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Confaz prorroga reduções na tributação do diesel e do biodiesel

Conselho renovou até o final de março do ano que vem quatro convênios que reduzem a tributação incidente sobre o biodiesel e o diesel fóssil

BiodieselBR.com 3 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) renovou um conjunto de quatro convênios que reduzem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre operações com diesel e biodiesel. Embora as renovações tenham sido aprovadas na reunião ordinário do órgão realizada na última quarta-feira (29), elas só foram oficializadas esta semana com a publicação do Despacho 81/2020 no Diário Oficial da União (DOU).

Os benefícios que deveriam expirar no final deste ano tiveram seu prazo de vigência prorrogado até o final de março do ano que vem.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) renovou um conjunto de quatro convênios que reduzem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre operações com diesel e biodiesel. Embora as renovações tenham sido aprovadas na reunião ordinário do órgão realizada na última quarta-feira (29), elas só foram oficializadas esta semana com a publicação do Despacho 81/2020 no Diário Oficial da União (DOU).

Os benefícios que deveriam expirar no final deste ano tiveram seu prazo de vigência prorrogado até o final de março do ano que vem.

Para o setor de biodiesel especificamente, a novidade mais importante é a renovação do Convênio ICMS 113/2006. Aprovado em outubro de 2006, a regra limita a 12% a alíquota de ICMS incidente sobre operações com biodiesel puro.

O convênio já foi prorrogado outras 9 vezes.

Amapá e Bahia

Operações com diesel na Bahia e Amapá também tiveram alívios tributários renovados.

Na Bahia, o Convênio ICMS 02/2003 limita a 21% o imposto cobrado sobre operações com óleo diesel.

Já o benefício que Convênio ICMS 170/2005 concede é bem mais focado. Segundo o texto, o Amapá pode isentar o diesel importado pela Petrobras Distribuidora para abastecer usinas termelétricas localizadas na cidade de Oiapoque.

Transporte de passageiros

A última das renovações que terão impacto sobre o setor está no Convênio ICMS 79/2019 que permite que sete unidades da federação – Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte – a abater em até 80% o ICMS que empresas de transportes coletivos pagam em suas compras de diesel e biodiesel.

A regra havia sido aprovada pelo Confaz no final do ano passado.

Uma cópia do Despacho Confaz 81/2020 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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