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O fim das multas

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A margem de 7,5% sobre o peso para carregamento de biodiesel é a trégua concedida pelo Contran para que sejam adotadas medidas efetivas frente ao problema
Edição de Out / Nov 2014 4 min de leitura
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A margem de 7,5% sobre o peso para carregamento de biodiesel é a trégua concedida pelo Contran para que sejam adotadas medidas efetivas frente ao problema

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A margem de 7,5% sobre o peso para carregamento de biodiesel é a trégua concedida pelo Contran para que sejam adotadas medidas efetivas frente ao problema

Cátia Franco, de São Paulo

Até há bem pouco tempo, o biodiesel perambulava pela zona das incertezas no que concerne a uma das variáveis envolvidas em seu transporte: o peso. A complicação surgia porque, dependendo da matéria-prima da qual é feito, o biodiesel pode ter densidades diferentes, o que não raro levava os caminhões que transportam o produto a exceder o limite máximo de peso permitido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O resultado é que as transportadoras acabavam multadas ao fazer o transporte.

Para tentar reverter essa situação a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e outras sete entidades vinculadas aos setores de biodiesel e de transporte de cargas formaram um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e sugerir soluções capazes de reduzir a incidência de multas causadas pelos excessos de peso. No final de 2011, o grupo apresentou ao Contran uma proposta para a criação de uma margem sobre o peso dos caminhões utilizados em carregamento de biodiesel.

A princípio, a tolerância pleiteada era de 9%. Entretanto, novos levantamentos realizados pelo GT indicaram que a margem de 7,5% seria suficiente. O grupo, então, revisou seu pleito, rebaixando o índice ao patamar apontado pelos estudos.

No início de setembro, o Contran finalmente deu fim ao impasse ao instituir a Resolução 503/2014, que acata a proposta ao fixar uma margem de 7,5% sobre o Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para os caminhões-tanques que transportam biodiesel.

Para fins de fiscalização, continua valendo a mesma regra que já estava em vigor antes da resolução. Por se tratar de um produto líquido – que pode se mover no tanque causando dificuldades de aferição na balança – a fiscalização das autoridades de trânsito é feita baseando-se na soma do peso do produto, constante na nota fiscal, mais a tara. “Porém, agora, ao comparar esse resultado com o PBT regulamentar, o fiscal deverá considerar uma tolerância de 7,5%”, ressalta Leonardo Zilio, que foi um dos coordenadores do GT pelo lado da Abiove.

Validade

A resolução estabelecida pelo Contran fixa um prazo – de cinco anos, até 31 de julho de 2019 – para a vigência dessa margem. Para Zilio, esse tempo “é o conforto necessário para que o setor adeque as frotas a longo prazo”.

O assessor econômico da Abiove explica que, embora os segmentos envolvidos já viessem adotando medidas com potencial para diminuir a ocorrência de multas por conta dos excessos de peso dos caminhões, ainda pairava uma insegurança jurídica muito grande.

Adequação

O fato de o Contran ter acolhido o pleito do grupo não significa que o problema do excesso de peso envolvendo carregamentos de biodiesel esteja definitivamente solucionado. Pelo contrário: a criação da margem é a brecha concedida pelo Contran aos setores envolvidos para que estes efetuem os investimentos necessários para resolver, de uma vez por todas, a sangria causada em seus cofres pelas multas.

Investimentos estes que, segundo o assessor da Abiove, envolvem a adequação dos caminhões- tanque para o transporte de biodiesel. De acordo com o economista, essa adequação irá requerer novos projetos ou a compra de projetos de tanques já existentes no mercado que contemplem o carregamento de biodiesel.

Fora o fato de existir um prazo para a vigência da resolução do Contran – até julho de 2019 –, outra questão deve estimular os elos envolvidos no carregamento de biodiesel a promoverem a adequação. “O aumento de mistura eleva o mercado, a comercialização, a demanda por biodiesel. Isso, na nossa percepção, incentiva os agentes da cadeia a acelerar a adequação. É um produto que ganha mais espaço na matriz de transporte de combustíveis. Então, torna-se mais interessante para quem compra, vende e transporta o biodiesel ter um veículo adequado para seu carregamento”, acredita Zilio.
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