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Bioquerosene

ANP realiza audiência pública sobre combustíveis de aviação


BiodieselBR.com - 20 dez 2018 - 16:27

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou ontem (19) audiência pública para finalizar a definição de um novo conjunto de regras que irão reger o mercado de querosene de aviação no país. Aberto no último dia 05 de novembro, o processo de consulta vai resultar na publicação de duas novas resoluções: uma que unifica as especificações de combustíveis fósseis e biocombustíveis usados em turbinas de aeronaves e a segunda que atualiza as regras de distribuição e revenda destes combustíveis.

Atualmente, as especificações destes tipos de combustíveis estão distribuídas entre duas resoluções distintas – a Resolução ANP 37/2009 para o querosene de aviação de origem fóssil e a Resolução ANP 63/2014 para os chamados querosenes de aviação alternativos. Agora, tudo passará a ser regido por um mesmo texto.

Entre as mudanças mais notáveis introduzidas pela ANP, está a liberação de dois novos tipos de querosenes alternativos: o querosene sintetizado com aromáticos e o querosene sintetizado por álcool. Isso eleva para cinco o total de alternativas ao querosene de aviação convencional oficialmente reconhecidas pela agencia reguladora. A mudança harmoniza a regra brasileira com a da American Society for Testing and Materials (ASTM). Dessa forma que as aeronaves, brasileiras ou não, podem ser abastecidas com segurança.

Em 2014, a ANP já havia reconhecido o uso do querosene hidroprocessado sintetizado pelo processo de Fisher-Tropsch, o querosene sintetizado por ácidos graxos e ésteres hidroprocessados e as iso-parafinas sintetizadas de açúcar fermentado e hidroprocessado (SIP).

De acordo com a minuta apresentada pela ANP, o querosene alternativo pode ser misturado com o combustível convencional em até 50%. A única exceção é o SIP cuja adição é limitada a apenas 10%.

BioQAV

Embora não sejam derivados de fontes necessariamente renováveis – carvão e gás natural são matérias-primas admissíveis –, os fabricantes de biocombustíveis são os principais beneficiados pela mudança.

Pelas regras do Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional (Corsia, na sigla em inglês) elaborado pela Organização Internacional da Aviação Civil (Icao) determina que as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) das empresas de aviação sejam congeladas a partir de 2020. Todo crescimento da indústria a partir de então precisará ser carbono-neutro o que tem feito com que as empresas do setor olhem com cada vez mais interesse para os chamados bioquerosenes de aviação (bioQAV).

Segundo a ANP, as duas minutas receberam mais de 100 contribuições durante o processo de consulta. Essas sugestões agora serão organizadas pela equipe da agência reguladora e o texto final será divulgado no ano que vem.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com