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ANP atualiza regras para consumidores industriais de metanol e solventes

O metanol é o segundo insumo mais importante para a produção de biodiesel

BiodieselBR.com 3 min de leitura

O mercado de metanol no Brasil tem um novo conjunto de regras. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição de hoje (09) do Diário Oficial da União duas resoluções que tem como foco disciplinar a operação do mercado nacional de solventes – categoria que inclui este álcool. A rota mais comum para a obtenção do biodiesel se dá pela mistura de aproximadamente 9 partes de óleos e gorduras com uma parte de metanol.

Isso faz da substância a segunda matéria-prima mais consumida pelos fabricantes de biodiesel.

A primeira delas das resoluções publicada pela ANP é a de número 937/2023 que fixa as regras que devem ser seguidas pelos distribuidores de solventes compreendendo tanto produtores quanto os importadores de metanol.

O mercado de metanol no Brasil tem um novo conjunto de regras. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição de hoje (09) do Diário Oficial da União duas resoluções que tem como foco disciplinar a operação do mercado nacional de solventes – categoria que inclui este álcool. A rota mais comum para a obtenção do biodiesel se dá pela mistura de aproximadamente 9 partes de óleos e gorduras com uma parte de metanol.

Isso faz da substância a segunda matéria-prima mais consumida pelos fabricantes de biodiesel.

A primeira delas das resoluções publicada pela ANP é a de número 937/2023 que fixa as regras que devem ser seguidas pelos distribuidores de solventes compreendendo tanto produtores quanto os importadores de metanol.

Praticamente todo o metanol consumido no Brasil tem que ser importado. Até o mês passado, mais de 1,19 milhão de toneladas de metanol entraram no mercado brasileiro. Trinidad e Tobago é o principal fornecedor para o mercado nacional sendo responsável por cerca de 35,4% desse total e mais 30,5% desse volume vem do Chile.

Os maiores fornecedores são do Methanex e a Valenz.

Usinas

No que diz respeito às usinas, as regras estão concentradas na Resolução 945/2023 que regulamenta o cadastramento dos consumidores industriais de solventes. Apenas consumidores devidamente cadastrados junto à ANP poderão adquirir metanol.

O novo regramento substitui a Resolução 48/2010 e não difere muito da regra antiga. Para se cadastrarem, as usinas precisam preencher uma ficha cadastral fornecida pela ANP e ter CNPJ, inscrição estadual, licença ambiental e vistoria dos bombeiros em dia. Também devem apresentar uma relação dos volumes de solventes adquiridos nos 12 meses anteriores.

Para vistoriar o uso dos produtos, a ANP pode ainda exigir o percentual de solventes usados nos processos industriais das usinas, fluxograma dos processos produtivos e relação dos clientes. Também fica vedada a revenda dos solventes não utilizados.

A íntegra da Resolução ANP 937/2023 pode ser acessada clicando aqui.
A íntegra da Resolução ANP 945/2023 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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