BiodieselBR
Publicidade

Usinas poderão repassar 10% do biodiesel vendido nos leilões

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na mesma resolução que tornou obrigatório o uso de B3 a partir de julho, alterou as diretrizes sobre os leilões de biodiesel.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na mesma resolução que tornou obrigatório o uso de B3 a partir de julho, alterou as diretrizes sobre os leilões de biodiesel.

A partir de hoje o art. 3o- da Resolução CNPE no- 5, de 3 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Em casos de comprovada necessidade, devidamente atestada pela ANP, admite-se a possibilidade de até dez por cento da quantidade total arrematada por cada fornecedor, ser suprida alternativamente por outra unidade produtora, própria ou de terceiro, que atenda às mesmas condições de habilitação para participar dos certames, mantidas as mesmas condições contratuais de preço."
Na prática, esse novo parágrafo permite que as usinas de biodiesel que venderam nos leilões e não tenham capacidade ou condições de manter o contrato, repassem para outras usinas até 10% do volume arrematado nos leilões.

As usinas que aceitarem preencher a produção de outra unidade deverão manter os preços acertados originalmente e devem atender os requisitos para participação dos leilões.

A expectativa com essa medida e evitar falhas nas entregas de biodiesel e garantir o cumprimento dos contratos realizados.

Redação BiodieselBR.com
Compartilhar:

Artigos relacionados