Olfar compra fatia em usinas solares na Bahia para abastecer produção de biodiesel
O Grupo Olfar, um dos maiores produtores de biodiesel do país, fechou acordo com a Echoenergia — plataforma de soluções energéticas do Grupo Equatorial — para se tornar autoprodutor de energia solar. A operação envolve a compra de 48,6% do capital social de três Sociedades de Propósito Específico (SPEs) donas das usinas Sertão Solar Barreiras XV, XVIII e XIX, instaladas no município de Barreiras, no oeste da Bahia.
Com capacidade instalada conjunta de aproximadamente 192,5 MWp, os três parques vão assegurar ao grupo o suprimento de até 27 MW médios de energia limpa para suas plantas industriais. A estrutura societária e o ato de concentração já foram aprovados sem restrições pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Energia é custo crítico na cadeia do biodiesel
A produção de biodiesel — do esmagamento da soja à transesterificação — é intensiva em consumo de energia elétrica, o que torna o custo da energia uma variável relevante na formação de margem das usinas. Ao entrar na sociedade dos empreendimentos de geração, o produtor passa a se enquadrar como autoprodutor por equiparação, modalidade que reduz encargos setoriais incidentes sobre o transporte da energia e protege a empresa da volatilidade de preços do mercado de curto prazo.
Para o diretor industrial do Grupo Olfar, Mateus Andrich, o negócio tem caráter estratégico: "Esta parceria proporciona maior previsibilidade de custos, eficiência energética e segurança para as nossas operações, além de ampliar o uso de fontes renováveis em nossa matriz. É um movimento que fortalece a competitividade do Grupo e contribui para o avanço da nossa estratégia de descarbonização."
O movimento também dialoga com a agenda ESG de um setor cuja proposta de valor é justamente a redução de emissões — e reforça a matriz renovável por trás do combustível entregue ao mercado.
Lei 15.269/2025 restringiu o modelo aos grandes
A operação é concluída em meio à adaptação do mercado livre ao novo marco do setor elétrico. Com a Lei nº 15.269/2025, os critérios de elegibilidade da autoprodução por equiparação ficaram mais rígidos: o modelo passou a exigir demanda contratada individual mínima de 3,0 MW por unidade consumidora e, no somatório do grupo ou arranjo societário, pelo menos 30 MW de demanda total contratada.
Na prática, a nova régua encareceu ou inviabilizou estruturas menores de equiparação, reservando o modelo a consumidores de grande porte — perfil no qual a Olfar se enquadra. Para cargas menores, o mercado passa a testar alternativas como os consórcios por arrendamento.
"Temos observado um interesse crescente de grandes consumidores pela autoprodução de energia, especialmente quando associada a fontes renováveis", afirma o gerente comercial da Echoenergia, André Breviglieri, para quem o modelo permite melhor gestão de custos e avanço nas estratégias de sustentabilidade das empresas.
Biodieselbr.com, com informações de Cenário Energia


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