Cooperativas agropecuárias sem DAP Jurídica poderão se habilitar para vender matéria-prima para as usinas de biodiesel
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) cumpriu a promessa feita ao setor de biodiesel de ampliar o leque de cooperativas autorizadas a fornecer matérias-primas da agricultura familiar para usinas detentoras do Selo Combustível Social. As novas regras constam da Portaria 174/2019 que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) cumpriu a promessa feita ao setor de biodiesel de ampliar o leque de cooperativas autorizadas a fornecer matérias-primas da agricultura familiar para usinas detentoras do Selo Combustível Social. As novas regras constam da Portaria 174/2019 que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).
O texto editado fixa os procedimentos para que todas as cooperativas agropecuárias que tenham agricultores familiares em seus quadros possam se habilitar para vender oleaginosas e/ou gordura animal para a produção de biodiesel.
Antes, o assunto era disciplinado pela Instrução Normativa 01/2011 do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, que limitava a participação no mercado do Selo Social a cooperativas que tivessem a chamada Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP Jurídica) emitido apenas para associações formada por pelo menos 60% agricultores familiares formalmente reconhecidos.
A quantidade de matéria-prima que poderá ser vendida pelas cooperativas continua limitada a produção dos associados que tiveram DAP.
Espera
A publicação de hoje encerra uma espera que já durava mais de um mês. A Portaria 144/2019 que atualizou as regras do Selo Combustível Social, criava a figura da ‘cooperativa agropecuária habilitada’ que incluí associações com ou sem DAP Jurídica.
Ainda faltavam as regras para que as cooperativas pudessem de habilitar.
O texto publicado hoje exige o pedido de habilitação seja formalizado pelo site do MAPA e relaciona os documentos que serão exigidos. As cooperativas que tiverem seus pedidos aceitos terão que prestar contas ao MAPA anualmente sobre a quantidade de matérias-primas comercializada com as usinas.
A habilitação terá validade por cinco anos.
Meio do caminho
A alteração atende, ao menos parcialmente, um pleito dos fabricantes para a abertura do leque de fornecedores capazes de vender matérias-primas aceitas no cumprimento das obrigações relativas ao Selo Social. Uma minuta a qual BiodieselBR.com teve acesso falava permitir também que empresas comercializassem com usinas de biodiesel – isso abriria caminho para que cerealistas que compram de agricultores familiares participassem desse mercado.
Essa ideia acabou descartada na versão final da Portaria 144/2019.
Uma cópia da Portaria 174/2019 editada hoje pelo MAPA pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com