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Mapa publica novas regras para o Selo Combustível Social

Governo desistiu de mudar o nome do programa que manterá a mesma designação que tem desde sua criação em 2004 e manterá compras restritas à cooperativas

BiodieselBR.com 4 min de leitura

Finalmente acabou a espera do setor de biodiesel pela nova versão do Selo Combustível Social que já vinham sendo buriladas há alguns meses nos gabinetes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O novo conjunto de regras está descrito na Portaria 144/2019 que foi publicada na edição de hoje (24) do Diário Oficial da União.

Finalmente acabou a espera do setor de biodiesel pela nova versão do Selo Combustível Social que já vinham sendo buriladas há alguns meses nos gabinetes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O novo conjunto de regras está descrito na Portaria 144/2019 que foi publicada na edição de hoje (24) do Diário Oficial da União.

Trata-se da primeira revisão das regras do Selo Social desde que o programa passou para as mãos do Mapa. Desde sua criação no final de 2004 – ainda durante primeiro mandato do presidente Lula – Selo Social esteve alocado no Ministério do Desenvolvimento Agrário. Com a reforma ministerial promovida quando Michel Temer chegou a Planalto passo para a Casa Civil e, na presidência de Jair Bolsonaro, acabou abarcado pela pasta da Agricultura.

Em sua versão final, as mudanças implementadas pela nova portaria do MAPA ficaram menos ambiciosas do que constavam na minuta a qual BiodieselBR.com teve acesso no final do mês passado.

Recuo

O primeiro recuo é mais simbólico do que prático: o governo optou por manter inalterado o nome do programa. Na minuta, a iniciativa passaria a se chamar Selo Biocombustível Social. Mas essa não é a única diferença entre o texto publicado no DOU e sua versão preliminar.

Uma, em particular, deve reduzir substancialmente o impacto da reforma. No texto final, a figura do Agente Integrador Habilitado – que constava da minuta – como um novo ator dos quais as usinas poderiam comprar matéria-prima oriunda a agricultura familiar, foi substituída pelas Cooperativas Agropecuárias Habilitadas. A nova redação fecha a porta que para as usinas que pudessem cumprir parte de suas obrigações referentes ao Selo com oleaginosas compradas de cerealistas.

No mês passado, pouco depois de uma apresentação a respeito das novas regras do Selo feita pelo MAPA, o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Oleaginosas e Biodiesel, Julio Minelli, chegou a reforçar essa intepretação em entrevista concedida à BiodieselBR.com. “Agricultores que não façam parte de cooperativas ou prefiram comercializar sua produção por meio de cerealistas não ficarão mais alijados do processo, eles também poderão participar do Selo”, disse na época.

Ampliação

Ampliar o leque de fornecedores de matérias-primas da agricultura familiar para as usinas detentoras do Selo Social era um dos objetivos declarados do ministério para essa revisão. Embora tenha deixado os cerealistas de fora, o MAPA sustentou a decisão de permitir que cooperativas sem DAP Jurídica – documento que ateste que pelo menos 60% dos associados é formada por agricultores familiares – possam comercializar com os fabricantes de biocombustível.

Nesse caso, as aquisições das usinas ficarão restritas à fração de oleaginosas que as cooperativas habilitadas tiverem comprado de seus cooperados que tiverem declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) válida.

Comprar de cooperativas que tenham DAP Jurídica ainda dá vantagem para as usinas. Há um fator multiplicador de 1,2 para cooperativas que compram a regra e de 1,7 caso ela tenha mais de 80% de seus associados sejam formalmente reconhecidos como agricultores familiares. O benefício não se estende a outras cooperativas agropecuárias.

Espinha dorsal

No restante, a espinha dorsal das regras que já vinham valendo para o Selo Combustível Social foi mantida.

Não houve modificação nos percentuais mínimos de matérias-primas que cada usina precisa comprar da agricultura familiar – 15% para compras feitas nas regiões Norte e Centro-Oeste; 30% para Sudeste, Nordeste e Semiárido; 40% para o Sul.

As regras sobre multiplicadores foram em grande parte mantidas. Com exceção de suas mudanças notáveis.

Na primeira delas, os fabricantes de biodiesel instalados na Região Nordeste e Semiárido – e não mais as aquisições feitas de matérias-primas feitas junto a agricultores dessas regiões – passaram a contar com o multiplicador de três. Isso deverá beneficiar as usinas da Oleoplan de Iraquara e a PBio de Candeias.

Além disso, fabricantes de biodiesel instalados na Região Norte poderão passam a contar com um multiplicador de 1,5 em compras que foram feitas dentro das fronteiras de sua própria região. Antes, esse benefício se restringia à produtores do Sudeste e Centro-Oeste.

Uma cópia da Portaria MAPA 144/2019 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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