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Protocolado PL que cria marco legal para combustíveis avançados

 De autoria do líder do governo, o PL 1873/2021 pode tornar obrigatória a adição de diesel verde e bioquerosene de aviação no Brasil

BiodieselBR.com 3 min de leitura

Os biocombustíveis avançados podem estar a caminho de conquistarem seu próprio marco legal no mercado brasileiro. Essa é o objetivo do Projeto de Lei 1873/2021 que foi começou a tramitar ontem (19) na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado federal Ricardo Barros (Progressistas/PR), o parlamentar ocupa o posto de líder do governo.

O texto proposto por Barros institui o Programa Nacional de Combustíveis Avançados Renováveis. Embora defina biocombustível avançado como qualquer combustível produzido a partir de recursos renováveis “que seja quimicamente similar ao combustível fóssil que venha a substituir”, o texto, na prática, fomentar os mercados de diesel verde e de bioquerosene de aviação (bioQAV) no país.

A especificação brasileira para o diesel verde foi publicada na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As especificações do querosene de aviação se encontram em processo de revisão.

Os biocombustíveis avançados podem estar a caminho de conquistarem seu próprio marco legal no mercado brasileiro. Essa é o objetivo do Projeto de Lei 1873/2021 que foi começou a tramitar ontem (19) na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado federal Ricardo Barros (Progressistas/PR), o parlamentar ocupa o posto de líder do governo.

O texto proposto por Barros institui o Programa Nacional de Combustíveis Avançados Renováveis. Embora defina biocombustível avançado como qualquer combustível produzido a partir de recursos renováveis “que seja quimicamente similar ao combustível fóssil que venha a substituir”, o texto, na prática, fomentar os mercados de diesel verde e de bioquerosene de aviação (bioQAV) no país.

A especificação brasileira para o diesel verde foi publicada na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As especificações do querosene de aviação se encontram em processo de revisão.

Se chegar a ser aprovada, a nova lei criaria para esses dois biocombustíveis misturas compulsórias similares à do etanol anidro e do biodiesel. Pelo texto, a partir de março de 2027, as distribuidoras teriam que passar a adicionar 2% de diesel verde ao óleo diesel e 2% de bioQAV ao querosene de aviação.

Em ambos os casos, a mistura aumentaria um ponto percentual por ano até chegar a 5% em março de 2030.

Sem disputa

No caso do diesel verde, o mandato seria independente do que existe para o biodiesel.

Todo o óleo diesel comercializado no Brasil precisa conter 13% de biodiesel – a mistura foi temporariamente reduzida para 10% até o final de agosto – com previsão de chegar a 15% em 2023.

Pelo texto do PL 1873/2021, o Brasil passaria a ter uma mistura ternária. Se mais nada mudasse, em 2030 cada metro cúbico consumido pelos brasileiros teria: 50 litros de diesel verde, 150 litros de biodiesel e 800 litros de diesel fóssil.

Em conversa com BiodieselBR.com, o novo presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), deputado federal Pedro Lupion, apontou o PL 1873/2021 como um ponto de interesse para a atuação do grupo parlamentar e relatou o interesse do ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcos Pontes, pelos biocombustíveis avançados.

A tramitação do PL 1873/2021 pode ser acompanhada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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