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Setor de biodiesel tem novas regras para o Selo Social

Portaria 515/2018 vai valer já para as compras da agricultura familiar que as usinas de biodiesel fizerem referentes à safra 2018/19

BiodieselBR.com 4 min de leitura

O Selo Combustível Social acaba de ganhar um conjunto novo de regras. Na edição do Diário Oficial da União dessa quarta-feira (22), a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou a Portaria 515/2018 que detalha as mudanças.

O Selo Combustível Social acaba de ganhar um conjunto novo de regras. Na edição do Diário Oficial da União dessa quarta-feira (22), a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou a Portaria 515/2018 que detalha as mudanças.

Segundo apuração feita por BiodieselBR.com, a base do texto da nova portaria já estava pronta desde o começo de julho, mas passou por uma revisão para tentar acomodar sugestões apresentadas pelos fabricantes.

A nova portaria não chega a revolucionar as regras que já estava em vigor. Os percentuais mínimos de aquisição – considerados a espinha dorsal da regra por obrigarem as usinas a reservarem uma fatia de seus gastos com matérias-primas para agricultores familiares – permaneceram onde já estavam:

- 15% para o Norte e Centro-Oeste;
- 30% para o Sudeste, Nordeste e Semiárido;
- 40% para o Sul;

A maior mudança diz respeito à criação e um multiplicador igual a 2 que poderá ser aplicado sobre bens, insumos e serviços que as usinas de biodiesel doarem aos agricultores familiares. A lista dos itens que os fabricantes podem doar também foi ampliada e, agora, passa a incluir sistemas para a geração de energias renováveis (como placas solares, geradores eólicos ou sistemas de biomassa), gastos com certificação orgânica e com a recuperação de áreas de reserva legal ou de preservação permanente das propriedades.

Ficou de fora a demanda apresentada pelo Sindicato da Indústria de Biodiesel e Biocombustíveis do Rio Grande do Sul (Sindibio-RS) que as usinas instaladas nas Região Sul ganhassem direito ao multiplicador de 1,5 sobre as compras feitas dentro da própria região que já vale para fabricantes instalados no Sudeste e Centro-Oeste.

Extrativismo e culturas permanentes

A portaria também passa a incluir regras específicas para a contração de agricultores que se dediquem ao extrativismo e/ou à produção de culturas oleaginosas permanentes similares à e foram introduzidas – então Ministério do Desenvolvimento Agrário – em setembro de 2015 para a compra de sebo bovino por empresas do setor.

As regras estabelecem que os contratos entre os fabricantes de biodiesel que os agricultores devem ter vigência mínima de um ano e serem assinados antes do início da criação, extração ou colheita. Além disso, a Sead modificou a redação do texto para que outras gorduras de origem animal – além da bovina – possam ser incluídas.

Excedentes

Também ficaram mais flexíveis as regras para que os fabricantes usem seus excedentes de compras.

Na portaria anterior, uma usina que comprasse mais matéria-prima da agricultura familiar do que precisaria tinha apenas um ano para compensar esse valor. Agora, os saldos terão validade por até três anos. Isso quer dizer que usinas que comprarem mais da agricultura familiar do que de fato precisavam em 2018, terão até 2021 para fazer a compensação.

Além disso, usinas que tenham comprado menos do que deviam têm a chance de firmar um termo de compensação com a Sead e comprar a quantidade de matéria-prima que ficou faltando no ano seguinte. O descumprimento desse compromisso leva a eventual infratora não somente a perder seu Selo Social como ficará dois anos impedida de dar entrada num novo pedido junto à Sead – em outros casos a janela é de nove meses.

Não havendo outras pendências, é possível justificar até um quarto das obrigações do percentual mínimo dessa forma.

A íntegra da Portaria Sead 515/2018 pode ser consultada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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