Apesar das dificuldades e desafios a serem superados pelas empresas de biodiesel, é certo que caminhamos, pouco a pouco, para a consolidação do setor como importante negócio nacional, respondendo aos anseios da sociedade pela consolidação sustentável da matriz energética, geração de renda e crescimento econômico.
A produção do biodiesel passa por diferentes fatores relacionados à competitividade, qualidade, garantias de suprimento, gestão ambiental, adequação de arcabouço regulatório, tributação e políticas de preços, inovação, especificações, dentre muitos outros, demandando que seus players estejam atentos às diversas vicissitudes cruciais para o sucesso do empreendimento e retorno dos investimentos realizados.
Dentre esses diversos fatores, destaca-se a vital necessidade de conferir plena e efetiva proteção às marcas, nomes empresariais e outros sinais distintivos rotineiramente empregados no negócio, que são por vezes relegados ao segundo plano ou tidos como instrumentos de menor importância.
Mas qual seria a importância de buscar tal proteção? O presente texto tem como objetivo demonstrar que a proteção de ativos de propriedade intelectual é crítica para o setor, devendo ser considerada por toda estratégia séria de competição e expansão, notadamente para o mercado exterior.
Antes de respondermos esta pergunta, é importante destacar que conceitualmente a marca é todo sinal distintivo capaz de identificar um produto ou serviço daqueles outros concorrentes. Sua função primordial é identificar a procedência de determinado produto ou serviço, de forma que o consumidor possa reconhecer sua origem. Em outras palavras, além de distinguir os negócios, a marca, quando bem tratada, constitui um valioso ativo na conquista de novos mercados, pois fica impregnada na percepção do consumidor.
No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável pela análise e concessão de registros de marcas, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) O registro de marca regularmente concedido confere ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional, possibilitando ainda que sejam tomadas as medidas legais para combater o seu uso não autorizado: a conhecida pirataria. Além disso, o titular da marca pode permitir que terceiros a utilizem de forma lícita, por meio de contratos de licenciamento e pagamentos de royalties, constituindo assim forma adicional de geração de riquezas.
Ressalte-se que o registro de marca obtido junto ao INPI é válido no Brasil por 10 anos, podendo ser renovado pelo mesmo período por sucessivas vezes. A obtenção e gerenciamento estratégico de registros de marcas devem fazer parte da agenda daqueles que pretendem ou já estão desenvolvendo seus negócios fora do País, visto que podem ser surpreendidos pela impossibilidade de exportar, fornecer e comercializar no exterior com sua marca nacional, pelo simples fato desta já ter sido apropriada por terceiros fora do País.
Assim, a marca é um fator de concorrência fundamental do empresário, constituindo, muitas vezes, um dos ativos de maior valor, o que justifica ainda mais sua necessidade de proteção e gerenciamento.
No entanto, diversas empresas têm utilizado nomes e marcas de grande semelhança, fato apto a gerar prejuízos de grande monta, principalmente em relação à credibilidade do bom produtor de biodiesel. Levando-se em conta que um dos principais problemas que a indústria enfrenta hoje está na qualidade e especificações do biodiesel, aquele que produz e fornece produtos e serviços de primeira linha, pode ter seu nome e reputação abalados caso seja confundido com outros de baixa qualidade, por conta da semelhança de marcas, nomes ou outras expressões usadas indiscriminadamente.
Portanto, é imprescindível que tal patrimônio empresarial seja protegido e gerenciado estrategicamente, vez que constitui um dos elementos de identificação empresarial de maior importância econômica para a captação e fidelização da clientela.
Pedro Szajnferber De Franco Carneiro è advogado do escritório PLKC Advogados e Diretor da ASPI - Associação Paulista de Propriedade Intelectual
Gazeta Mercantil
A produção do biodiesel passa por diferentes fatores relacionados à competitividade, qualidade, garantias de suprimento, gestão ambiental, adequação de arcabouço regulatório, tributação e políticas de preços, inovação, especificações, dentre muitos outros, demandando que seus players estejam atentos às diversas vicissitudes cruciais para o sucesso do empreendimento e retorno dos investimentos realizados.
Dentre esses diversos fatores, destaca-se a vital necessidade de conferir plena e efetiva proteção às marcas, nomes empresariais e outros sinais distintivos rotineiramente empregados no negócio, que são por vezes relegados ao segundo plano ou tidos como instrumentos de menor importância.
Mas qual seria a importância de buscar tal proteção? O presente texto tem como objetivo demonstrar que a proteção de ativos de propriedade intelectual é crítica para o setor, devendo ser considerada por toda estratégia séria de competição e expansão, notadamente para o mercado exterior.
Antes de respondermos esta pergunta, é importante destacar que conceitualmente a marca é todo sinal distintivo capaz de identificar um produto ou serviço daqueles outros concorrentes. Sua função primordial é identificar a procedência de determinado produto ou serviço, de forma que o consumidor possa reconhecer sua origem. Em outras palavras, além de distinguir os negócios, a marca, quando bem tratada, constitui um valioso ativo na conquista de novos mercados, pois fica impregnada na percepção do consumidor.
No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável pela análise e concessão de registros de marcas, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) O registro de marca regularmente concedido confere ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional, possibilitando ainda que sejam tomadas as medidas legais para combater o seu uso não autorizado: a conhecida pirataria. Além disso, o titular da marca pode permitir que terceiros a utilizem de forma lícita, por meio de contratos de licenciamento e pagamentos de royalties, constituindo assim forma adicional de geração de riquezas.
Ressalte-se que o registro de marca obtido junto ao INPI é válido no Brasil por 10 anos, podendo ser renovado pelo mesmo período por sucessivas vezes. A obtenção e gerenciamento estratégico de registros de marcas devem fazer parte da agenda daqueles que pretendem ou já estão desenvolvendo seus negócios fora do País, visto que podem ser surpreendidos pela impossibilidade de exportar, fornecer e comercializar no exterior com sua marca nacional, pelo simples fato desta já ter sido apropriada por terceiros fora do País.
Assim, a marca é um fator de concorrência fundamental do empresário, constituindo, muitas vezes, um dos ativos de maior valor, o que justifica ainda mais sua necessidade de proteção e gerenciamento.
No entanto, diversas empresas têm utilizado nomes e marcas de grande semelhança, fato apto a gerar prejuízos de grande monta, principalmente em relação à credibilidade do bom produtor de biodiesel. Levando-se em conta que um dos principais problemas que a indústria enfrenta hoje está na qualidade e especificações do biodiesel, aquele que produz e fornece produtos e serviços de primeira linha, pode ter seu nome e reputação abalados caso seja confundido com outros de baixa qualidade, por conta da semelhança de marcas, nomes ou outras expressões usadas indiscriminadamente.
Portanto, é imprescindível que tal patrimônio empresarial seja protegido e gerenciado estrategicamente, vez que constitui um dos elementos de identificação empresarial de maior importância econômica para a captação e fidelização da clientela.
Pedro Szajnferber De Franco Carneiro è advogado do escritório PLKC Advogados e Diretor da ASPI - Associação Paulista de Propriedade Intelectual
Gazeta Mercantil
Tags
Marcas e patentes