Bioquerosene

A ANP está abrindo caminho para o uso comercial do combustível sustentável de aviação (SAF) no mercado brasileiro. Nessa sexta-feira (13), a diretoria colegiada do órgão aprovou uma nova versão da Resolução 856/2021 – que fixa as especificações do querosene de aviação (QAV) vigentes no país.

Embora o uso de querosenes de aviação alternativos já estivesse previsto na norma anterior, o novo regramento alinha a terminologia usada no Brasil com a terminologia internacional.

Antes da mudança, o querosene de aviação vendido no Brasil que contivesse adição de componentes renováveis recebia a denominação JET C – inexistente nos padrões internacionais – que será descontinuada. O problema é que essa nomenclatura não existe na documentação das aeronaves. Essa discrepância havia sido apontada pela Associação Internacional de Transportes Aéreo (IATA) e pela ASTM Intenational.

Após a mudança, o mercado brasileiro passará a contar apenas com JET A e JET A-1.

No curso da revisão regulatória, que resultou na resolução aprovada hoje, foram atualizadas rotas de produção, métodos de ensaio e notas do anexo da norma, a fim de manter o alinhamento do regulamento brasileiro aos regramentos internacionais.

A Lei do Combustível do Futuro determina que o uso comercial de SAF no Brasil tenha seu marco inicial em 01 de janeiro de 2027.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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