Processo foi aberto nessa terça-feira e deverá se estender até o começo de maio
Foi aberto hoje (17) a consulta pública que vai permitir que o diesel renovável passe a ser comercializado dentro do mercado brasileiro. O aviso que oficializa o início do processo foi divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU) enquanto os documentos de referência – minuta e nota técnica – encontram-se no site da agência reguladora.
A decisão de passar a etapa de consulta pública havia sido tomada nessa última quinta-feira pela diretoria colegiada da ANP.
Foi aberto hoje (17) a consulta pública que vai permitir que o diesel renovável passe a ser comercializado dentro do mercado brasileiro. O aviso que oficializa o início do processo foi divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU) enquanto os documentos de referência – minuta e nota técnica – encontram-se no site da agência reguladora.
A decisão de passar a etapa de consulta pública havia sido tomada nessa última quinta-feira pela diretoria colegiada da ANP.
O diesel verde é um substituto renovável do óleo diese de petróleo obtido a partir de diferentes tipos de biomassa. Nessa primeira etapa, a ANP está certificando o diesel verde fabricado por quatro diferentes rotas tecnológicas: hidrotratamento de óleos e gorduras; gás de síntese de biomassa; fermentação do caldo de cana e olegomerização de álcool etílico. Esses processos também permitem a produção de combustíveis de aviação renováveis (bioQAV), aproximando esses produtos do mercado brasileiro.
Diferente do biodiesel, as moléculas do diesel verde são quimicamente idênticas às do diesel de origem fóssil. Dessa forma, ele pode ser usado em qualquer proporção em motores do ciclo diesel sem qualquer modificação.
A norma publicada hoje pela ANP estabelece as especificações técnicas que deverão ser alcançadas pelos fabricantes e importadores destes produtos e define os procedimentos de controle de qualidade que estes deverão seguir para poderem operar no mercado brasileiro.
Mistura ternária
De acordo com a minuta publicada pela ANP, o diesel verde não é um concorrente do biodiesel. Ele deverá ser acrescentado ao diesel comum e ao percentual obrigatório do biodiesel formando misturas ternárias.
Simplificando, caso uma distribuidora quisesse acrescentar 10% de diesel verde a seus produtos hoje terminaria comercializando a seguinte mistura: 12% de biodiesel, 10% de diesel verde e 78% de diesel comum.
A chamada para a Consulta Pública 3/2020 pode ser acessada clicando aqui. A íntegra da minuta da futura resolução publicada pela ANP poderá ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com