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Leilões de biodiesel

MME divulga portaria com as novas regras do leilão


BiodieselBR.com - 11 mai 2012 - 09:17
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Exatamente uma semana após a apresentação aos agentes econômicos envolvidos, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou a portaria que cria o novo leilão de biodiesel. A extensa portaria explica quase passo a passo como se dará o certame que uniu leilão e o releilão de biodiesel em um único processo. 

Resumidamente o leilão se dará da seguinte forma. As usinas escolhem quanto querem vender e precificam seu biodiesel. A Petrobras apresenta essas ofertas para as distribuidoras. As distribuidoras escolhem de quais usinas querem comprar e o volume, disputando entre si no preço, caso queriam comprar o produto de uma mesma usina. A Petrobras compra o biodiesel das usinas que foram escolhidas e depois vende para as respectivas distribuidoras, acrescentando um ágio fixado previamente.  A explicação detalhada de como funcionará o leilão pode ser lida aqui.

As portarias anteriores traziam algumas informações específicas sobre o leilão, como o volume a ser adquirido e o mês de realização. Contudo, o texto publicado hoje no Diário Oficial apresenta apenas o procedimento que será adotado a partir de agora. O MME não mais define o volume de biodiesel que será adquirido. São as distribuidoras que irão definir quanto querem comprar, baseando-se para isso na previsão de venda para o trimestre. 

A data de realização do leilão também está em aberto. O ministério determina apenas que sejam realizados trimestralmente e com antecedência suficiente para atender o mercado. Contudo já foi anunciado que o leilão deve acontecer em junho, o que muda os meses com leilão de biodiesel para março, junho, setembro e dezembro de cada ano, já que têm que ser realizados a cada trimestre. Essa determinação também faz com que a ANP não dependa mais de portarias do MME para publicar os editais e fazer o leilão.

Outra determinação é que os leilões sejam feitos preferencialmente por um sistema eletrônico da ANP que atenda todas as condições da portaria. Em caso de inexistência, poderá ser usado outro sistema feito pela Petrobras ou Refap, ou ainda por qualquer outra empresa estatal ou sociedade de economia mista. Contudo o setor já foi informado que o leilão acontecerá por um sistema feito pela Petrobras, baseado no Petronect.

Você pode ler a portaria clicando aqui. Para facilitar o entendimento, saiba a quem se referem a portaria:
Fornecedores = Usinas de biodiesel
Adquirentes = Petrobras (tecnicamente todos os produtores e os importadores de óleo diesel)
Clientes = Distribuidoras de combustíveis
 
Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR.com
Tags: Leilão