Apesar da mudança de nome, descontos nas alíquotas do PIS/Cofins continuam as mesmas que já estavam em vigor desde 2012
O Selo Combustível Social não existe mais. A partir de agora, o que as usinas de biodiesel que comprarem matérias-primas da agricultura familiar serão detentoras do o Selo Biocombustível Social. A mudança foi determinada pelo Decreto 10.527/2020 que foi publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).
Fora a mudança na nomenclatura, o setor, no entanto, não deverá sentir muita diferença em seu dia a dia. O texto editado pela Presidência da República – que também leva as assinaturas dos titulares das pastas da Economia, Agricultura e Minas e Energia – é bastante rarefeito em mudanças nas regras que já estavam valendo desde, pelo menos, junho de 2012.
O Selo Combustível Social não existe mais. A partir de agora, o que as usinas de biodiesel que comprarem matérias-primas da agricultura familiar serão detentoras do o Selo Biocombustível Social. A mudança foi determinada pelo Decreto 10.527/2020 que foi publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).
Fora a mudança na nomenclatura, o setor, no entanto, não deverá sentir muita diferença em seu dia a dia. O texto editado pela Presidência da República – que também leva as assinaturas dos titulares das pastas da Economia, Agricultura e Minas e Energia – é bastante rarefeito em mudanças nas regras que já estavam valendo desde, pelo menos, junho de 2012.
Mesmos descontos
Os descontos nas alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins oferecidos aos fabricantes de biodiesel que aderirem ao Selo permanecem rigorosamente as mesmas.
A Lei 11.116/2005 estabelece que os produtores e importadores de biodiesel devem pagar R$ 120,14 (PIS) e R$ 553,19 (Cofins) por cada metro cúbico. O Selo Social, contudo, garante diferentes percentuais de desconto sobre esses valores que vão de 78% até 100% dependendo do tipo de matéria-prima, sua região de origem e se os agricultores contratados estão enquadrados no Pronaf.
Na prática, as usinas que optarem pelo Selo pagam, respectivamente, PIS/Pasep e Cofins nos valores de R$ 26,41 e R$ 121,59. Elas podem baixar ainda para:
- R$ 22,48 e R$ 103,51 para biodiesel fabricado a partir de mamona ou palma-de-óleo produzindo no Norte, Nordeste e Semiárido;
- R$ 10,39 e R$ 47,85 para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas de agricultores do Pronaf;
- R$ 0 para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas no Norte, Nordeste e Semiárido por agricultores do Pronaf;
Mudanças
Há algumas – poucas – alterações em relação ao regramento anterior. A nova regra exclui volumes de biodiesel que forem exportados.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – que assumiu as responsabilidades referentes ao Selo Combustível Social depois da reforma ministério promovida pelo governo Bolsonaro – passa a ter autonomia para estabelecer o prazo de validade do Selo. O decreto anterior fixava o prazo em 5 anos.
A pasta também passou a ter autonomia para fixar um percentual mínimo de agricultores familiares que as cooperativas agropecuárias têm que possuir em seus quadros para se habilitarem como fornecedoras de matérias-primas do Selo Social. No final de agosto de 2019, o MAPA já havia editado uma portaria flexibilizando a exigência de que as cooperativas tivessem pelo menos 60% de associados enquadrados no Pronaf para poderem assinar contratos com as usinas.
A íntegra do Decreto 10.527/2020 pode ser consultada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com