A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) da Casa Civil vai promover uma série de modificações nas regras do Selo Combustível Social. A redação da nova portaria já está pronta e, segundo uma cópia obtida por BiodieselBR.com, deverá ser introduzida em tempo hábil para que as usinas já possam fazer as aquisições para a safra 2017/18 de acordo com o novo marco.
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) da Casa Civil vai promover uma série de modificações nas regras do Selo Combustível Social. A redação da nova portaria já está pronta e, segundo uma cópia obtida por BiodieselBR.com, deverá ser introduzida em tempo hábil para que as usinas já possam fazer as aquisições para a safra 2017/18 de acordo com o novo marco.
A proposta pôde ser conferia em primeira-mão pelos representantes do setor de biodiesel na reunião mais recente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Oleaginosas e Biodiesel. Na reunião mais recente – acontecida em Brasília no último dia 29 de junho –, a Coordenação Geral de Energias Renováveis da Sead realizou uma apresentação destacando as principais mudanças que deverão ser introduzidas.
Talvez a mais chamativa delas é o fim da exigência de que os contratos entre as usinas e os fornecedores da agricultura familiar recebam a anuência de pelo menos um sindicado ou entidade representativa de pequenos produtores rurais. Pela redação do artigo 11º da minuta apresentada pela Sead, as usinas poderão fechar os contatos diretamente com os agricultores e/ou suas cooperativas sem ter que passar por mais ninguém.
Anuência
Criado como um mecanismo de defesa para os pequenos agricultores, há muitos anos essa questão é uma fonte de atritos. Além de burocratizar o processo, em mais de uma ocasião, a anuência acabava sendo usada como moeda de troca.
Segundo o economista da Abiove, Daniel Amaral, as anuências fazem menos sentido hoje do que faziam no começo do programa de biodiesel. “Muitos contratos podem ser realizados sem a necessidade de anuência porque refletem práticas de aquisição de matérias-primas empregadas há muitos anos na relação entre agricultores e indústria”, garante assegurando que nada impede que o próprio agricultor “busque o apoio de entidade representativa”. “A Abiove espera que os novos contratos sejam celebrados entre as usinas e os agricultores de forma célere e simplificada, o que criará incentivos”, completa.
Outras mudanças
Suprimir a anuência não é a única modificação relevante nas regras do Selo Social. A Sead também promoveu modificações na maneira como as despesas com assistência técnica – tanto a fornecida pela equipe própria da usina contratante quanto por empresa terceirizada – devem ser contabilizadas.
Incluiu, também, a Região Norte entre as que têm direito a um multiplicador de 1,5 caso as usinas façam compras de agricultores familiares da própria região onde estão instaladas – antes apenas Sudeste e o Centro-Oeste tinham esse direito.
E foram feitas melhorias nas regras que protegem os fabricantes no caso de frustração de safra. Desde 2015, a gordura animal já pode ser declarada pelas usinas como parte de sua contabilidade para o Selo. Ainda assim, a redação atual privilegiava oleaginosas de origem vegetal na eventualidade de quebras de safra.
A partir da publicação da nova portaria, haverá regras mais claras sobre como usinas que tenham comprado a produção de gordura animal de pequenos criadores poderão se justificar no caso, por exemplo, de uma seca ou doença veja a afetar os resultados.
Uma cópia da apresentação realizada pela Sead na Câmara Setorial do Biodiesel pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) da Casa Civil vai promover uma série de modificações nas regras do Selo Combustível Social. A redação da nova portaria já está pronta e, segundo uma cópia obtida por BiodieselBR.com, deverá ser introduzida em tempo hábil para que as usinas já possam fazer as aquisições para a safra 2017/18 de acordo com o novo marco.
A proposta pôde ser conferia em primeira-mão pelos representantes do setor de biodiesel na reunião mais recente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Oleaginosas e Biodiesel. Na reunião mais recente – acontecida em Brasília no último dia 29 de junho –, a Coordenação Geral de Energias Renováveis da Sead realizou uma apresentação destacando as principais mudanças que deverão ser introduzidas.
Talvez a mais chamativa delas é o fim da exigência de que os contratos entre as usinas e os fornecedores da agricultura familiar recebam a anuência de pelo menos um sindicado ou entidade representativa de pequenos produtores rurais. Pela redação do artigo 11º da minuta apresentada pela Sead, as usinas poderão fechar os contatos diretamente com os agricultores e/ou suas cooperativas sem ter que passar por mais ninguém.
Anuência
Criado como um mecanismo de defesa para os pequenos agricultores, há muitos anos essa questão é uma fonte de atritos. Além de burocratizar o processo, em mais de uma ocasião, a anuência acabava sendo usada como moeda de troca.
Segundo o economista da Abiove, Daniel Amaral, as anuências fazem menos sentido hoje do que faziam no começo do programa de biodiesel. “Muitos contratos podem ser realizados sem a necessidade de anuência porque refletem práticas de aquisição de matérias-primas empregadas há muitos anos na relação entre agricultores e indústria”, garante assegurando que nada impede que o próprio agricultor “busque o apoio de entidade representativa”. “A Abiove espera que os novos contratos sejam celebrados entre as usinas e os agricultores de forma célere e simplificada, o que criará incentivos”, completa.
Outras mudanças
Suprimir a anuência não é a única modificação relevante nas regras do Selo Social. A Sead também promoveu modificações na maneira como as despesas com assistência técnica – tanto a fornecida pela equipe própria da usina contratante quanto por empresa terceirizada – devem ser contabilizadas.
Incluiu, também, a Região Norte entre as que têm direito a um multiplicador de 1,5 caso as usinas façam compras de agricultores familiares da própria região onde estão instaladas – antes apenas Sudeste e o Centro-Oeste tinham esse direito.
E foram feitas melhorias nas regras que protegem os fabricantes no caso de frustração de safra. Desde 2015, a gordura animal já pode ser declarada pelas usinas como parte de sua contabilidade para o Selo. Ainda assim, a redação atual privilegiava oleaginosas de origem vegetal na eventualidade de quebras de safra.
A partir da publicação da nova portaria, haverá regras mais claras sobre como usinas que tenham comprado a produção de gordura animal de pequenos criadores poderão se justificar no caso, por exemplo, de uma seca ou doença veja a afetar os resultados.
Uma cópia da apresentação realizada pela Sead na Câmara Setorial do Biodiesel pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com