Menos de uma semana atrás, o MDA publicou uma portaria com um novo conjunto de regras para o Selo Combustível Social. Na média, o setor produtivo gostou do que viu, mas o que realmente vai definir o sucesso das mudanças será seu impacto de longo prazo na participação agricultura familiar dentro da cadeia produtiva do biodiesel.
Menos de uma semana atrás, o MDA publicou uma portaria com um novo conjunto de regras para o Selo Combustível Social. Na média, o setor produtivo gostou do que viu, mas o que realmente vai definir o sucesso das mudanças será seu impacto de longo prazo na participação agricultura familiar dentro da cadeia produtiva do biodiesel.
A mudança mais chamativa diz respeito à definição de regras para a inclusão de gorduras animais entre as matérias-primas que as usinas de biodiesel podem adquirir de fornecedores da agricultura familiar para cumprir as regras do Selo. Como o sebo bovino é a segunda matéria-prima da indústria – no primeiro semestre cerca de 19% do biodiesel fabricado no país foi feito com sebo – a expectativa é que isso abra novas perspectivas para os pequenos produtores rurais brasileiros.
Conduto, o MDA admite que ainda não sabe ao certo quanto a composição do Selo pode mudar. “Vamos ter que mensurar qual vai ser o impacto [da medida]”, explica o coordenador geral de biocombustíveis do ministério, Marco Pavarino. Qualquer mudança não deve ser imediata. “Os impactos serão progressivos a medida que os arranjos [produtivos] forem sendo estabelecidos e os procedimentos forem melhor entendidos tanto pelas empresas quanto pelo ministério. Não acredito que teremos uma mudança significativa de imediato, mas, ao longo do tempo, provavelmente veremos ver um ajuste na oferta de matérias-primas [do Selo]”, completa.
Entretanto o MDA assegura que a agricultura familiar já está perfeitamente preparada para assumir um lugar entre os fornecedores de sebo para as usinas. “A imagem do pecuarista, assim como a do sojicultor, está muito ligada à dos produtores empresariais com largas extensões de terra, mas isso representa só uma face da agricultura do país”, ressalta o servidor lembrando que a agricultura familiar participa de forma muito expressiva da cadeia produtiva do leite com um sistema produtivo bastante moderno pela via das cooperativas.
“Na medida em que existam contratos de assistência técnica com as usinas, a gente acredita que o fornecimento de gordura animal pela agricultura familiar vai acontecer”, afirma Pavarino.
Diferença
Apesar de sua inclusão nas regras, o boi e as oleaginosas não foram igualados. Uma diferença básica que persiste está nos multiplicadores – enquanto uma usina que compre, por exemplo, canola pode aplicar todos os multiplicadores a que tiver direito sobre o valor de compra do grão in natura, uma usina que opte por comprar gado só poderá aplica-los à fração que for, efetivamente, gordura.
“Tem vários motivos para termos feito dessa forma, [os multiplicadores] são um instrumento para fomentar a diversificação da produção”, diz. O principal entreve está no fato de, ao contrário das oleaginosas de origem vegetal, não há tanta precisão, na quantidade de óleo que cada animal poderá render. “Mesmo entre as instituições que trabalham com boi não há muita certeza sobre o percentual de gordura médio que nos permita aplicar os multiplicadores da mesma forma como faríamos com a soja ou o amendoim, por exemplo”, prossegue.
Teto
Uma segunda mudança relevante introduzida pelo MDA na redação da Portaria 337/2015 cria um limite para as compras que as usinas podem fazer de cada agricultor individual. Agora as compras de matéria-prima estão limitadas à área que cada produtor tem em sua declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) multiplicada pela produtividade média na região em que a propriedade está localizada apurada por um órgão público como a Conab ou o IBGE.
Pavarino explica que a regra não é propriamente uma novidade, eles são não estava explicitada. “Esse já era um procedimento considerado pelo ministério, o que fizemos foi explicitar isso na regra porque elas precisam ser transparentes para que não haja sobressaltos”, continua.
De certo modo, a definição de um limite não agradou a todos. Entre os produtores houve quem apontasse que, em certa medida, isso contradiz uma das metas do próprio Selo que é qualificar tecnicamente os agricultores tornando-os mais produtivos. Esse é o próprio objetivo do MDA exigir que as usinas garantam assistência técnica a seus fornecedores. O representante do ministério reconhece esse aparente contrassenso. “Nós realmente esperamos ver a produtividade aumentar”, concorda acrescentando, contudo, que os produtores estejam conseguindo níveis de produtividade que superem as médias regionais é possível recorrer aos órgãos de assistência técnica dos governos estaduais ou municipais. “Eles podem emitir um laudo atestado e a gente vai aceitar, mas precisamos ter o respaldo de uma informação oficial”,
Ponto cego
Um ponto ainda incomoda os produtores: a definição de prazos máximos para que as entidades representativas da agricultura familiar deem anuências para os contratos entre as usinas e seus fornecedores. Ainda em 2013, o ministério garantiu que a questão estava para ser definida, mas, desde então, já foram editadas duas portarias e nada.
Para o MDA, essa questão esbarra num limite sério. “Como não estamos falando de direito público, temos limitações para intervir em negociações entre terceiros”, comenta acrescentando que ainda será preciso construir um consenso sobre esse aspecto. “Essa é uma discussão que já tem alguns anos e ainda não tem consenso”, finaliza. A regra que exige a anuência de um representante dos agricultores familiares foi feita pelo MDA.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Menos de uma semana atrás, o MDA publicou uma portaria com um novo conjunto de regras para o Selo Combustível Social. Na média, o setor produtivo gostou do que viu, mas o que realmente vai definir o sucesso das mudanças será seu impacto de longo prazo na participação agricultura familiar dentro da cadeia produtiva do biodiesel.
A mudança mais chamativa diz respeito à definição de regras para a inclusão de gorduras animais entre as matérias-primas que as usinas de biodiesel podem adquirir de fornecedores da agricultura familiar para cumprir as regras do Selo. Como o sebo bovino é a segunda matéria-prima da indústria – no primeiro semestre cerca de 19% do biodiesel fabricado no país foi feito com sebo – a expectativa é que isso abra novas perspectivas para os pequenos produtores rurais brasileiros.
Conduto, o MDA admite que ainda não sabe ao certo quanto a composição do Selo pode mudar. “Vamos ter que mensurar qual vai ser o impacto [da medida]”, explica o coordenador geral de biocombustíveis do ministério, Marco Pavarino. Qualquer mudança não deve ser imediata. “Os impactos serão progressivos a medida que os arranjos [produtivos] forem sendo estabelecidos e os procedimentos forem melhor entendidos tanto pelas empresas quanto pelo ministério. Não acredito que teremos uma mudança significativa de imediato, mas, ao longo do tempo, provavelmente veremos ver um ajuste na oferta de matérias-primas [do Selo]”, completa.
Entretanto o MDA assegura que a agricultura familiar já está perfeitamente preparada para assumir um lugar entre os fornecedores de sebo para as usinas. “A imagem do pecuarista, assim como a do sojicultor, está muito ligada à dos produtores empresariais com largas extensões de terra, mas isso representa só uma face da agricultura do país”, ressalta o servidor lembrando que a agricultura familiar participa de forma muito expressiva da cadeia produtiva do leite com um sistema produtivo bastante moderno pela via das cooperativas.
“Na medida em que existam contratos de assistência técnica com as usinas, a gente acredita que o fornecimento de gordura animal pela agricultura familiar vai acontecer”, afirma Pavarino.
Diferença
Apesar de sua inclusão nas regras, o boi e as oleaginosas não foram igualados. Uma diferença básica que persiste está nos multiplicadores – enquanto uma usina que compre, por exemplo, canola pode aplicar todos os multiplicadores a que tiver direito sobre o valor de compra do grão in natura, uma usina que opte por comprar gado só poderá aplica-los à fração que for, efetivamente, gordura.
“Tem vários motivos para termos feito dessa forma, [os multiplicadores] são um instrumento para fomentar a diversificação da produção”, diz. O principal entreve está no fato de, ao contrário das oleaginosas de origem vegetal, não há tanta precisão, na quantidade de óleo que cada animal poderá render. “Mesmo entre as instituições que trabalham com boi não há muita certeza sobre o percentual de gordura médio que nos permita aplicar os multiplicadores da mesma forma como faríamos com a soja ou o amendoim, por exemplo”, prossegue.
Teto
Uma segunda mudança relevante introduzida pelo MDA na redação da Portaria 337/2015 cria um limite para as compras que as usinas podem fazer de cada agricultor individual. Agora as compras de matéria-prima estão limitadas à área que cada produtor tem em sua declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) multiplicada pela produtividade média na região em que a propriedade está localizada apurada por um órgão público como a Conab ou o IBGE.
Pavarino explica que a regra não é propriamente uma novidade, eles são não estava explicitada. “Esse já era um procedimento considerado pelo ministério, o que fizemos foi explicitar isso na regra porque elas precisam ser transparentes para que não haja sobressaltos”, continua.
De certo modo, a definição de um limite não agradou a todos. Entre os produtores houve quem apontasse que, em certa medida, isso contradiz uma das metas do próprio Selo que é qualificar tecnicamente os agricultores tornando-os mais produtivos. Esse é o próprio objetivo do MDA exigir que as usinas garantam assistência técnica a seus fornecedores. O representante do ministério reconhece esse aparente contrassenso. “Nós realmente esperamos ver a produtividade aumentar”, concorda acrescentando, contudo, que os produtores estejam conseguindo níveis de produtividade que superem as médias regionais é possível recorrer aos órgãos de assistência técnica dos governos estaduais ou municipais. “Eles podem emitir um laudo atestado e a gente vai aceitar, mas precisamos ter o respaldo de uma informação oficial”,
Ponto cego
Um ponto ainda incomoda os produtores: a definição de prazos máximos para que as entidades representativas da agricultura familiar deem anuências para os contratos entre as usinas e seus fornecedores. Ainda em 2013, o ministério garantiu que a questão estava para ser definida, mas, desde então, já foram editadas duas portarias e nada.
Para o MDA, essa questão esbarra num limite sério. “Como não estamos falando de direito público, temos limitações para intervir em negociações entre terceiros”, comenta acrescentando que ainda será preciso construir um consenso sobre esse aspecto. “Essa é uma discussão que já tem alguns anos e ainda não tem consenso”, finaliza. A regra que exige a anuência de um representante dos agricultores familiares foi feita pelo MDA.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com