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Nova portaria do Selo Social tenta destravar compras no Nordeste

SeloSocialNovaPortaria 1_271114O MDA publicou hoje (27) a Portaria 81/2014 que atualiza as regras do Selo Social. O novo texto reforça incentivos às oleaginosas alternativas e ao Nordeste.
BiodieselBR.com 4 min de leitura
Quem esteve na Conferência BiodieselBR 2014 ouviu, em primeira mão, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) tinha planos de publicar – para logo – uma portaria atualizando as regras do Selo Combustível Social. “Vamos ter uma nova portaria até a virada do ano”, garantiu o coordenador geral de biocombustíveis do ministério, André Machado.

Isso foi no dia 05 de novembro. Hoje (27), o MDA cumpriu essa promessa e publicou a Portaria 81/2014 que traz algumas novidades importantes cuja meta é corrigir as falhas no desenho do Selo

Quem esteve na Conferência BiodieselBR 2014 ouviu, em primeira mão, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) tinha planos de publicar – para logo – uma portaria atualizando as regras do Selo Combustível Social. “Vamos ter uma nova portaria até a virada do ano”, garantiu o coordenador geral de biocombustíveis do ministério, André Machado.

Isso foi no dia 05 de novembro. Hoje (27), o MDA cumpriu essa promessa e publicou a Portaria 81/2014 que traz algumas novidades importantes cuja meta é corrigir as falhas no desenho do Selo que, no entender do próprio ministério, têm impedido o Selo de cumprir integralmente sua missão de tornar o biodiesel uma ferramenta para a inclusão produtiva da agricultura familiar e de diminuição das desigualdades regionais. 

Logo de cara, não houveram mudanças nos percentuais que as usinas precisam adquirir para ter direito ao Selo Social. Eles continuam onde estavam na Portaria 60/2012:
- 15% para a aquisições no Norte e Centro-Oeste;
- 30% para a aquisições no Sudeste e Nordeste e Semiárido;
- 40% para a aquisições no Sul;

Apesar de a primeira vista parecer que nada mudou, as mudanças são enormes e a chave está com os multiplicadores.

Multiplicadores
A mudança que certamente terá reflexos mais profundos para a forma como as usinas distribuem suas compras de matéria-prima da agricultura familiar está na definição de multiplicadores maiores para quem topar investir no Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste ou em oleaginosas alternativas à soja [veja tabela]. 

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Instituídos pela Portaria 60/2012, os multiplicadores são fatores que podem ser aplicados sobre o valor investido pelas usinas que cumprirem determinadas condições. A ideia por trás desse mecanismo era estimular as usinas a investirem um pouco mais em alternativas e no Nordeste. Mas, no fim, não foi bem o que aconteceu

O reforço dos multiplicadores pretende reverter esse quadro de dependência absoluta em relação à soja do Sul e fará isso permitindo que as usinas gastem menos desde que elas gastem onde faria mais diferença. 

Já fatorados os percentuais mínimos, uma usina que vá investir R$ 100 milhões na compra de matéria-prima e queria ter o Selo e opte por fazê-lo integralmente com soja adquirida no Sul terá que desembolsar R$ 40 milhões. Já se a opção for por mamona ou girassol nordestino, o gasto cairá para módicos R$ 2,5 milhões depois de calculados os abatimentos para a região e a matéria-prima. E se todo esse montante for comprado de cooperativas de agricultores familiares, o valor cai para R$ 2,08 milhões.

Embora menos espetacular que o modificador voltado ao Nordeste, o modificador de 1,5 para usinas do Sudeste e do Centro-Oeste que comprem sua matéria-prima dentro de suas próprias regiões quer minimizar um segundo problema identificado pelo MDA. Dados do ministério indicam que 49% das aquisições do Centro-Oeste e 63% das do Sudeste são feitas no Sul o que aumenta a disputa pela soja da agricultura familiar e encarece os custos do setor.

Uma outra promessa feita por André Machado não parece ter entrado na nova Portaria. Na Conferência, o representante do MDA havia adiantado que o ministério estudava passar a garantir a anuência dos contratos caso as usinas não conseguissem a assinatura de uma das entidades representativas da agricultura familiar. 

A demora nas anuências é uma reclamação recorrente dos empresários do segmento. 

A integra da Portaria MDA 81/2014 pode ser acessada clicando aqui

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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