A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
publicou nesta sexta-feira uma resolução alterando as regras dos
leilões de biodiesel realizados no país.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta sexta-feira uma resolução alterando as regras dos leilões de biodiesel realizados no país. A principal mudança se refere a compra de biocombustível pela Petrobras e Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) para repor estoques. A nova redação da resolução número 45 de dezembro de 2007 determina que nesses casos os processos concorrenciais deverão seguir as mesmas regras de aquisição de biodiesel dos demais leilões da ANP.
Outra mudança importante diz respeito aos volumes não entregues de biodiesel pelas usinas. A partir de agora a ANP poderá "realizar leilões complementares para suprir volumes de biodiesel não entregues pelos produtores de biodiesel".
A Agência também determinou que ficam impedidas de participar dos leilões de biodiesel para reposição dos estoques as empresas que vencerem leilões da instituição e das estatais mas não celebrem contrato de compra e venda; tenham entregue, em média, menos de 85% do volume programado ou; tenham rescindido contrato de compra e venda de biodiesel em qualquer certame da ANP, Petrobras ou Refap.
Petrobras e REFAP
A resolução reduziu os volumes de estoque que devem ser mantidos pela Petrobras e pela Refap. No texto anterior a Agência determinava que ambas teriam que manter estocado um volume superior à demanda mensal do produto. Com a alteração, a estatal e a refinaria poderão armazenar o correspondente a “pelo menos a demanda mensal desse produto”. Por fim, a ANP alterou para três meses o período de apuração dos dados de participação média dos produtores e importadores de óleo diesel. O prazo anterior era de doze meses.
Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta sexta-feira uma resolução alterando as regras dos leilões de biodiesel realizados no país. A principal mudança se refere a compra de biocombustível pela Petrobras e Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) para repor estoques. A nova redação da resolução número 45 de dezembro de 2007 determina que nesses casos os processos concorrenciais deverão seguir as mesmas regras de aquisição de biodiesel dos demais leilões da ANP.
Outra mudança importante diz respeito aos volumes não entregues de biodiesel pelas usinas. A partir de agora a ANP poderá "realizar leilões complementares para suprir volumes de biodiesel não entregues pelos produtores de biodiesel".
A Agência também determinou que ficam impedidas de participar dos leilões de biodiesel para reposição dos estoques as empresas que vencerem leilões da instituição e das estatais mas não celebrem contrato de compra e venda; tenham entregue, em média, menos de 85% do volume programado ou; tenham rescindido contrato de compra e venda de biodiesel em qualquer certame da ANP, Petrobras ou Refap.
Petrobras e REFAP
A resolução reduziu os volumes de estoque que devem ser mantidos pela Petrobras e pela Refap. No texto anterior a Agência determinava que ambas teriam que manter estocado um volume superior à demanda mensal do produto. Com a alteração, a estatal e a refinaria poderão armazenar o correspondente a “pelo menos a demanda mensal desse produto”. Por fim, a ANP alterou para três meses o período de apuração dos dados de participação média dos produtores e importadores de óleo diesel. O prazo anterior era de doze meses.
Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com