo I do contrato utilizada para definição do preço de compra do biodiesel, constante do item 11.2 do contrato, estão definidos em R$/m3, (ii) que as notas fiscais de venda do produto são emitidas em R$/m3 e (iii) o anexo 5 do Edital, define os preços em R$/m3 sem casas decimais. Perguntamos se está correta a interpretação de que, caso os lances sejam dados no valor total do item, só deveriam ser considerados como diferentes, valores que alterassem o valor unitário em R$/m3, ou seja, as ofertas no valor total total do item deverão ter, pelo menos, diferenças de R$ 1.000,00, caso contrário, lotes seriam fechados de acordo com a velocidade de digitação de cada proponente e pelo efeito aleatório do encerramento da etapa de lances, sem que isso significasse diferença entre eles.”
O preço ofertado para cada item do Pregão corresponderá ao valor total da quantidade de biodiesel que o compreende, informado em R$, na posição FOB, conforme item 6.11 do Edital. Não há padronização de lance mínimo.
16) “Com relação ao item 6.13 do Edital, além da desqualificação em razão de proposta não conforme com os itens estabelecidos, quais seriam as irregularidades insanáveis?”
As irregularidades que se apresentem ao longo da realização do certame serão avaliadas pelo Pregoeiro.
17) “Com relação ao item 9.2 , qual o critério a ser adotado pelo pregoeiro para DECIDIR SOBRE A SUA ACEITAÇÃO QUANTO A COMPATIBILIDADE DE PREÇO? Pode ele decidir por proposta apresentada acima do preço sugerido pela ANP? Qual a margem razoável para se aplicar a compatibilidade?”
A estimativa orçamentária por item. Somente serão classificadas as propostas que estiverem com valores iguais ou inferiores ao estimado para cada item.
18) “Com relação ao item 9.3, o que se entenderia por proposta aceitável ou não? Quais os critérios a serem adotados pelo pregoeiro para verificar a aceitabilidade da proposta?”
Somente serão aceitas propostas compatíveis com o objeto da licitação. O Pregoeiro adotará, para o julgamento das propostas, os critérios estabelecidos no Edital.
19) “Com relação a apresentação das propostas, elas devem ser por lote, e somente participarão da fase de lances, as empresas que tenhas apresentado proposta para aquele lote. Caso no decorrer do leilão a empresa não queira mais arrematar o lote, e na abertura ele seja lance único. O ofertando pode retirar sua oferta?”
Não.
20) “item 13.1.10., entendemos que não está claro como se daria a “atestação pelo fornecedor, durante 4 semanas consecutivas, da disponibilidade de, no mínimo, 50% do volume total indicado nas programações de disponibilidade diária de biodiesel", solicitamos esclarecimentos sobre a aplicação e execução de tal dispositivo.”
A não atestação pelo FORNECEDOR, caracteriza-se como a não disponibilidade de entrega de produto para seu faturamento ao ADQUIRENTE, na forma estabelecida no item 13.1.10.
21) “A Agrosoja Comercio e Exportação de Cereais Ltda, localizada no município de Sorriso – MT, empresa produtora de Biodiesel com capacidade de 80 m3/dia, de acordo com o Edital 069/2007 poderá vender 9.600 m3 de biodiesel. Solicitamos junto a esta Agência uma consideração, arredondando a quantidade em 10.000 m3, para assim podermos fazer propostas nos lotes dimensionados a estas quantidades.”
O critério para o cálculo da capacidade instalada anual de produção de biodiesel autorizada pela ANP passível de arremate está consignado no item 8.10 do Edital e não prevê arredondamentos.
23) ”Nossa empresa está com sua autorização na pauta de reunião da Diretoria da ANP, desde o dia 05/11, ficando assim, agendada para o dia 09/11 do corrente ano. Gostaríamos de saber, se seria possível nossa participação no leilão apenas com resolução, pois não será possível em tempo hábil a publicação da mesma, uma vez que já foram canceladas três reuniões.”
A empresa deverá apresentar, para fins de habilitação no certame, os documentos elencados no item 10 do Edital.
24) Nos considerandos, letra d), a referência ao Anexo não deveria ser “Anexo VI” ? em vez de ‘Anexo I’, como consta da minuta atual.
Na letra (d) do considerando do Contrato de Compra e Venda de Biodiesel leia-se Anexo VI.
25) “Quanto ao Edital do leilão 69/2007, existe o Anexo II e ao lermos o Edital não ficou claro em que momento e como usar o anexo II.”
O LICITANTE VENCEDOR deverá encaminhar a sua Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo II, com os preços unitário e total atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, mediante o envio por intermédio do fax (0XX21) 2112-8709 e posterior encaminhamento da via original, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da Sessão Pública, para o seguinte endereço: Av. Rio Branco, 65, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Informações do pregão, passadas pelo pregoeiro
Esclarecimentos ao Pregão Eletrônico n.º 069/07-ANP
1) Uma empresa que não seja detentora do Selo Social e que venha a apresentar proposta, será desclassificada pelo pregoeiro antes do início da etapa de lances?
Não, os documentos de habilitação serão apresentados na forma estabelecida no item 8.11 do Edital.
2) Uma empresa que tenha a sua capacidade (já considerando o limite de 80%) inferior ao volume de um determinado lote, terá a sua proposta desclassificada antes da abertura da etapa de lances?
Não, conforme estabelece o item 8.10 do Edital.
3) Um licitante que já tenha sido vencedor de lotes que completem sua capacidade autorizada (já considerando o limite de 80%), este licitante será automaticamente desclassificadas suas propostas dos lotes sucessivos, antes do início da etapa de lances?
Não, conforme estabelece o item 8.10 do Edital.
{sidebar id=9} 4) Uma empresa que não venha a apresentar a documentação exigida, será automatimente penalizada com a proibição de contratação com a Administração Pública?
Não, será aberto processo administrativo para a aplicação das sanções previstas no Decreto n.º 5.450, de 31/05/05.
5) O licitante que apresentar oferta de preço superior à estimativa da ANP terá a sua proposta automaticamente desclassificada? Caso contrário, ele poderá dar nova proposta quando o pregoeiro der início a fase competitive de preço?
Não. O Licitante poderá oferecer lances de preço reduzindo sua oferta inicial.
6) “Uma vez que a ECOD tem 06 unidades operacionais e portanto, não poderá participar com a sua capacidade instalada total como os demais licitantes o farão, a empresa poderá participar do pregão através de uma única chave de identificação, e posteriormente, mantendo o conceito da indivisibilidade dos lotes, identificar a unidade produtora fornecedora?”
A capacidade que poderá ser ofertada por cada Licitante está estabelecida no item 8.10 do Edital. A empresa que possui mais de uma unidade produtora deverá observar, para o encaminhamento de ofertas, o disposto no item 6.5 do Edital.
7) “Na hipótese de 2 ou mais licitantes apresentarem proposta de preço idênticas, e não alterarem estas propostas durante a fase competitiva, como se dará a indicação do licitante vencedor?”
Conforme estabelece o § 4º, do art. 24, do Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8) “Uma vez abertos 2 ou mais itens simultaneamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública de 1 ou mais itens simultaneamente? Em caso afirmativo, uma unidade produtora poderá ter mais de uma chave de identificação conectada ao control net?”
Não. Os encerramentos dos itens serão realizados individualmente.
9) “Uma vez iniciada o período de fechamento iminente dos lances, de ate 30 minutos, qual será o procedimento adotado pelo pregoeiro para determinação do efetivo fechamento e não aceitação de novos lances? Por interferência do pregoeiro? Por software específico passível de auditoria externa?”
Não há interferência do Pregoeiro durante o tempo randômico.
10) “Ao declarar o vencedor de um item, o pregoeiro irá simultaneamente informar as propostas de todos os demais licitantes para aquele item?”
O sistema disponibilizará, ao fechamento dos itens, a todos os interessados, os dados do item arrematado.
11) “Quais as penalidades aplicáveis sobre o licitante declarado vencedor em um item que desatender as exigências de habilitação? Este licitante terá as suas propostas excluídas para os lotes subseqüentes ainda em aberto? Será impedido de contratar com a Administração Pública?”
Terá sua proposta desclassificada. Não. Ver resposta da pergunta 4.
12) “Uma empresa com mais de uma unidade produtiva poderá atender ao volume ofertado por esta mesma empresa declarada vencedora por produção própria a partir de outra unidade produtiva, que atenda às mesmas exigências de habilitação?”
Não.
13) “Uma vez iniciada a sessão publica as 8:30h do dia 13, a que horas o pregoeiro pretende encerrar/suspender a sessão?”
O sistema opera entre 8:00 e 23:00H.
14) “É possível que a sessão pública do edital 069/2007 seja realizada simultaneamente à realização da sessão pública do edital 70/2007 prevista para iniciar as 8:30h do dia 14/11? Caso não se encerre a sessão pública do edital 69/07, o inicio da sessão pública do edital 70/07, será automaticamente prorrogado?”
Sim. Não há prorrogação automática.
15) “O preço de lance dos itens será pelo valor total do lote ou pelo valor unitário? Em sendo pelo valor total e tendo em vista que: (i) a media ponderada dos preços constante do anexo I do contrato utilizada para definição do preço de compra do biodiesel, constante do item 11.2 do contrato, estão definidos em R$/m3, (ii) que as notas fiscais de venda do produto são emitidas em R$/m3 e (iii) o anexo 5 do Edital, define os preços em R$/m3 sem casas decimais. Perguntamos se está correta a interpretação de que, caso os lances sejam dados no valor total do item, só deveriam ser considerados como diferentes, valores que alterassem o valor unitário em R$/m3, ou seja, as ofertas no valor total total do item deverão ter, pelo menos, diferenças de R$ 1.000,00, caso contrário, lotes seriam fechados de acordo com a velocidade de digitação de cada proponente e pelo efeito aleatório do encerramento da etapa de lances, sem que isso significasse diferença entre eles.”
O preço ofertado para cada item do Pregão corresponderá ao valor total da quantidade de biodiesel que o compreende, informado em R$, na posição FOB, conforme item 6.11 do Edital. Não há padronização de lance mínimo.
16) “Com relação ao item 6.13 do Edital, além da desqualificação em razão de proposta não conforme com os itens estabelecidos, quais seriam as irregularidades insanáveis?”
As irregularidades que se apresentem ao longo da realização do certame serão avaliadas pelo Pregoeiro.
17) “Com relação ao item 9.2 , qual o critério a ser adotado pelo pregoeiro para DECIDIR SOBRE A SUA ACEITAÇÃO QUANTO A COMPATIBILIDADE DE PREÇO? Pode ele decidir por proposta apresentada acima do preço sugerido pela ANP? Qual a margem razoável para se aplicar a compatibilidade?”
A estimativa orçamentária por item. Somente serão classificadas as propostas que estiverem com valores iguais ou inferiores ao estimado para cada item.
18) “Com relação ao item 9.3, o que se entenderia por proposta aceitável ou não? Quais os critérios a serem adotados pelo pregoeiro para verificar a aceitabilidade da proposta?”
Somente serão aceitas propostas compatíveis com o objeto da licitação. O Pregoeiro adotará, para o julgamento das propostas, os critérios estabelecidos no Edital.
19) “Com relação a apresentação das propostas, elas devem ser por lote, e somente participarão da fase de lances, as empresas que tenhas apresentado proposta para aquele lote. Caso no decorrer do leilão a empresa não queira mais arrematar o lote, e na abertura ele seja lance único. O ofertando pode retirar sua oferta?”
Não.
20) “item 13.1.10., entendemos que não está claro como se daria a “atestação pelo fornecedor, durante 4 semanas consecutivas, da disponibilidade de, no mínimo, 50% do volume total indicado nas programações de disponibilidade diária de biodiesel", solicitamos esclarecimentos sobre a aplicação e execução de tal dispositivo.”
A não atestação pelo FORNECEDOR, caracteriza-se como a não disponibilidade de entrega de produto para seu faturamento ao ADQUIRENTE, na forma estabelecida no item 13.1.10.
21) “A Agrosoja Comercio e Exportação de Cereais Ltda, localizada no município de Sorriso – MT, empresa produtora de Biodiesel com capacidade de 80 m3/dia, de acordo com o Edital 069/2007 poderá vender 9.600 m3 de biodiesel. Solicitamos junto a esta Agência uma consideração, arredondando a quantidade em 10.000 m3, para assim podermos fazer propostas nos lotes dimensionados a estas quantidades.”
O critério para o cálculo da capacidade instalada anual de produção de biodiesel autorizada pela ANP passível de arremate está consignado no item 8.10 do Edital e não prevê arredondamentos.
23) ”Nossa empresa está com sua autorização na pauta de reunião da Diretoria da ANP, desde o dia 05/11, ficando assim, agendada para o dia 09/11 do corrente ano. Gostaríamos de saber, se seria possível nossa participação no leilão apenas com resolução, pois não será possível em tempo hábil a publicação da mesma, uma vez que já foram canceladas três reuniões.”
A empresa deverá apresentar, para fins de habilitação no certame, os documentos elencados no item 10 do Edital.
24) Nos considerandos, letra d), a referência ao Anexo não deveria ser “Anexo VI” ? em vez de ‘Anexo I’, como consta da minuta atual.
Na letra (d) do considerando do Contrato de Compra e Venda de Biodiesel leia-se Anexo VI.
25) “Quanto ao Edital do leilão 69/2007, existe o Anexo II e ao lermos o Edital não ficou claro em que momento e como usar o anexo II.”
O LICITANTE VENCEDOR deverá encaminhar a sua Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo II, com os preços unitário e total atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, mediante o envio por intermédio do fax (0XX21) 2112-8709 e posterior encaminhamento da via original, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da Sessão Pública, para o seguinte endereço: Av. Rio Branco, 65, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Informações do pregão, passadas pelo pregoeiro
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