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Negócio

Tributação estadual do biodiesel foi alterada no Mato Grosso


G1 - 07 jan 2014 - 15:53

A carga tributária final para as empresas de biodiesel instaladas no Mato Grosso que possuírem o Selo Combustível Social será de 0% a 3% na venda do B100. A medida faz parte da Lei Estadual 10.028/2013 que foi publicada no dia 27 de dezembro – última edição Diário Oficial do Estado do ano de 2013.

O texto modifica a Lei Estadual 8.794/2008 que instituiu a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal. O objetivo é apoiar a produção e a utilização do biodiesel, óleos vegetais e de gordura animal, como fonte de energia renovável. Além disso, visa incentivar a produção e comercialização de oleaginosas e gordura animal pela agricultura familiar.

No texto antigo, as operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar a carga tributária final era de 0% a 3% porém, limitadas a 30% da produção do estabelecimento industrial. Na nova legislação o limite deixa de existir, porém foram excluídas do rol das beneficiárias usinas que fabriquem a partir dos óleos de soja, algodão, girassol e milho na venda do B100 – a única matéria-prima relevante que sobra é o sebo bovino.

Com adaptações BiodieselBR.com